Licença-Nojo: Quantos Dias e Quais Parentes Têm Direito?

Atualizado: 29 de set.
Saiba quantos dias de licença-nojo a CLT garante, quais parentes têm direito e como funciona a licença por falecimento de sogros, avós e outros familiares.

Pela CLT, a licença-nojo permite faltar ao trabalho por até 2 dias consecutivos, sem desconto no salário, quando morre um destes familiares:
cônjuge;
pai ou mãe;
avós ou bisavós;
filhos, netos ou bisnetos;
irmãos;
pessoa declarada como sua dependente econômica.
Sogro e sogra não estão nessa lista. Nesse caso, a folga depende de convenção coletiva, de regra interna da empresa ou de acordo com o empregador.
Professores e servidores públicos têm regras próprias, com prazos maiores. Abaixo você encontra o que vale para cada familiar, como contar os dias, que documento apresentar e o que fazer se a empresa descontar do salário.
Resumo rápido: quem gera direito à licença-nojo pela CLT
Quem faleceu | Direito pela CLT? | Observação |
Pai ou mãe | Sim, 2 dias | Professores: 9 dias |
Avô, avó, bisavós | Sim, 2 dias | São ascendentes |
Filho(a) | Sim, 2 dias | Professores: 9 dias |
Neto(a), bisneto(a) | Sim, 2 dias | São descendentes |
Irmão ou irmã | Sim, 2 dias | Inclui meio-irmãos e irmãos adotivos |
Marido ou esposa | Sim, 2 dias | Professores: 9 dias |
Companheiro(a) em união estável | Sim, pelo entendimento predominante | A CLT fala em "cônjuge" |
Dependente econômico declarado | Sim, 2 dias | Veja a exigência de declaração |
Sogro ou sogra | Não, pela CLT | Salvo se for dependente econômico declarado, ou se houver convenção ou liberalidade da empresa |
Padrasto, madrasta, enteado | Não, pela CLT | Mesma ressalva acima |
Tio, primo, sobrinho, cunhado | Não, pela CLT | Depende de convenção ou acordo |
O que é a licença-nojo e o que diz a CLT
"Nojo" é uma palavra antiga para luto. A licença-nojo, também chamada de licença por falecimento ou licença-óbito, está no art. 473, inciso I, da CLT:
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica."
Na prática, isso significa três coisas:
Sem desconto: os dias são pagos normalmente e não precisam ser repostos.
Sem reflexos negativos: essas ausências não contam como falta para reduzir as férias (art. 131, I, da CLT) e não fazem você perder o descanso semanal remunerado (art. 6º, § 1º, "a", da Lei 605/1949).
"Até" 2 dias: o limite é de dois dias. Se o trabalhador quiser, pode usar menos.
Ascendentes são os parentes "de cima" na linha reta (pais, avós, bisavós). Descendentes são os "de baixo" (filhos, netos, bisnetos).
Falecimento de sogro ou sogra dá direito a folga?
Resposta direta: pela CLT, não de forma automática.
O motivo é técnico. Sogro e sogra são parentes por afinidade, isto é, parentes que você ganha por causa do casamento ou da união estável (art. 1.595 do Código Civil). Quando a CLT fala em "ascendente", o entendimento predominante é que ela se refere aos ascendentes do próprio trabalhador, e não aos do cônjuge.
Existe quem defenda uma leitura mais ampla, mas essa interpretação não é a predominante. Não é seguro contar com ela sem previsão expressa.
Quando a morte da sogra ou do sogro pode garantir folga
Dependência econômica declarada. Se o sogro ou a sogra vivia sob sua dependência econômica e essa condição foi declarada, a situação se enquadra no próprio art. 473, I.
Convenção ou acordo coletivo. Muitas categorias incluem sogros entre os familiares que dão direito a folga, às vezes com número próprio de dias.
Regulamento ou política interna da empresa. Algumas empresas concedem esse dia por norma interna.
Acordo com o empregador. É possível negociar uma folga compensada, o uso do banco de horas ou até um dia de férias. Se a empresa abonar a falta por liberalidade, ela também não prejudica as férias (art. 131, IV, da CLT).
"Tenho o atestado de óbito da minha sogra. Ele abona a falta?"
O documento comprova o falecimento, mas não cria o direito. Se não houver previsão em convenção, regra interna ou acordo, a empresa pode tratar a ausência como falta não justificada. Isso pode gerar desconto do dia e, dependendo da situação, do descanso semanal.
Por isso, a melhor atitude é avisar a chefia antes de faltar e perguntar como a ausência será tratada.
Exemplo hipotético: Carlos é genro de Dona Marta, que faleceu numa quinta-feira. Ele avisa o RH e descobre que a convenção da categoria dele (comércio, por exemplo) prevê 1 dia de folga pelo falecimento de sogros. Nesse caso, Carlos tem direito a esse dia por força da convenção, não da CLT. Se a convenção nada dissesse, ele poderia negociar a compensação do dia no banco de horas.
Meu avô ou minha avó faleceu: quantos dias posso me ausentar?
2 dias consecutivos, pela CLT. Avós e bisavós são ascendentes em linha reta (art. 1.591 do Código Civil). Por isso, o neto tem o mesmo direito que teria em caso de falecimento do pai ou da mãe.
"Neto tem direito a usar o atestado de óbito do avô?" Sim. O neto pode apresentar a certidão ou a declaração de óbito do avô ou da avó para justificar a ausência. Como o parentesco é mais distante, costuma ser útil demonstrar o vínculo. A certidão de nascimento do trabalhador normalmente traz o nome dos avós. Se não trouxer, a certidão de nascimento do pai ou da mãe completa a ligação.
Atenção, servidor público federal: a Lei 8.112/1990 não inclui avós na lista de falecimentos que dão direito aos 8 dias. Veja a seção sobre servidores mais abaixo.
Falecimento de pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge: quantos dias?
Empregado celetista em geral: 2 dias consecutivos.
Professor contratado pela CLT: 9 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, § 3º, da CLT). Para irmãos, avós e netos, vale a regra geral de 2 dias.
Irmãos: incluem meio-irmãos (por parte de pai ou de mãe) e irmãos adotivos. A Constituição proíbe distinções entre filhos (art. 227, § 6º).
Companheiro(a) em união estável: a CLT menciona apenas "cônjuge". Porém, a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º), e o entendimento amplamente adotado é estender a licença ao companheiro. Se a união não for formalizada, guarde documentos que a demonstrem, como comprovante de endereço comum, escritura ou conta conjunta.
Enteado, padrasto e madrasta: não estão no art. 473, I, da CLT. Só geram o direito se forem dependentes econômicos declarados ou se houver previsão coletiva ou interna.
Falecimento de tio, primo, sobrinho ou cunhado dá direito à licença?
Não, pela CLT. Entre os parentes "de lado" (colaterais), a lei inclui apenas os irmãos. Nesses casos, confira a convenção coletiva ou negocie com a empresa uma folga compensada, o banco de horas ou férias.
Dependente econômico: quando outra pessoa também gera o direito
A CLT inclui a pessoa que vive sob sua dependência econômica e que tenha sido declarada na carteira de trabalho. Pode ser uma sogra, um enteado ou qualquer pessoa que dependa financeiramente de você.
Com a carteira de trabalho digital, essa anotação passou a ser pouco comum na prática. Se esse é o seu caso, procure o RH antes de precisar da licença. Pergunte como a empresa registra ou aceita a comprovação da dependência e guarde documentos que a demonstrem.
Como contar os dias da licença-nojo
São dias úteis ou dias corridos?
A lei fala em dias consecutivos, ou seja, seguidos. Ela não fala em dias úteis. Pela leitura literal, sábados, domingos e feriados entram na contagem quando caem dentro dos dois dias.
Algumas convenções coletivas preveem contagem em dias úteis ou dias de trabalho. Quando isso acontece, vale a regra da convenção, que é mais favorável.
Quando a contagem começa?
A CLT não diz. Na Justiça do Trabalho, é frequente o entendimento de que a licença:
começa no dia seguinte ao falecimento, quando o trabalhador já tinha começado ou encerrado a jornada naquele dia;
pode começar no mesmo dia, quando o óbito ocorre antes do início do expediente.
Esse é um entendimento recorrente, mas não é uma regra prevista em lei. A convenção da sua categoria pode definir de outra forma.
Situação (quem trabalha de segunda a sexta) | Dias de licença | Retorno |
Falecimento na segunda, à noite | Terça e quarta | Quinta |
Falecimento na terça, às 6h, antes do expediente | Terça e quarta | Quinta |
Falecimento na sexta, após o expediente | Sábado e domingo | Segunda |
O último exemplo mostra o efeito mais criticado da contagem em dias consecutivos: o luto pode "cair" no fim de semana. Por isso, vale conferir a convenção coletiva e conversar com a empresa.
E o dia em que a pessoa faleceu?
Se você estava trabalhando e precisou sair no meio do expediente, a CLT não trata expressamente dessa situação. É comum que as empresas abonem esse período, e muitas convenções o preveem. Registre por escrito o horário em que saiu e o motivo.
Atestado, declaração ou certidão de óbito: como comprovar
"Atestado de óbito" é o nome popular. Na prática, existem dois documentos:
Declaração de Óbito: preenchida pelo médico, geralmente no hospital ou pelo serviço que constatou a morte.
Certidão de Óbito: emitida pelo cartório de registro civil depois do registro. É o documento oficial definitivo.
A lei não define qual documento apresentar, mas a empresa pode pedir comprovação. Normalmente, basta entregar:
a certidão de óbito, ou a declaração de óbito enquanto a certidão não fica pronta;
um documento que comprove o parentesco, como certidão de nascimento ou de casamento;
a prova de dependência econômica, se for o caso.
Uma cópia simples costuma ser suficiente. A lei não exige autenticação em cartório.
Importante: o documento não define quantos dias você tem. Quem define é a lei, ou a convenção quando ela for mais favorável.
Passo a passo: como pedir a licença-nojo
Avise a empresa o quanto antes, de preferência por mensagem ou e-mail, para ficar registrado. Informe o parentesco e a data do falecimento.
Pergunte se a convenção coletiva prevê algo a mais, como dias extras, familiares adicionais ou contagem em dias úteis.
Reúna os documentos: óbito, parentesco e, se for o caso, dependência.
Entregue os documentos ao voltar e peça comprovante de recebimento, como protocolo, e-mail de confirmação ou assinatura em cópia.
Confira o contracheque do mês para ter certeza de que não houve desconto.
Convenção coletiva pode ampliar a licença-nojo?
Sim. Convenções e acordos coletivos podem conceder mais do que a CLT. Por exemplo:
mais dias de afastamento;
inclusão de sogros, cunhados ou avós do cônjuge;
contagem em dias úteis.
Para descobrir o que vale no seu caso, procure o sindicato da sua categoria ou o RH da empresa. As convenções também são registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira sempre se a convenção está vigente na data do falecimento.
Regras especiais: professores, domésticos e servidores públicos
Professores (CLT)
O art. 320, § 3º, da CLT garante que não serão descontadas as faltas no período de 9 dias por luto em razão do falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. Para os demais familiares, vale a regra geral de 2 dias.
Empregados domésticos
A Lei Complementar 150/2015 manda aplicar a CLT de forma subsidiária ao trabalho doméstico (art. 19). Com base nisso, aplica-se também ao doméstico a licença de 2 dias do art. 473, I.
Servidores públicos federais
O art. 97, III, "b", da Lei 8.112/1990 garante 8 dias consecutivos pelo falecimento de:
cônjuge ou companheiro;
pais, madrasta ou padrasto;
filhos ou enteados;
menor sob guarda ou tutela;
irmãos.
Avós, netos e sogros não estão nessa lista.
Servidores estaduais e municipais
Seguem o estatuto próprio do seu estado ou município. Prazos e parentes variam, por isso consulte o estatuto do seu ente.
Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
Quem foi contratado pela CLT nessas empresas segue a CLT e os acordos coletivos da empresa, e não a Lei 8.112.
Regime | Dias | Quem está incluído |
CLT (regra geral) | Até 2 consecutivos | Cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos, dependente declarado |
Professor (CLT) | 9 | Cônjuge, pai, mãe, filho |
Servidor federal | 8 consecutivos | Cônjuge/companheiro, pais, madrasta/padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda/tutela, irmãos |
Servidor estadual/municipal | Varia | Conforme o estatuto local |
A empresa descontou os dias da licença-nojo. O que fazer?
Se o falecimento se enquadra na lei, ou na convenção, e você comprovou, o desconto é irregular. Um caminho possível:
Converse com o RH por escrito, anexando os documentos e pedindo o estorno.
Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar.
Registre uma denúncia na Inspeção do Trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Avalie uma ação na Justiça do Trabalho. O prazo é de até 5 anos para cobrar valores, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição, e art. 11 da CLT).
Sobre punições: advertir ou descontar do trabalhador por ter usado um direito legal é irregular. Porém, a licença-nojo não gera estabilidade no emprego. Uma demissão feita depois da licença não é automaticamente nula, e eventual retaliação precisa ser analisada com provas. Indenização por dano moral também não é automática: depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
Se você foi punido ou demitido e quer entender seus direitos, veja também nosso guia sobre demissão por justa causa.
Perguntas frequentes sobre licença-nojo
Posso dividir os 2 dias e usar um agora e outro depois?
Pela lei, não. Os dias são consecutivos. A empresa pode aceitar outro arranjo, mas não é obrigada.
O falecimento foi em outra cidade ou estado. Tenho mais dias?
Não pela CLT. O prazo é o mesmo, independentemente da distância. Você pode negociar dias extras, banco de horas ou férias, e vale checar a convenção.
Tenho direito à licença-nojo no contrato de experiência?
Sim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho pela CLT, e o art. 473 não exige tempo mínimo de empresa.
Estava de férias quando meu familiar faleceu. Ganho os dias depois?
A CLT não prevê que as férias sejam interrompidas ou prorrogadas por falecimento. Confira se a convenção ou a política da empresa trata disso.
Estagiário tem licença-nojo?
Estagiário não é empregado celetista. A regra depende do termo de compromisso de estágio e da política da empresa ou instituição.
Quem trabalha em home office também tem direito?
Sim. A regra é a mesma para o trabalho presencial e o remoto.
Conclusão
A licença-nojo garante ao empregado celetista até 2 dias consecutivos, sem desconto, pelo falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente econômico declarado. Sogros, tios, primos e cunhados não estão incluídos pela CLT, e nesses casos a folga depende de convenção, regra da empresa ou acordo.
Antes de faltar, avise a empresa, pergunte sobre a convenção coletiva da sua categoria e guarde os documentos. Se houver desconto indevido, comece pelo RH e pelo sindicato. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, busque orientação jurídica individual.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Referências legais
CLT, arts. 11; 131, I e IV; 320, § 3º; e 473, I: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
Lei 8.112/1990, art. 97, III, "b": https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
Lei Complementar 150/2015, art. 19: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "a": https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
Código Civil, arts. 1.591 e 1.595: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Constituição Federal, arts. 7º, XXIX; 226, § 3º; e 227, § 6º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


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