Calculadora de Rescisão Trabalhista: Faça o Cálculo da Rescisão Grátis
Calculadora de rescisão grátis: simule saldo, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na justa causa.
Esta calculadora de rescisão faz, de graça, uma estimativa do valor bruto do acerto trabalhista a partir de cinco informações: tipo de saída, data de admissão, data da rescisão, situação do aviso prévio e salário mensal. Ela mostra, verba por verba, o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e uma estimativa da multa de 40% do FGTS.
O que mais muda o resultado é o tipo de desligamento. No exemplo deste artigo, a mesma pessoa, com salário de R$ 3.000, receberia cerca de R$ 10,5 mil brutos se fosse dispensada sem justa causa com aviso indenizado, R$ 5,7 mil se pedisse demissão cumprindo o aviso e R$ 2 mil em caso de justa causa.
A seguir, você vai saber como baixar e preencher a planilha, como cada verba é calculada pela lei e o que a ferramenta não consegue considerar. Assim, fica mais fácil comparar o resultado com o termo de rescisão entregue pela empresa.
Calculadora de rescisão grátis: o que ela calcula
A calculadora de rescisão trabalhista é uma planilha no formato Excel (.xlsx). Ela funciona no Microsoft Excel, no Google Planilhas e no LibreOffice, tanto no computador quanto no celular. Na prática, ela funciona como um simulador de rescisão: você preenche os campos da área 1. Preencha aqui e os valores aparecem automaticamente na área 2. Valores estimados.
A planilha atende as três formas de saída mais comuns: dispensa sem justa causa, pedido de demissão e justa causa. O campo Situação avisa quando falta algum dado ou quando as datas estão incoerentes. Com tudo certo, ele mostra a mensagem Pronto para consultar.
Verbas incluídas no cálculo de rescisão
saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
aviso prévio indenizado, com os dias proporcionais ao tempo de empresa;
13º salário proporcional do ano da saída;
férias proporcionais acrescidas de 1/3;
desconto do aviso prévio não cumprido, no pedido de demissão;
estimativa da multa de 40% do FGTS, exibida separadamente;
valor de referência de um período de férias vencidas.
O que a calculadora não considera
horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas que entram na média do 13º, das férias e do aviso;
primeira parcela do 13º já paga e outros adiantamentos;
faltas injustificadas, que podem reduzir os dias de férias;
descontos de INSS e Imposto de Renda;
regras específicas de convenção ou acordo coletivo da categoria;
estabilidade provisória, como a da gestante ou a do acidentado;
rescisão por acordo, rescisão indireta, culpa recíproca e fim de contrato de experiência ou por prazo determinado.
O arquivo está disponível para download gratuito nesta página. Depois de baixar, salve uma cópia com outro nome, como Minha rescisão, e mantenha o original limpo para novas simulações.
Como usar a calculadora de rescisão passo a passo
O preenchimento leva poucos minutos. Tenha em mãos a carteira de trabalho digital e o último contracheque.
Tipo de rescisão: escolha na lista Sem justa causa, Pedido de demissão ou Justa causa.
Data de admissão: a data de início do contrato.
Data da rescisão: siga a orientação do tópico abaixo, porque ela muda conforme o aviso.
Aviso indenizado ou não cumprido?: responda Sim ou Não conforme o tipo de saída.
Salário bruto mensal: o salário antes dos descontos, como aparece no contracheque.
Resultado: confira se o campo Situação mostra Pronto para consultar e leia os valores estimados.
Como responder ao campo do aviso prévio
Esse campo tem um significado diferente em cada tipo de saída:
Sem justa causa: marque Sim se a empresa dispensou você de trabalhar no aviso e vai pagá-lo (aviso indenizado). Marque Não se você trabalhou durante o aviso.
Pedido de demissão: marque Sim se você não cumpriu o aviso e a empresa não liberou o cumprimento. Nesse caso, a planilha aplica o desconto. Marque Não se você cumpriu o aviso ou foi liberado pela empresa.
Justa causa: deixe o campo em branco.
Qual data de rescisão informar
Se o aviso foi trabalhado, informe o último dia efetivamente trabalhado, que é o fim do contrato.
Se o aviso foi indenizado, informe o dia em que você foi desligado, sem somar os dias do aviso. A própria planilha projeta esse período para calcular o 13º, as férias e o FGTS.
Atenção: na carteira de trabalho, a data de saída anotada costuma ser a do fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. Se você usar essa data na planilha, a projeção será contada duas vezes e o resultado ficará maior do que deveria.
Usando pelo celular ou pelo Google Planilhas
No celular, abra o arquivo no aplicativo Microsoft Excel ou no Google Planilhas. No computador, também é possível enviar o arquivo ao Google Drive e abri-lo com o Google Planilhas.
Se você recebeu a calculadora por uma pasta compartilhada do Google Drive, ela estará em modo somente leitura. Nesse caso, use Arquivo > Fazer uma cópia no computador, ou o menu de três pontinhos e depois Fazer uma cópia no celular, e preencha a sua cópia.
Como calcular rescisão: a regra por trás de cada verba
Entender como calcular rescisão trabalhista ajuda a interpretar o resultado da planilha e a conferir o termo da empresa. Estas são as regras usadas em cada linha do cálculo.
Saldo de salário
É o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. A conta usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem sai no último dia do mês recebe o mês inteiro.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na empresa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias no total. A planilha soma 3 dias a cada ano completo: 33 dias com 1 ano, 39 dias com 3 anos e 90 dias a partir de 20 anos.
Quando a empresa dispensa sem justa causa e não exige o cumprimento, paga esses dias como aviso indenizado. Esse período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Por isso a planilha projeta a data de saída, o que pode acrescentar avos de 13º e de férias.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da saída. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
O 13º proporcional é devido na dispensa sem justa causa e também no pedido de demissão (Súmula 157 do TST). Na justa causa, não é devido. Se a primeira parcela já foi paga no ano, a empresa vai descontá-la no acerto, e a planilha não faz esse desconto.
Férias proporcionais com 1/3
São contadas desde o último aniversário do contrato: 1/12 do salário por mês ou fração superior a 14 dias, acrescido do terço constitucional (art. 146, parágrafo único, da CLT, e art. 7º, XVII, da Constituição).
São devidas na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, inclusive para quem tem menos de um ano de empresa (Súmulas 171 e 261 do TST). Na justa causa, não são devidas.
Férias vencidas
Quem completou um período de 12 meses e não tirou as férias correspondentes tem direito ao valor integral com 1/3 em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa (art. 146 da CLT).
Como a planilha não conhece o seu histórico de férias, ela não soma esse valor ao total. A linha Valor por cada período pendente mostra quanto vale um período (salário + 1/3). Se o prazo que a empresa tinha para conceder essas férias já tinha terminado, o pagamento deve ser em dobro (art. 137 da CLT).
Cálculo rescisão com FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Saques feitos durante o contrato, como os do saque-aniversário, não reduzem essa base (art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990).
A multa não entra no valor pago no termo de rescisão: ela vai para a conta vinculada do FGTS. Por isso a planilha mostra esse número em uma área separada, fora do total.
A estimativa considera depósitos de 8% sobre o salário informado em todos os meses do contrato, incluindo o 13º e o período do aviso indenizado, que também recebe FGTS (Súmula 305 do TST). O valor real pode ser maior ou menor, porque o salário muda ao longo dos anos e a conta recebe correção. Para conferir, consulte o extrato no aplicativo FGTS.
Na dispensa sem justa causa, em regra, você pode sacar o saldo do FGTS e a multa. Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa de 40%, mas o restante do saldo fica retido. Medidas provisórias já liberaram esse saldo retido em caráter extraordinário para demissões de períodos específicos, sem mudar a regra geral. Entenda mais em como funciona o saque-aniversário do FGTS e como sacar o FGTS bloqueado.
O que você recebe em cada tipo de rescisão
O tipo de saída define quais verbas entram no cálculo de rescisão. A tabela resume as regras gerais usadas pela planilha:
Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
Aviso prévio | Sim, trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de empresa | O trabalhador deve cumprir 30 dias ou pode sofrer desconto | Não |
13º proporcional | Sim | Sim | Não |
Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não |
Saque do FGTS | Sim, com a restrição do saque-aniversário | Não | Não |
Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não |
Para entender cada situação em detalhe, veja os guias demissão sem justa causa: o que recebo no acerto trabalhista e fui demitido por justa causa: quais meus direitos. O seguro-desemprego não é pago pela empresa e não entra na calculadora; os requisitos estão no artigo seguro-desemprego: quem tem direito e como solicitar.
Quanto vou receber se pedir demissão?
No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
O ponto que mais pesa é o aviso. Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir e não for liberado, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao período (art. 487, § 2º, da CLT). A planilha aplica esse desconto no valor de um salário mensal.
Pelo entendimento que prevalece no TST, os dias extras da Lei 12.506/2011 são um direito do trabalhador e não aumentam o aviso que ele deve à empresa. Por isso, no pedido de demissão o aviso costuma ser de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Já houve decisões em sentido diferente, então vale conferir também a convenção coletiva da categoria.
Se a empresa liberar você de cumprir o aviso, o desconto não se justifica. Peça essa liberação por escrito.
Aviso trabalhado na dispensa sem justa causa
Quando a empresa exige o cumprimento do aviso, você pode escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia, sem desconto no salário, ou trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).
Nesse caso, a planilha não lança valor de aviso, porque os dias trabalhados são pagos como salário normal. Mas, para quem tem mais de um ano de empresa, o TST tem decidido que o trabalhador só pode ser obrigado a trabalhar 30 dias; os dias adicionais devem ser indenizados. Para estimar esse valor, calcule salário ÷ 30 × 3 × anos completos. Com salário de R$ 3.000 e 3 anos completos, são 9 dias, ou R$ 900.
Exemplo prático: simulação de rescisão nos três tipos de saída
Exemplo hipotético, calculado com a própria planilha. Joana foi admitida em 10/03/2023, tem salário de R$ 3.000 e o contrato termina em 20/08/2026. Ela não tem férias vencidas pendentes e não recebeu adiantamento do 13º em 2026.
Verba | Sem justa causa (aviso indenizado) | Pedido de demissão (aviso cumprido) | Justa causa |
Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 (39 dias) | Não se aplica | Não se aplica |
13º proporcional | R$ 2.250,00 (9/12) | R$ 2.000,00 (8/12) | Não devido |
Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.333,33 (7/12) | R$ 1.666,67 (5/12) | Não devidas |
Total bruto | R$ 10.483,33 | R$ 5.666,67 | R$ 2.000,00 |
Multa de 40% do FGTS (na conta do FGTS) | R$ 4.436,80 (estimativa) | Não devida | Não devida |
Na dispensa sem justa causa, Joana tinha 3 anos completos, o que dá 39 dias de aviso. Somados a 20/08/2026, eles levam a saída projetada para 28/09/2026. Por isso setembro entra no 13º (9/12), e as férias proporcionais passam a contar 6 meses e 19 dias desde 10/03/2026, o que vale 7/12.
Se Joana pedisse demissão e não cumprisse o aviso, sem liberação da empresa, haveria desconto de R$ 3.000 e o total cairia para R$ 2.666,67. Na justa causa, ela receberia apenas o saldo de salário, além de eventuais férias vencidas, que valeriam R$ 4.000 por período pendente.
Todos esses valores são brutos. INSS, Imposto de Renda e outros descontos podem reduzir o valor que cai na conta.
Quanto vou receber de rescisão depois dos descontos?
A planilha mostra o valor bruto. No termo de rescisão, a empresa pode descontar, entre outros itens:
INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º, conforme as faixas vigentes;
adiantamentos, como a primeira parcela do 13º;
faltas não justificadas;
vale-transporte e benefícios com participação do empregado;
pensão alimentícia determinada pela Justiça;
parcelas de empréstimo consignado, dentro dos limites legais.
Nem toda verba sofre desconto. As férias proporcionais indenizadas e o respectivo terço são isentos de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).
A estimativa também pode ficar abaixo do valor correto. Isso acontece quando você recebia horas extras, comissões ou adicionais com habitualidade, porque essas parcelas entram na média do 13º, das férias e do aviso.
Prazo de pagamento e o que fazer se os valores não baterem
A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). No aviso indenizado, esse prazo costuma ser contado a partir do desligamento, e não do fim do aviso projetado.
Se houver atraso, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo quando o próprio trabalhador tiver causado a demora (art. 477, § 8º, da CLT).
Passo a passo para conferir o acerto
Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e compare cada verba com a sua simulação de rescisão.
Consulte o extrato no aplicativo FGTS e verifique se os depósitos mensais e a multa foram feitos.
Se encontrar diferença, peça explicação por escrito ao RH e guarde a resposta.
Procure o sindicato da sua categoria, que pode revisar os cálculos.
Se o problema continuar, avalie com um advogado trabalhista uma ação na Justiça do Trabalho. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, para cobrar créditos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Documentos para guardar
termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento do acerto;
comunicação do aviso prévio ou carta de pedido de demissão;
contracheques dos últimos meses;
recibos de férias;
extrato do FGTS;
carteira de trabalho digital.
Perguntas frequentes
A calculadora faz o cálculo exato da rescisão?
Não. O cálculo exato da rescisão depende do histórico completo do contrato: variações de salário, médias de horas extras, faltas, férias já tiradas, adiantamentos e regras da convenção coletiva. A planilha serve para você saber a ordem de grandeza do acerto e identificar diferenças relevantes no termo da empresa.
Serve para rescisão por acordo?
Não diretamente. Na extinção do contrato por acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, com as demais verbas integrais. Ele pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Para estimar, use a opção Sem justa causa e divida por dois o aviso indenizado e a multa.
E na rescisão indireta?
Na rescisão indireta, o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador, nas hipóteses do art. 483 da CLT, e as verbas são as mesmas da dispensa sem justa causa. A opção Sem justa causa serve como estimativa. Na prática, a rescisão indireta costuma depender de reconhecimento pela Justiça do Trabalho.
Funciona para contrato de experiência?
Não. Quando o contrato de experiência termina na data prevista, não há aviso prévio nem multa de 40%, mas há saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Se o contrato for encerrado antes do prazo, valem as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT, que a planilha não calcula.
Sou empregada doméstica. Posso usar a calculadora?
As linhas de saldo, aviso, 13º e férias seguem a mesma lógica, mas a estimativa da multa do FGTS não se aplica. No trabalho doméstico, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração para a indenização da perda do emprego, em vez de pagar a multa de 40% na dispensa (Lei Complementar 150/2015, art. 22).
Já recebi parte do 13º. Como ajustar o resultado?
Subtraia do 13º proporcional o valor que você já recebeu no ano. A planilha calcula o 13º do ano inteiro até a saída e não sabe se houve adiantamento.
Faça a simulação antes de assinar o acerto
A calculadora de rescisão mostra, em poucos minutos, quanto você pode esperar receber em cada tipo de saída e quais verbas devem aparecer no termo. Preencha com atenção a data da rescisão e o campo do aviso, que são os dados que mais alteram o resultado.
Se o valor pago pela empresa ficar muito abaixo da estimativa, reúna os documentos, peça explicação por escrito e procure orientação do sindicato ou de um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.
Referências oficiais e fundamentação jurídica
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 477, 479, 480, 483, 484-A, 487 e 488.
Constituição Federal: art. 7º, XVII, XXI e XXIX.
Lei 4.090/1962: 13º salário, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 3º.
Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
Lei 8.036/1990: FGTS, art. 18, § 1º.
Decreto 99.684/1990: Regulamento do FGTS, art. 9º, § 1º.
Lei Complementar 150/2015: trabalho doméstico, art. 22.
Súmula 261 do TST: férias proporcionais no pedido de demissão.
Súmulas 157, 171 e 305 e Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula 386 do STJ: isenção de Imposto de Renda sobre férias proporcionais indenizadas.
Agência Senado: liberação extraordinária do saldo retido do saque-aniversário (MP 1.331/2025).


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