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Demissão sem justa causa: o que recebo no acerto trabalhista? (Guia completo)

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
1 de abr.
12 min de leitura

Atualizado: há 2 horas

Demissão sem justa causa: veja o que você recebe no acerto, como calcular aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.


Se preferir assista ao vídeo completo para saber seus direitos

Se você foi desligado da empresa sem ter cometido nenhuma falta grave, o nome jurídico dessa situação é demissão sem justa causa. É a forma de saída que garante mais direitos ao trabalhador com carteira assinada: você recebe o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3, pode sacar o FGTS com a multa de 40% e, se cumprir os requisitos, tem direito ao seguro-desemprego.

 

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos da rescisão. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.

 

Abaixo você vai ver como cada verba é calculada, um exemplo com números, as situações em que a dispensa pode ser contestada e o que fazer, na ordem certa, nos dias seguintes à demissão.

 

O que caracteriza a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa, também chamada de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem apontar nenhuma das faltas graves listadas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desídia ou improbidade.

 

No setor privado, a empresa não precisa explicar o motivo da dispensa. Ela pode decidir pelo desligamento por corte de custos, reorganização ou qualquer outra razão, desde que pague todas as verbas e respeite as situações de estabilidade e a proibição de dispensa discriminatória, que você verá mais adiante.

 

Como ela se diferencia das outras formas de desligamento

Muita gente que pesquisa “fui mandado embora sem justa causa, o que recebo” descobre depois que a empresa registrou outro motivo de saída. Como o motivo muda os valores, vale comparar:

Forma de saída

Multa do FGTS

Saque do FGTS

Seguro-desemprego

Demissão sem justa causa

40%

Saldo total

Sim, se cumprir os requisitos

Rescisão indireta (falta grave da empresa)

40%

Saldo total

Sim, se cumprir os requisitos

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

20%

Até 80% do saldo

Não

Pedido de demissão

Não

Não

Não

Justa causa

Não

Não

Não

Por isso, ao receber o termo de rescisão, confira qual motivo foi informado. Se você foi dispensado pela empresa, mas o documento aponta pedido de demissão ou acordo, não assine sem antes esclarecer a divergência por escrito.

 

Demissão sem justa causa: o que recebo no acerto

Se a sua dúvida é “fui demitido sem justa causa, quais meus direitos?”, a lista abaixo resume tudo. Estes são os direitos na demissão sem justa causa para quem tem contrato por prazo indeterminado:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;

  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de 1/3;

  • depósito do FGTS do mês da rescisão e multa de 40%;

  • liberação do saque do FGTS;

  • documentos para pedir o seguro-desemprego.

Veja como funciona cada item.

 

Saldo de salário

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular, divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados. Quem recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 15 dias no mês tem R$ 1.500,00 de saldo de salário.

 

Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano de casa

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias para cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias no total. Assim, quem tem 3 anos completos na empresa tem direito a 39 dias de aviso, e quem tem 20 anos ou mais chega ao máximo de 90 dias.

 

A empresa pode escolher entre duas formas:

  • Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o período. A jornada deve ser reduzida em 2 horas por dia, ou você pode optar por faltar 7 dias corridos sem desconto no salário (art. 488 da CLT). A empresa não pode substituir essa redução pelo pagamento das horas (Súmula 230 do TST).

  • Aviso indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor correspondente aos dias de aviso no acerto.

Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Na prática, isso significa que os dias de aviso podem aumentar o 13º e as férias proporcionais, e a data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso projetado.

 

13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da demissão (Lei 4.090/1962). O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e o período do aviso prévio indenizado entra nessa contagem. Se a empresa já pagou a primeira parcela do 13º naquele ano, o valor é descontado.

 

Férias vencidas e proporcionais com 1/3

As férias vencidas são as de um período aquisitivo de 12 meses já completo que você ainda não tirou. Elas são pagas integralmente, com o adicional de 1/3. Se o prazo que a empresa tinha para conceder essas férias já tiver passado, o pagamento deve ser em dobro (art. 137 da CLT).

 

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo que ainda estava em andamento: 1/12 por mês, contando como mês a fração superior a 14 dias, também com 1/3. Na demissão sem justa causa, elas são devidas mesmo para quem tem menos de um ano de empresa (arts. 146 e 147 da CLT).

 

FGTS do mês e multa de 40%

A empresa deve depositar na sua conta do FGTS os valores do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhidos, e uma multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (art. 18 da Lei 8.036/1990). O aviso prévio indenizado também gera depósito de FGTS (Súmula 305 do TST).

 

A multa não é paga em dinheiro no acerto: ela vai para a conta do FGTS. Ela é calculada sobre o total depositado no contrato, mesmo que parte do saldo já tenha sido sacada antes, por exemplo no saque-aniversário ou na compra de um imóvel.

 

Saque do FGTS e a armadilha do saque-aniversário

Quem está na modalidade padrão, chamada de saque-rescisão, pode sacar todo o saldo da conta ligada a esse contrato, já com a multa (art. 20, I, da Lei 8.036/1990). Depois que a empresa informa a rescisão aos sistemas oficiais, o saque fica disponível no aplicativo FGTS, onde você indica uma conta bancária própria para o crédito.

 

Se você aderiu ao saque-aniversário, a regra é diferente. Na demissão sem justa causa, você pode sacar a multa de 40%, mas o restante do saldo continua bloqueado e só pode ser retirado nos saques anuais ou em outra hipótese prevista em lei. Pedir a volta ao saque-rescisão depois da demissão não resolve de imediato, porque a mudança só produz efeito a partir do 25º mês após o pedido.

 

Em 2025, uma medida provisória liberou de forma excepcional o saldo de quem estava no saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e dezembro de 2025. Foi uma medida pontual, para dispensas já ocorridas, e não mudou a regra geral para novas demissões.

 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago pelo governo, não pela empresa, mas depende do documento de requerimento que o empregador entrega na rescisão. Para ter direito, além de ter sido dispensado sem justa causa, é preciso comprovar salários recebidos no seguinte período (art. 3º da Lei 7.998/1990):

Solicitação

Tempo mínimo com salário

1ª vez

12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa

2ª vez

9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa

3ª vez em diante

Cada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Também é necessário não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e alguns outros previstos em lei.

 

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa e a quantidade de pedidos já feitos. Na primeira solicitação, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

 

O valor depende da média dos três últimos salários antes da demissão. Para benefícios concedidos em 2026, a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego é esta:

  • média de até R$ 2.222,17: parcela de 80% da média;

  • média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17;

  • média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade do Sine.

 

Outros valores que podem entrar no acerto

Dependendo do contrato, o acerto também pode incluir:

  • horas extras não pagas e saldo positivo de banco de horas que não foi compensado (art. 59, § 3º, da CLT);

  • médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, como noturno e insalubridade, que aumentam o valor das demais verbas;

  • participação nos lucros proporcional, quando prevista em norma coletiva ou regulamento da empresa (Súmula 451 do TST);

  • benefícios previstos na convenção coletiva da categoria, como indenizações adicionais em certas dispensas.

 

Descontos que a empresa pode fazer

Sobre o saldo de salário e o 13º, incidem normalmente INSS e Imposto de Renda. Já as férias indenizadas com 1/3 e o aviso prévio indenizado têm natureza de indenização e, em regra, não sofrem esses descontos.

 

Se você tiver dívidas com a empresa, como um adiantamento salarial, o desconto no acerto fica limitado ao valor de uma remuneração mensal (art. 477, § 5º, da CLT).

 

Prazo para pagar o acerto e entregar os documentos

A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da rescisão aos órgãos oficiais em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Esse prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado. No aviso trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso. No aviso indenizado, o entendimento mais comum é contar os 10 dias a partir do desligamento efetivo, e não da data projetada.

 

Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo se ficar comprovado que o próprio empregado causou o atraso (art. 477, § 8º, da CLT).

 

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória por lei. Algumas convenções coletivas ainda a exigem, por isso vale consultar a norma da sua categoria.

 

Exemplo prático: quanto recebe quem foi demitido sem justa causa

O caso a seguir é hipotético e serve apenas para mostrar como as regras se aplicam.

 

Ana foi contratada em 10/03/2023 com salário de R$ 3.000,00. Em 15/09/2026, a empresa comunicou a demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado, e esse foi o último dia de trabalho. Ela ainda não tinha tirado as férias do período de 10/03/2025 a 09/03/2026, que continuavam dentro do prazo de concessão.

 

Com 3 anos completos de empresa, Ana tem direito a 39 dias de aviso prévio. Projetado, o aviso termina em 24/10/2026, data que deve constar como saída na carteira e que entra na contagem do 13º e das férias.

Verba

Como foi calculada

Valor bruto

Saldo de salário

15 dias de setembro

R$ 1.500,00

Aviso prévio indenizado

39 dias

R$ 3.900,00

13º proporcional

10/12 (janeiro a outubro, com a projeção do aviso)

R$ 2.500,00

Férias vencidas + 1/3

Período 2025/2026

R$ 4.000,00

Férias proporcionais + 1/3

8/12 (de 10/03/2026 até o fim do aviso projetado)

R$ 2.666,67

Total

Antes dos descontos de INSS e IR

R$ 14.566,67

Além disso, suponha que a soma de todos os depósitos de FGTS do contrato, com correção e incluindo os depósitos sobre as verbas da rescisão, chegue a R$ 12.000,00. A multa de 40% será de R$ 4.800,00. Como Ana está no saque-rescisão e não fez saques anteriores, ela poderá sacar R$ 16.800,00 no aplicativo FGTS.

 

Por fim, como é o primeiro pedido e ela trabalhou mais de 24 meses, Ana tem direito a 5 parcelas de seguro-desemprego. Com média salarial de R$ 3.000,00, cada parcela fica em cerca de R$ 2.166,66.

 

Quando a demissão sem justa causa pode ser contestada

A empresa pode demitir sem justificar, mas essa liberdade tem limites. Em algumas situações, a dispensa pode ser anulada, com direito à reintegração ou a uma indenização correspondente ao período de garantia.

 

Estabilidade provisória

Algumas pessoas não podem ser demitidas sem justa causa durante determinado período. As principais situações são:

  • Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT), inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio (art. 391-A da CLT).

  • Acidente de trabalho: 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991).

  • Membro eleito da CIPA: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (art. 10, II, “a”, do ADCT).

  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (art. 543, § 3º, da CLT).

  • Garantias da convenção coletiva: muitas categorias preveem estabilidade, por exemplo, para quem está próximo da aposentadoria.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei 15.371/2026 também passa a proteger contra a dispensa sem justa causa o empregado em licença-paternidade, desde o início da licença até um mês após o seu término.

 

Dispensa discriminatória

A Lei 9.029/1995 proíbe a dispensa motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros fatores. Além disso, o TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito (Súmula 443), cabendo à empresa provar o contrário.

 

Empregados concursados de empresas públicas

Em empresas públicas e sociedades de economia mista, como bancos e companhias estatais, o STF decidiu que a demissão de empregados admitidos por concurso precisa ser motivada em ato formal, com uma justificativa razoável, ainda que não seja um caso de justa causa (Tema 1.022 da repercussão geral).

 

Fui mandado embora da empresa: o que fazer agora

Siga esta sequência nos dias seguintes à demissão:

  1. Confira o termo de rescisão (TRCT). Verifique o motivo informado, a data de saída, o número de dias de aviso e cada verba listada.

  2. Consulte o extrato do FGTS no aplicativo. Confira se todos os meses foram depositados e se a multa de 40% apareceu na conta.

  3. Solicite o saque do FGTS pelo aplicativo, indicando uma conta bancária em seu nome.

  4. Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

  5. Guarde os documentos: comunicação de dispensa, TRCT, comprovante de pagamento, contracheques, extrato do FGTS, controles de ponto e mensagens com a empresa.

 

Se o acerto vier errado ou não for pago

Primeiro, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta. Se não resolver, você pode procurar o sindicato da sua categoria, registrar uma denúncia na fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.

 

Na Justiça do Trabalho, é possível apresentar a reclamação sem advogado na primeira instância (art. 791 da CLT), mas, em casos com cálculos ou provas mais complexos, a orientação de um profissional ajuda a não deixar valores para trás.

 

Perguntas frequentes

Fui demitida sem justa causa e descobri que estava grávida. E agora?

Se a gravidez começou antes da dispensa, você tem direito à estabilidade, mesmo que nem você nem a empresa soubessem da gestação na época. O STF firmou esse entendimento no Tema 497. Comunique a empresa por escrito com o exame e peça a reintegração. Se ela recusar, é possível buscar a reintegração ou a indenização do período na Justiça do Trabalho.

 

Consegui outro emprego durante o aviso prévio. Perco alguma coisa?

O aviso prévio não pode ser renunciado pelo trabalhador. Porém, se você comprovar que já tem um novo emprego e pedir para ser liberado do restante do aviso, a empresa pode deixar de pagar os dias não cumpridos (Súmula 276 do TST). As demais verbas continuam devidas.

 

Fui demitido no contrato de experiência. Recebo as mesmas verbas?

Não exatamente. Se a empresa encerrar o contrato de experiência antes do prazo, deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além de saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3. Você também pode sacar o FGTS com a multa de 40%. O aviso prévio só é devido se o contrato tiver cláusula que permita o encerramento antecipado (art. 481 da CLT).

 

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura comprova o recebimento dos valores pagos, mas não impede que você cobre verbas que não foram pagas ou foram calculadas de forma errada. Se perceber o erro na hora, é prudente anotar a discordância por escrito antes de assinar.

 

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça do Trabalho?

Você tem 2 anos a partir do fim do contrato, considerando a projeção do aviso prévio, para entrar com a ação. Nela, é possível cobrar valores dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação for proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

 

Resumo para quem foi desligado da empresa

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao pacote mais completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. O pagamento deve sair em até 10 dias.

 

Antes de assinar qualquer documento, confira o motivo da saída, os dias de aviso e o extrato do FGTS. Se algo não bater, registre a divergência por escrito e guarde os comprovantes.

 

Referências oficiais e fundamentação jurídica

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