Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS? Entenda de forma simples

O saque-aniversário do FGTS é uma forma opcional de sacar uma parte do seu Fundo de Garantia todo ano, no mês do seu aniversário. O valor é calculado por uma tabela prevista em lei, que combina uma porcentagem do saldo com uma parcela adicional fixa.
A troca tem um custo importante: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo total do FGTS. Nessa situação, recebe apenas a multa rescisória.
Neste artigo, você vai entender como funciona o saque-aniversário do FGTS na prática, quanto dá para sacar, como aderir, o que acontece na demissão, quanto tempo leva para voltar à modalidade tradicional e quais são as regras atuais da antecipação.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O FGTS tem duas modalidades de saque, e cada trabalhador fica em apenas uma delas. Pela lei, o titular das contas do FGTS está sujeito a somente uma das sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. Todas as contas do mesmo titular ficam na mesma modalidade.
Saque-rescisão (modalidade padrão): o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo da conta do FGTS, além da multa rescisória, quando devida.
Saque-aniversário (modalidade opcional): o trabalhador saca, todo ano, no mês do aniversário, parte do saldo do FGTS.
Ninguém entra no saque-aniversário automaticamente. Todo trabalhador começa no saque-rescisão e só muda se fizer a opção.
A modalidade foi criada pela Lei nº 13.932/2019, que incluiu os artigos 20-A a 20-D na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990).
Como funciona o saque-aniversário do FGTS na prática
Quando o dinheiro fica disponível
Pelas regras da Caixa, o valor fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
O prazo para sacar não termina no fim do mês. A lei permite sacar até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês em que o direito foi adquirido.
Exemplo: quem faz aniversário em maio pode sacar de maio até o último dia útil de julho.
E se você perder o prazo? O dinheiro não some. O valor volta automaticamente para a conta do FGTS, continua rendendo e só pode ser sacado nas situações previstas em lei ou no próximo saque-aniversário.
Outro detalhe útil: a lei proíbe a cobrança de tarifas na transferência desses valores para uma conta bancária de sua titularidade.
Quanto dá para sacar: a tabela oficial
O valor é calculado em duas etapas: primeiro aplica-se a alíquota da tabela sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador; depois, soma-se a parcela adicional correspondente à faixa.
A tabela está no Anexo da Lei nº 8.036/1990:
Saldo total do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | — |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Fonte: Anexo da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 13.932/2019.
Atenção: a lei autoriza o Poder Executivo a alterar, até 30 de junho de cada ano, as faixas, alíquotas e parcelas adicionais para valer no ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%. Por isso, confira sempre o valor exato no aplicativo FGTS.
Exemplos de cálculo
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem apenas para mostrar como a conta funciona:
Saldo de R$ 800: 40% de R$ 800 = R$ 320 + R$ 50 = R$ 370
Saldo de R$ 3.000: 30% de R$ 3.000 = R$ 900 + R$ 150 = R$ 1.050
Saldo de R$ 12.000: 15% de R$ 12.000 = R$ 1.800 + R$ 1.150 = R$ 2.950
Saldo de R$ 25.000: 5% de R$ 25.000 = R$ 1.250 + R$ 2.900 = R$ 4.150
Perceba que, quanto maior o saldo, menor a porcentagem sacada. A parcela adicional serve para suavizar a passagem de uma faixa para outra.
Quem tem mais de uma conta do FGTS
Muita gente tem uma conta para cada emprego. Nesse caso, o cálculo considera a soma de todas. O saque é feito primeiro nas contas de contratos já encerrados, começando pela de menor saldo, e depois nas demais contas, também começando pela de menor saldo.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão é feita pelos canais oficiais do FGTS, como o aplicativo FGTS e as agências da Caixa.
A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento e produz efeitos imediatos.
O momento da adesão define quando você recebe o primeiro saque. Quem faz a opção até o último dia do mês do aniversário tem direito à primeira parcela no mesmo ano. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte, a primeira parcela fica para o ano seguinte.
Antes de aderir, leia a próxima seção com atenção. Ela explica a principal consequência da escolha.
O que acontece se você for demitido estando no saque-aniversário
Este é o ponto que mais gera arrependimento.
Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário, algumas situações deixam de liberar o saldo do FGTS. Para quem está no saque-aniversário, a lei exclui as hipóteses de saque dos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei do FGTS. Na prática, isso inclui:
demissão sem justa causa (inclusive a rescisão indireta);
extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador;
fechamento da empresa ou de estabelecimento;
término normal de contrato por prazo determinado (inclusive de temporários);
suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
A multa rescisória continua garantida
A boa notícia é que a multa não se perde. Na demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário também pode movimentar a multa rescisória. Em regra, trata-se da multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.
O restante do saldo, porém, fica retido na conta.
A modalidade que vale é a da data da demissão
Muitas pessoas acreditam que basta voltar ao saque-rescisão depois de demitidas para liberar o saldo. Não é assim. A lei determina que as situações de saque sigam a modalidade em que o titular estava no momento do evento. Ou seja: se a demissão ocorreu enquanto você estava no saque-aniversário, é essa regra que se aplica àquela demissão.
E a liberação feita pelo governo em 2025/2026?
Houve uma exceção temporária, que não vale mais para novas demissões. A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, autorizou o saque por trabalhadores que estavam no saque-aniversário e tiveram o contrato extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida.
A vigência dessa MP foi declarada encerrada pelo Congresso Nacional. Para quem é demitido depois de 23/12/2025, continuam valendo as regras da Lei 13.932/2019: o trabalhador demitido sem justa causa só pode sacar a multa rescisória.
O que continua liberado no saque-aniversário
O saque-aniversário não bloqueia todas as hipóteses de saque. As demais situações previstas no art. 20 da Lei do FGTS continuam valendo, como, por exemplo:
aposentadoria;
compra da casa própria e uso em financiamento habitacional, observados os requisitos;
doenças graves previstas em lei (como câncer e HIV) do trabalhador ou de dependente;
idade igual ou superior a 70 anos;
falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes);
desastre natural, nas condições do regulamento;
3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Como voltar para o saque-rescisão (e por que demora)
É possível voltar à modalidade tradicional, mas a mudança não é imediata. Depois da primeira opção, qualquer nova alteração só é efetivada no primeiro dia do 25º mês seguinte ao da solicitação.
Exemplo hipotético: se você pedir o retorno em março de 2026, a mudança só produzirá efeito em 1º de abril de 2028.
Algumas regras importantes:
o pedido pode ser cancelado antes de ser efetivado, mas um novo pedido reinicia a contagem;
o retorno pode ser pedido pelo aplicativo do FGTS ou em agência da Caixa, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Durante esse período de espera, você continua no saque-aniversário. Se for demitido nesse intervalo, aplicam-se as regras do saque-aniversário.
Dica prática: se você está em dúvida entre as modalidades e sabe que pode mudar de emprego, o pedido de retorno deve ser pensado com antecedência, justamente porque leva pouco mais de dois anos.
Antecipação do saque-aniversário: como funciona o "empréstimo"
A antecipação não é um saque do FGTS. É uma operação de crédito: o banco adianta o dinheiro e, em troca, recebe os seus próximos saques-aniversário como garantia.
A lei permite que o trabalhador ofereça os direitos aos saques anuais em alienação ou cessão fiduciária a instituições financeiras, com taxas de juros limitadas pelo Conselho Curador do FGTS.
Regras atuais da antecipação
As condições foram alteradas pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025:
Carência de 90 dias: quem aderir ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 só pode autorizar a instituição financeira a consultar o saldo do FGTS após 90 dias da adesão.
Valor por parcela: cada saque-aniversário antecipado deve ficar entre R$ 100 e R$ 500.
Quantidade de parcelas: até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados no máximo os próximos 5 saques anuais. A regra geral da resolução limita a antecipação aos próximos 3 saques anuais.
Uma contratação por vez: é permitida uma contratação para cada competência do saque-aniversário, condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque.
A validade dessas regras chegou a ser questionada no Supremo. A ministra Cármen Lúcia extinguiu a ação sem analisar o mérito, e a Resolução 1.130/2025 continua em vigor.
Cuidados antes de contratar
O saldo fica bloqueado. Ao contratar, parte do saldo do FGTS é bloqueada em valor suficiente para garantir a antecipação realizada.
Você fica preso ao saque-aniversário. Com antecipação ativa, não é possível voltar ao saque-rescisão.
Os saques futuros vão para o banco, e não para você, até a quitação.
Compare o Custo Efetivo Total (CET) entre instituições, e não apenas a taxa de juros mensal.
Desconfie de ofertas por telefone ou redes sociais que pedem senhas, códigos ou pagamento antecipado. Contrate somente com instituições financeiras autorizadas.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Não existe resposta única. A decisão depende da sua estabilidade no emprego, do seu saldo e dos seus planos.
Pode fazer mais sentido para quem:
tem vínculo de trabalho mais estável;
é servidor contratado pela CLT com baixa rotatividade, ou tem apenas contas inativas;
quer um valor anual previsível e não pretende usar o FGTS como reserva para desemprego.
Exige mais cautela para quem:
trabalha em setor com alta rotatividade ou teme demissão em breve;
tem contrato por prazo determinado ou temporário;
depende do FGTS como "colchão" financeiro caso perca o emprego;
pretende aderir apenas para contratar a antecipação.
Lembre-se: o valor anual sacado reduz o saldo disponível para o futuro, inclusive para a compra da casa própria.
Exemplo prático
Situação hipotética, criada apenas para fins didáticos.
Carla tem R$ 8.000 no FGTS e faz aniversário em abril. Em março, ela adere ao saque-aniversário.
Em abril, ela pode sacar: 20% de R$ 8.000 (R$ 1.600) + R$ 650 = R$ 2.250.
Em novembro do mesmo ano, Carla é demitida sem justa causa. Como estava no saque-aniversário na data da demissão:
ela recebe a multa rescisória, depositada pelo empregador;
o saldo restante do FGTS permanece retido na conta;
se pedir o retorno ao saque-rescisão, a mudança só valerá após o prazo de 25 meses, e não libera o saldo daquela demissão.
Se Carla tivesse permanecido no saque-rescisão, poderia sacar todo o saldo da conta daquele contrato, além da multa.
Esse contraste mostra por que a adesão deve ser uma decisão planejada.
Passo a passo: como consultar e sacar
Baixe o aplicativo FGTS e acesse com sua conta gov.br.
Confira sua modalidade atual (saque-rescisão ou saque-aniversário).
Verifique o extrato e confirme se o empregador está depositando o FGTS corretamente. Depósitos em atraso reduzem o valor do seu saque.
Consulte o valor e o período de saque no aplicativo.
Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.
Guarde comprovantes da adesão, do pedido de retorno e de qualquer contratação de antecipação.
Se algo der errado:
divergência no valor ou no crédito do saque: procure os canais de atendimento e a ouvidoria da Caixa, com o protocolo em mãos;
problemas com a antecipação (cobrança indevida, contratação não reconhecida): reclame primeiro no SAC e na ouvidoria do banco e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br;
falta de depósito do FGTS pelo empregador: é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, buscar orientação jurídica para cobrar os valores.
Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
Qualquer titular de conta do FGTS, com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).
Posso aderir mesmo estando desempregado?
Sim, desde que tenha saldo em conta do FGTS. Nesse caso, o saque anual incide sobre as contas inativas.
Pedi demissão. O saque-aniversário muda alguma coisa?
Não. O pedido de demissão não libera o saldo do FGTS em nenhuma das duas modalidades. Quem está no saque-aniversário continua sacando apenas a parcela anual.
Se eu não sacar dentro do prazo, perco o dinheiro?
Não. O valor volta para a sua conta do FGTS e continua rendendo.
Posso usar o FGTS para comprar casa estando no saque-aniversário?
Sim. As hipóteses de uso para moradia continuam valendo, desde que você cumpra os requisitos exigidos para esse tipo de saque.
O saque-aniversário vai acabar?
Existem debates políticos sobre o tema, mas o saque-aniversário continua previsto em lei. Qualquer extinção dependeria de alteração legislativa. Acompanhe as atualizações por fontes oficiais.
A antecipação é obrigatória?
Não. Aderir ao saque-aniversário não obriga ninguém a contratar antecipação. São decisões separadas.
Conclusão
O saque-aniversário permite retirar uma parte do FGTS todos os anos, no mês do aniversário, com valor definido por uma tabela legal. Em troca, quem é demitido sem justa causa nessa modalidade recebe apenas a multa rescisória, e o retorno ao saque-rescisão só acontece no 25º mês após o pedido.
Antes de aderir, avalie sua estabilidade no emprego e o papel que o FGTS tem no seu planejamento. Se já aderiu, acompanhe o extrato pelo aplicativo e só contrate antecipação depois de entender o bloqueio do saldo e o custo total da operação.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a análise individualizada de um advogado.
REFERÊNCIAS OFICIAIS
Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), arts. 20, 20-A a 20-D e Anexo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
Lei nº 13.932/2019 (criação do saque-aniversário e tabela do Anexo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13932.htm
Caixa — Saques do FGTS / Saque-Aniversário: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/paginas/default.aspx
Caixa — Antecipação do Saque-Aniversário (carência de 90 dias e limites): https://www.caixa.gov.br/voce/credito-financiamento/emprestimo/antecipacao-saque-aniversario-FGTS/Paginas/default.aspx
Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 — publicada no DOU em 20/10/2025 (inserir link oficial do DOU após conferência; veja Parte 4)
Medida Provisória nº 1.331/2025 (texto original): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2025/medidaprovisoria-1331-23-dezembro-2025-798565-publicacaooriginal-177581-pe.html
Tramitação da MP 1.331/2025 (encerramento da vigência): https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/172325
Caixa — Saque MP 1.331/2025: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1331-25/Paginas/default.aspx
Casa Civil — edição da MP 1.331/2025: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/governo-do-brasil-autoriza-movimentacao-do-fgts-para-trabalhadores-que-optaram-pelo-saque-aniversario
STF — ADPF 1.283 (não conhecida): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-acao-contra-novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts/



Comentários