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Adicional Noturno: O que É, Como Funciona e A Partir de Que Horas

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 7 de out.
  • 8 min de leitura

Descubra tudo sobre adicional noturno! Saiba a partir de que horas você tem direito, como calcular o valor e quais são suas garantias pela CLT.

vigilante com uma lanterna na mão
Imagem de freepik

Seu Direito de Trabalhar Durante a Madrugada


Você trabalha durante a noite e se pergunta se tem direito ao adicional noturno? Ou talvez sua empresa esteja pagando esse adicional de forma incorreta? Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que exercem suas atividades em horários diferenciados, especialmente aqueles que trabalham durante a madrugada.


Como advogado, posso afirmar que o adicional noturno é um dos direitos mais importantes para quem trabalha em horários noturnos, mas também um dos mais mal compreendidos. Muitos trabalhadores não sabem exatamente quando têm direito, como deve ser calculado ou mesmo se a empresa está pagando o valor correto.


Este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o adicional noturno, explicando desde os conceitos básicos até as situações mais complexas, para que você possa garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.


O Que é Adicional Noturno?


O adicional noturno é uma compensação financeira obrigatória que deve ser paga aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. Trata-se de um direito garantido pela CLT que reconhece o desgaste maior causado pelo trabalho realizado em horários que vão contra o ritmo biológico natural do ser humano.


A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho noturno é mais penoso que o diurno, causando maior fadiga física e mental, além de impactar a vida social e familiar do trabalhador.


Por essa razão, a lei determina que esse período deve ser remunerado com um valor superior ao trabalho realizado durante o dia.


Base Legal do Adicional Noturno CLT


O direito ao adicional noturno CLT está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece as regras gerais para o trabalho noturno. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, também garante esse direito como fundamental do trabalhador.


A legislação determina que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.


Esse percentual pode ser maior se previsto em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato individual de trabalho, mas nunca inferior ao mínimo legal.


Adicional Noturno é a Partir de Que Horas?


Uma das dúvidas mais frequentes sobre adicional noturno é: a partir de que horas o trabalhador tem direito a receber essa compensação?


A CLT estabelece critérios específicos que variam conforme o tipo de atividade exercida.


Trabalho Urbano


Para atividades urbanas, o adicional noturno horário compreende o período das 22h às 5h do dia seguinte. Isso significa que qualquer trabalho realizado dentro desse intervalo de tempo deve ser remunerado com o adicional de 20%.


É importante destacar que não é necessário trabalhar o período completo para ter direito ao adicional - basta que parte da jornada coincida com esse horário.


Por exemplo, se um trabalhador inicia suas atividades às 21h e termina às 23h, ele terá direito ao adicional noturno apenas pela hora trabalhada entre 22h e 23h.


Da mesma forma, se alguém trabalha das 4h às 7h da manhã, receberá o adicional apenas pela hora trabalhada entre 4h e 5h.


Trabalho Rural


Para atividades rurais, os horários são diferentes e variam conforme o tipo de cultura. Na agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h do dia seguinte, enquanto na pecuária o horário é das 20h às 4h do dia seguinte.


Essa diferenciação existe porque as atividades rurais têm características específicas que justificam horários distintos.


Hora Noturna Reduzida


Um aspecto importante de como funciona o adicional noturno é que a hora noturna tem duração reduzida. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna tem apenas 52 minutos e 30 segundos.


Essa redução significa que o trabalhador noturno trabalha menos tempo para completar uma hora, o que representa uma compensação adicional pelo desgaste do trabalho noturno.


Quem Tem Direito a Adicional Noturno?


O direito ao adicional noturno não se aplica a todos os trabalhadores de forma igual. É fundamental entender quem tem direito a adicional noturno para saber se você está enquadrado nessa proteção legal.


Trabalhadores com Direito Garantido


Todos os empregados regidos pela CLT que trabalham no período noturno têm direito ao adicional, independentemente da função exercida ou do valor do salário.


Isso inclui operários, vendedores, seguranças, enfermeiros, operadores de telemarketing, trabalhadores de limpeza e qualquer outra categoria profissional que exerça atividades durante a madrugada.


O adicional também se aplica a trabalhadores em regime de escala, como aqueles que trabalham 12x36 horas, desde que parte da jornada coincida com o período noturno estabelecido pela lei.


Mesmo trabalhadores temporários e aqueles em período de experiência têm direito ao adicional noturno quando trabalham no horário estabelecido.


Exceções e Situações Especiais


Algumas categorias profissionais têm regras específicas estabelecidas em suas convenções coletivas, que podem prever percentuais diferentes ou horários alternativos para o adicional noturno.


Trabalhadores rurais, como mencionado anteriormente, têm horários específicos que diferem dos urbanos.


Gerentes e diretores que possuem poder de gestão e recebem gratificação de função superior a 40% do salário podem não ter direito ao adicional noturno, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. No entanto, essa é uma situação que deve ser analisada individualmente.


Qual o Valor do Adicional Noturno?


O cálculo do valor do adicional noturno segue regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista. Compreender como esse valor é determinado é essencial para verificar se você está recebendo o montante correto.


Percentual Mínimo Legal


A CLT estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Esse percentual incide sobre o salário-hora do trabalhador, calculado com base no salário mensal dividido pelo número de horas trabalhadas no mês.


Para calcular o valor, primeiro você deve determinar quanto vale sua hora de trabalho. Se você recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 220 horas mensais, sua hora vale aproximadamente R$ 9,09. O adicional noturno seria de 20% sobre esse valor, ou seja, R$ 1,82 a mais por cada hora trabalhada no período noturno.


Convenções Coletivas e Acordos


Muitas categorias profissionais conseguem, através de suas convenções coletivas, percentuais superiores ao mínimo legal. Algumas categorias têm direito a 25%, 30% ou até mesmo percentuais maiores, dependendo da força do sindicato e das negociações realizadas.


É importante verificar qual convenção coletiva se aplica à sua categoria profissional, pois ela pode estabelecer condições mais favoráveis que a legislação geral. Essas condições mais benéficas sempre prevalecem sobre o mínimo legal, garantindo melhores direitos aos trabalhadores.


Como Funciona o Adicional Noturno na Prática


Entender como funciona o adicional noturno na prática ajuda a identificar se seus direitos estão sendo respeitados corretamente pela empresa. O adicional deve aparecer discriminado no holerite e ser pago mensalmente junto com o salário.


Integração ao Salário


O adicional noturno integra o salário para todos os efeitos legais, o que significa que ele deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas. Quando você tira férias, por exemplo, deve receber o adicional noturno correspondente ao período, calculado com base na média dos últimos 12 meses.


Essa integração também significa que se você trabalha habitualmente no período noturno, o adicional se torna parte do seu salário contratual. Caso a empresa mude seu horário para o período diurno, ela deve manter o pagamento do adicional ou compensar a diferença de outra forma, pois houve uma redução salarial.


Reflexos em Outras Verbas


O adicional noturno também reflete no cálculo de horas extras. Se você faz hora extra durante o período noturno, deve receber tanto o adicional de hora extra (50% ou 100%, conforme o caso) quanto o adicional noturno (20%), calculados de forma cumulativa sobre o valor da hora normal.


Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o adicional noturno deve ser considerado no cálculo do aviso prévio, férias proporcionais e outras verbas rescisórias. A empresa não pode simplesmente ignorar esse adicional no momento da rescisão.


Adicional Noturno é Obrigatório!


Sim, o adicional noturno é obrigatório para todas as empresas que mantêm trabalhadores em atividade durante o período noturno.


Não se trata de uma liberalidade do empregador, mas de um direito garantido por lei que não pode ser suprimido ou reduzido.


Impossibilidade de Renúncia


O trabalhador não pode renunciar ao direito de receber adicional noturno, mesmo que aceite trabalhar no período noturno sem essa compensação. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, e qualquer acordo nesse sentido seria considerado nulo pela Justiça do Trabalho.


Empresas que tentam burlar essa obrigação oferecendo outras compensações em troca da renúncia ao adicional noturno estão agindo de forma ilegal. O adicional deve ser pago independentemente de outras vantagens oferecidas pela empresa.


Fiscalização e Penalidades


O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento dessa obrigação, e empresas que não pagam o adicional noturno podem ser autuadas e multadas. Além disso, trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar valores não pagos, com direito a juros, correção monetária e honorários advocatícios.


A empresa que não paga o adicional noturno também pode ser obrigada a pagar multa equivalente ao valor devido, além de ter que regularizar a situação de todos os trabalhadores afetados.


Situações Especiais e Dúvidas Comuns


Trabalho em Escala 12x36


Trabalhadores que atuam em escala 12x36 e trabalham durante o período noturno têm direito ao adicional pelas horas trabalhadas nesse período. O fato de trabalharem 12 horas seguidas não elimina o direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h.


Mudança de Horário


Quando um trabalhador que habitualmente trabalha no período noturno é transferido para o período diurno, a empresa deve manter o pagamento do adicional ou compensar a diferença salarial de outra forma. Essa mudança não pode resultar em redução salarial para o empregado.


Adicional em Domingos e Feriados


O adicional noturno deve ser pago normalmente quando o trabalho noturno ocorre em domingos e feriados. Nesses casos, o trabalhador tem direito tanto ao adicional noturno quanto ao adicional de trabalho em domingo/feriado, se aplicável.


Trabalhadores Rurais


Para trabalhadores rurais, além dos horários diferenciados já mencionados, o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora normal, percentual superior ao dos trabalhadores urbanos.


Quando Buscar Ajuda Jurídica?


É recomendável procurar um advogado trabalhista quando você suspeita que seus direitos relacionados ao adicional noturno não estão sendo respeitados. Situações como não pagamento do adicional, cálculo incorreto do valor, falta de reflexos em outras verbas ou tentativa de supressão do direito são motivos para buscar orientação jurídica.


Um advogado especializado pode analisar seus holerites, verificar se os cálculos estão corretos e orientar sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos. Em muitos casos, é possível resolver a questão através de negociação direta com a empresa, evitando a necessidade de processo judicial.


Caso seja necessário recorrer à Justiça do Trabalho, o advogado poderá calcular os valores devidos, incluindo juros e correção monetária, e buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos.


Conclusão: Garanta Seus Direitos Noturnos


O adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem suas atividades durante a madrugada, representando uma compensação justa pelo desgaste adicional causado pelo trabalho em horários que contrariam o ritmo biológico natural.


Compreender as regras que regem esse direito é essencial para garantir que você receba a remuneração adequada pelo seu trabalho.


O adicional deve ser pago a partir das 22h para trabalhadores urbanos e das 21h ou 20h para trabalhadores rurais, com percentual mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. Esse direito é obrigatório, irrenunciável e deve integrar o salário para todos os efeitos legais, refletindo em férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.


Se você trabalha no período noturno e tem dúvidas sobre seus direitos ou suspeita que não está recebendo o adicional correto, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.


Seus direitos trabalhistas devem ser respeitados integralmente, e o adicional noturno é uma compensação justa pelo sacrifício de trabalhar enquanto a maioria das pessoas descansa.


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