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Perturbação de Sossego: O Que é, Como Denunciar e Quais São Seus Direitos

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 6 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de abr.

A perturbação de sossego é uma situação que afeta milhares de brasileiros diariamente, principalmente em áreas residenciais. Se você já se sentiu incomodado com som alto do vizinho, festas madrugada adentro, latidos constantes de cachorros ou barulho excessivo vindo de estabelecimentos comerciais, este artigo é para você.

pessoa incomodada com som alto
Projetado pela Freepik

O Que é Perturbação de Sossego?


A perturbação de sossego é caracterizada por ruídos ou barulhos excessivos que atrapalham o conforto, a tranquilidade e o descanso de outras pessoas. Esse tipo de comportamento pode ocorrer em qualquer horário, mas é ainda mais grave quando acontece à noite ou durante a madrugada.


Embora muitas pessoas acreditem que só existe perturbação de sossego após as 22h, a legislação brasileira não determina um horário específico. O importante é o nível de incômodo e o impacto que o barulho causa à vizinhança.


O Que Diz a Lei?


O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) define como contravenção penal:


"Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda."


A pena para quem comete perturbação de sossego é prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.


Exemplos Comuns de Perturbação de Sossego


  • Música alta em casas, apartamentos ou carros

  • Festas frequentes e sem controle de volume

  • Latidos constantes de animais

  • Obras fora do horário permitido por lei

  • Estabelecimentos comerciais com som alto


Como Denunciar a Perturbação de Sossego?


Se você está sofrendo com barulho excessivo, siga este passo a passo:


1. Tente uma conversa amigável


Muitas vezes, o problema pode ser resolvido com uma simples conversa. Informe educadamente o incômodo e tente chegar a um acordo.


2. Registre provas


Se o problema persistir, grave vídeos ou áudios com data e horário para comprovar o excesso de barulho. Anote os dias e horários das ocorrências.


3. Ligue para a polícia


Você pode ligar para o 190 (Polícia Militar) e relatar o caso. A patrulha pode comparecer ao local e, se for constatado o excesso, o responsável poderá ser advertido, multado ou até conduzido à delegacia.


4. Registre um boletim de ocorrência


Se o problema for frequente, vá até uma delegacia e registre um BO por perturbação de sossego. Isso cria um histórico de denúncias e pode embasar ações futuras.


5. Procure o Ministério Público ou um advogado

Em casos mais graves, é possível entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais, ou até mesmo solicitar medidas protetivas para garantir o seu sossego.


E em condomínios?


Nos condomínios, além da legislação geral, valem as regras da convenção e do regimento interno. A administração pode aplicar multas e advertências aos condôminos barulhentos, conforme previsto nas normas internas.


Conclusão


Você tem direito ao sossego e ao descanso, seja em casa, no trabalho ou em qualquer outro ambiente. A perturbação de sossego é uma infração legal, e ninguém é obrigado a conviver com barulho constante e desrespeito.

Se você está passando por essa situação, saiba que a lei está do seu lado. Não hesite em buscar seus direitos!

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