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Segurança Privada Pode Realizar Revista Pessoal? Entenda seus direitos!

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 14 de abr.
  • 4 min de leitura

Você está saindo de uma loja, ou indo pra uma balada, e um segurança particular te para e diz que vai te revistar. Você precisa permitir? Isso é legal? Quais são os seus direitos nessa hora?


segurança particular abordando alguém
Image by freepik

Pode ou não pode: segurança pode realizar revista pessoal?


A resposta curta é: em regra, não. Mas calma, que a gente explica direitinho.


Segurança privada não tem poder de polícia. Ou seja, não pode te obrigar a passar por uma revista pessoal — a não ser que você concorde voluntariamente.


Em locais com grande circulação de pessoas, como shows, boates ou eventos, a entrada pode ser condicionada a uma inspeção prévia, justamente para garantir a segurança de todos. Nesse caso, se você quiser entrar, precisa aceitar a revista. Mas ela deve ser feita com respeito e dentro dos limites da lei.


O que diz a lei?


Para entendermos a proibição da revista pessoal feita por agente de segurança privada, precisamos entender o conceito de poder de polícia. No direito brasileiro, encontra-se conceito legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966), que dispõe:


Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança (...)
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente no limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Em resumo, o Poder de Polícia é a forma como o Estado age para impor limites a alguns direitos das pessoas, sempre que isso for necessário para proteger o interesse da coletividade. Ou seja, é quando o governo restringe certos comportamentos individuais para garantir o bem-estar de todos.


A revista pessoal atinge direitos importantes, como o direito à privacidade e à intimidade. Por isso, não é qualquer pessoa que pode fazer esse tipo de abordagem. Somente autoridades públicas autorizadas por lei é que têm esse poder, e mesmo assim, dentro de certos limites.


Quem Pode Realizar Revista Pessoal?


Como já vimos, somente autoridades públicas têm o chamado poder de polícia, ou seja, o direito de limitar alguns direitos individuais quando isso for necessário para proteger o bem de todos, como a segurança da comunidade.


As autoridades públicas que podem realizar busca pessoal estão descritos no artigo 144 da Constituição Federal, vejamos:


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

Requisitos Que Autorizam a Busca Pessoal


Não basta ser uma dessas autoridades públicas para sair revistando as pessoas. Para realizar a revista pessoal é preciso respeitar os requisitos descritos no Código de Processo Penal, previstos no artigo 244:


Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Conforme a norma, os requisitos para realização de revista pessoal pela autoridade competente (agentes policiais) são:


  • Mandado Judicial;

  • Prisão;

  • Fundada suspeita (posse de arma proibida ou de objetos de crime);

  • Medida determinada no curso de busca domiciliar.


Busca Pessoal Por Razões de Segurança


Hoje em dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em locais com grande circulação de pessoas – como aeroportos, rodoviárias, prédios públicos e eventos festivos –, é permitido que seguranças particulares façam inspeções de segurança. Isso ajuda a garantir a proteção de todos nesses ambientes.


Conforme entendimento da corte, mesmo sendo uma forma de restrição a um direito fundamental, a inspeção de segurança pode ser feita e, depois, avaliada pela Justiça, para verificar se foi proporcional e sem constrangimentos desnecessários.


A principal diferença entre essa inspeção e uma busca policial (ligada a crimes) é que, nesse caso, a pessoa pode escolher se quer ou não se submeter à inspeção.


Ou seja, é uma escolha: se a pessoa não quiser ser revistada, ela não será forçada, mas também não poderá acessar o local ou o serviço, como um evento ou transporte público. Essa medida serve principalmente como uma forma de prevenir comportamentos ilegais.


Busca Pessoal Em Lojas ou Supermercados


É muito comum ver seguranças de lojas, mercados e outros comércios querendo revistar bolsas de clientes, alegando que é para prevenir ou verificar furtos.


Mas atenção: essa prática é totalmente ILEGAL. Isso porque se trata de uma busca pessoal, algo que só pode ser feito por autoridades policiais e somente quando houver uma suspeita real e justificada (o que chamamos de fundada suspeita).


Se um consumidor for constrangido por um segurança privado a passar por esse tipo de revista, ele pode:


  • Registrar um boletim de ocorrência, pois isso pode ser considerado crime;

  • Procurar a Justiça Cível para pedir uma justa indenização por danos morais.


Conclusão


Segurança privada tem sua função, claro. Mas não pode ultrapassar os limites da lei. Segurança não pode realizar revista pessoal.


Você tem direito ao respeito, à privacidade e à sua dignidade. E agora que já sabe disso, pode agir com mais segurança na próxima vez que passar por uma situação parecida.


Gostou dessa dica? Compartilhe com amigos e familiares para que todos saibam seus direitos.

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