Ligações de cobrança sem parar? Saiba como se defender das ligações abusivas!
- Eduardo Bitencourt
- 11 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de abr.
Sabe aquele número estranho que te liga 10 vezes por dia? E quando você atende, é sempre a mesma cobrança, mesmo que você já tenha explicado mil vezes a situação? Pois é... você não está sozinho. Essas ligações abusivas são mais comuns do que parecem — e a boa notícia é: tem o que fazer!

Quando Ligações de Cobranças Podem Ser Consideradas Excessivas e Abusivas?
Efetuar cobranças é um direito da empresa credora, mas esse direito não pode ser exercido de forma desproporcional ou sem limites.
As ligações de cobranças podem ser consideradas excessivas e abusivas quando são realizadas de forma exagerada, devido às constantes repetições dessas chamadas.
Outra forma abusiva de cobrança é quando a empresa ameaça ou constrange o consumidor. É bem comum, nessas ligações, a empresa dizer que, se não houver o pagamento, os bens serão penhorados ou até que o CPF será bloqueado.
A Lei Permite Esses Tipos de Ligações?
Como foi dito anteriormente, é direito das empresas efetuarem cobranças de seus clientes, mas a questão a ser analisada é como essas cobranças são realizadas.
Dezenas de ligações feitas diariamente ao devedor são consideradas uma forma de abuso do direito de cobrança, pois, além de ultrapassarem os limites razoáveis, ferem os direitos da personalidade do consumidor, como a honra e a moral.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispões, no artigo 42, que:
na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O texto da lei demonstra a ilegalidade das ligações abusivas de cobrança que, com o objetivo de levar o consumidor a quitar imediatamente o débito, utilizam ameaças como suposto bloqueio de bens, penhora e até mesmo o bloqueio do CPF.
Essas ameaças são completamente falsas e são utilizadas apenas para pressionar o consumidor a pagar a dívida ou firmar um acordo, sem analisar cuidadosamente os termos.
Como Acabar Com as Ligações Excessivas (Abusivas)?
Existem duas formas de buscar o fim dessas ligações abusivas: a forma administrativa — ou seja, formalizando uma reclamação em plataformas de defesa do consumidor — e a forma judicial, por meio de um processo na Justiça.
Primeiro, vamos tratar da forma administrativa, já que você mesmo poderá seguir o passo a passo, sem a necessidade de um advogado.
1º Passo: Descobrir quem está te ligando
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou o portal “Qual Empresa Me Ligou?” (https://qualempresameligou.com.br/) para ajudar os consumidores a identificarem chamadas recebidas. Por meio da ferramenta, é possível descobrir o CNPJ e a Razão Social vinculados a determinados números de telefone.
Assim, se você receber uma ligação de um número desconhecido e ele pertencer a uma empresa, poderá identificar qual foi a empresa que entrou em contato.
2º Passo: Informar que não quer ser incomodado
O site "Não Me Perturbe" permite bloquear ligações de telemarketing feitas por operadoras de telefonia, TV por assinatura, internet e instituições financeiras. Para não receber mais essas chamadas indesejadas, basta se cadastrar diretamente no site: naomeperturbe.com.br.
3º Passo: Formalizar uma reclamação
A plataforma Consumidor.gov é um site onde o consumidor pode registrar reclamações diretamente contra empresas, com a chance de resolver o problema sem precisar entrar na Justiça. É um canal oficial, gratuito e com resposta direta da empresa.
E se mesmo assim as ligações continuarem?
Se, após seguir os três passos acima e tentar resolver a questão de forma amigável, a empresa ainda assim continuar abusando do direito de cobrança, você estará preparado para buscar ajuda judicial.
Reúna todas as provas possíveis dessas ligações, como histórico de chamadas, gravações, comprovantes de reclamações feitas em plataformas de defesa do consumidor (como o Consumidor.gov, Procon, entre outras) e procure um advogado para promover a ação judicial.
Dica Extra: Cobrança abusiva é crime!
O CDC dispõe no artigo 71 sobre o crime de cobrança abusiva ou humilhante, vejamos:
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, se você for vítima desse tipo de cobrança, seja por ligações ou por outros meios, registre uma ocorrência na delegacia da Polícia Civil da sua cidade ou pelo site da Polícia Civil do seu estado.
Conclusão
Você não precisa aceitar calado esse tipo de abuso. Ligações excessivas de cobrança podem — e devem — ser denunciadas. Agora que você sabe disso, compartilhe este post com quem também vive sendo perturbado por esse tipo de ligação!
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