top of page

Venda casada de cartão de crédito ou seguro: como denunciar venda casada e recuperar valores

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
2 de mai. de 2025
10 min de leitura

Atualizado: 30 de set.

Saiba como denunciar venda casada de seguro ou cartão de crédito: o que diz o CDC, a posição do STJ, as provas necessárias e onde reclamar passo a passo.


pessoa com cartão de crédito na mão
Image by wayhomestudio on Freepik

Se o banco só liberou o empréstimo depois que você aceitou um seguro, ou se um cartão de crédito chegou à sua casa sem que você tivesse pedido, é bem possível que você tenha sido vítima de uma prática abusiva. Neste guia, você vai entender como denunciar venda casada de seguro ou de cartão de crédito, quais provas reunir e em quais órgãos reclamar.

 

A resposta curta é: a venda casada é proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o banco não pode obrigar o cliente a contratar seguro com ele ou com uma seguradora escolhida por ele. Da mesma forma, enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso é considerado prática abusiva.

 

O caminho para denunciar costuma seguir uma ordem: primeiro o SAC e a ouvidoria da instituição, depois o Banco Central, o Consumidor.gov.br ou o Procon e, se o problema continuar, o Juizado Especial Cível. Abaixo, explicamos cada etapa.

 

O que é venda casada e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro. No banco, isso aparece de várias formas: o empréstimo só sai se o cliente contratar um seguro, o financiamento só é aprovado com um título de capitalização, ou a conta só é aberta com um cartão de crédito junto.

 

O CDC trata o assunto em mais de um ponto:

  • Art. 39, I: proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. É a regra central da venda casada.

  • Art. 39, III: proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia. É o fundamento usado para o cartão de crédito não solicitado.

  • Art. 39, IV: proíbe aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, considerando idade, saúde, conhecimento ou condição social, para empurrar produtos ou serviços.

  • Art. 54-C, IV: incluído pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, produto ou serviço, principalmente quando se trata de idoso, analfabeto, doente ou pessoa em vulnerabilidade agravada.

 

Os serviços bancários, financeiros, de crédito e de seguros estão expressamente incluídos no conceito de serviço do CDC (art. 3º, § 2º). Por isso, bancos, financeiras e seguradoras precisam respeitar essas regras.

 

Venda casada é crime?

É comum encontrar a informação de que a venda casada seria crime pelo art. 5º, II, da Lei nº 8.137/1990. Esse dispositivo, porém, foi revogado pela Lei nº 12.529/2011. Hoje, a venda casada nas relações de consumo é tratada principalmente como prática abusiva, que pode gerar multa e outras sanções administrativas (art. 56 do CDC) e responsabilização na Justiça, como a anulação da cobrança e a devolução de valores.

 

Na prática, isso significa que a denúncia deve ser feita nos canais de defesa do consumidor e nos órgãos reguladores, e não na delegacia.

 

Banco pode obrigar contratar seguro?

Não. Ao julgar o Tema 972 dos recursos repetitivos (REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP, em 2018), o STJ fixou a tese de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Por ser uma tese firmada em recurso repetitivo, ela deve ser observada pelos juízes e tribunais do país.

 

O caso mais comum de venda casada de seguro envolve o seguro prestamista, também chamado de seguro de proteção financeira. Ele quita o saldo da dívida em situações como morte ou invalidez do cliente. O produto em si é legal. O problema está em impor esse seguro como condição para liberar o crédito ou em tirar do cliente a liberdade de escolher a seguradora.

 

Todo seguro vendido junto com empréstimo é venda casada?

Não necessariamente. Diversos tribunais têm entendido que não há venda casada quando o seguro foi contratado de forma voluntária, em proposta separada, assinada pelo consumidor, com informação clara de que era opcional. Por outro lado, quando o seguro aparece embutido no próprio contrato do empréstimo, sem opção de recusa ou de escolha da seguradora, os tribunais costumam reconhecer a prática abusiva.

 

Por isso, cada caso depende dos documentos. O que o gerente disse, como o contrato foi redigido e se havia uma proposta de seguro separada fazem diferença no resultado.

 

Seguro obrigatório em empréstimo imobiliário

No financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), existe um seguro habitacional que é obrigatório por lei. Mesmo assim, a Súmula 473 do STJ garante que o mutuário não pode ser obrigado a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora que o banco indicar. Ou seja: o seguro é obrigatório, mas a escolha da seguradora é do consumidor.

 

Venda casada no crédito consignado

No empréstimo consignado descontado de aposentadorias e pensões do INSS, a regra é ainda mais específica. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 (art. 12, V) proíbe incluir o valor do seguro prestamista nos descontos do empréstimo consignado. Se esse valor aparece embutido nas parcelas descontadas do benefício, há um forte indício de irregularidade.

 

Outro problema frequente no consignado é o aposentado pedir um empréstimo comum e acabar recebendo um cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, com desconto mensal no benefício. Vale conferir o extrato de empréstimos no aplicativo Meu INSS para identificar exatamente o que foi contratado.

 

Cartão de crédito não solicitado: o que a lei diz

A Súmula 532 do STJ estabelece que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando ato ilícito indenizável e sujeito a multa administrativa. Nos precedentes que deram origem à súmula, o STJ considerou irrelevante que o cartão tivesse sido enviado bloqueado.

 

Além disso, o parágrafo único do art. 39 do CDC determina que o produto ou serviço enviado sem pedido equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Na prática, anuidade ou tarifas de um cartão que você nunca pediu não deveriam ser cobradas.

 

Há ainda a venda casada de cartão de crédito propriamente dita: quando o banco condiciona a abertura da conta, a liberação de um empréstimo ou um aumento de limite à contratação de um cartão. Nesse caso, a base é o art. 39, I, do CDC.

 

Como identificar venda casada no seu contrato

Muitas pessoas só percebem o problema meses depois, ao olhar o extrato. Estes são sinais que merecem atenção:

  • o gerente ou correspondente disse que o crédito só seria liberado com o seguro ou com o cartão;

  • o valor do seguro está embutido nas parcelas ou no Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo, sem proposta separada;

  • não houve oferta de outra seguradora, nem possibilidade de apresentar um seguro contratado por conta própria;

  • aparecem no extrato ou na fatura descontos com nomes genéricos, como "proteção", "assistência" ou "serviços";

  • chegou um cartão de crédito que você não pediu, ou começaram a cobrar anuidade de um cartão que você não reconhece;

  • a contratação foi feita por telefone ou em visita, com insistência, especialmente com pessoas idosas.

 

Uma ferramenta útil é o serviço Consultar Seguros, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), disponível no gov.br. Com uma conta gov.br nível prata ou ouro, você vê gratuitamente os seguros vigentes em que aparece como segurado. Seguros contratados há poucos dias podem ainda não aparecer.

 

Como denunciar venda casada: passo a passo

Antes de procurar os órgãos públicos, organize as provas. Isso aumenta muito as chances de solução, tanto na via administrativa quanto na Justiça.

 

Documentos e provas que ajudam

  • contrato do empréstimo, financiamento ou cartão, incluindo a cédula de crédito bancário;

  • proposta ou certificado do seguro, se você recebeu;

  • extratos bancários, faturas do cartão ou extrato de empréstimos do Meu INSS mostrando os descontos;

  • conversas por WhatsApp, e-mails, SMS e prints de telas de contratação;

  • números de protocolo de todos os atendimentos;

  • o envelope ou a carta que acompanhou o cartão não solicitado.

 

Se o contato foi por telefone, você pode pedir a gravação ao SAC. Pelo Decreto nº 11.034/2022, a gravação deve ser guardada por pelo menos 90 dias, e o histórico das demandas deve ser enviado em até cinco dias corridos após o pedido.

 

1. Reclame no SAC da instituição

Registre a reclamação pedindo, de forma objetiva, o cancelamento do seguro ou do cartão e a devolução dos valores cobrados. Anote o protocolo. O Decreto nº 11.034/2022 estabelece prazo de sete dias corridos para a resposta e determina que, quando a reclamação tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, o fornecedor deve suspender a cobrança imediatamente.

 

2. Recorra à ouvidoria

Se o SAC não resolver, procure a ouvidoria do banco informando o protocolo anterior. A Resolução CMN nº 4.860/2020 fixa prazo de até dez dias úteis para a resposta da ouvidoria, prorrogável uma única vez, de forma excepcional e justificada.

 

3. Registre reclamação no Banco Central

O Banco Central recebe reclamações contra bancos e financeiras pelo serviço oficial no gov.br ou pelo telefone 145. A instituição tem até dez dias úteis para responder por escrito. Um ponto importante: quem responde é o banco, e não o Banco Central. O órgão usa as reclamações para fiscalizar e aprimorar as normas, mas não garante a solução do caso individual.

 

4. Use o Consumidor.gov.br (e a Susep, no caso de seguros)

O Consumidor.gov.br é a plataforma pública em que o consumidor conversa diretamente com a empresa. Para reclamações contra seguradoras, é o canal oficial indicado pela Susep desde a Circular Susep nº 643/2021. Assim, se a venda casada envolveu um seguro emitido por uma seguradora do grupo do banco, vale registrar a reclamação contra o banco e também contra a seguradora.

 

5. Procure o Procon

O Procon do seu estado ou município pode notificar a empresa, promover audiência de conciliação e aplicar multa administrativa. O atendimento varia conforme a localidade, então confira no site do Procon da sua cidade se o registro pode ser feito pela internet.

 

6. Avalie a ação no Juizado Especial Cível

Se nada disso funcionar, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível. Pela Lei nº 9.099/1995, o Juizado julga causas de até 40 salários mínimos, e nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório ter advogado. Mesmo assim, a orientação de um profissional ajuda a calcular corretamente os valores e a formular os pedidos.

 

Resumo dos canais de denúncia

Canal

Quando usar

Prazo de resposta

SAC do banco

Primeiro contato; pedir cancelamento e devolução

7 dias corridos

Ouvidoria do banco

Quando o SAC não resolve

Até 10 dias úteis

Banco Central

Registro formal contra banco ou financeira

Até 10 dias úteis

Bancos e seguradoras cadastrados

Conforme as regras da plataforma

Procon

Conciliação e fiscalização local

Varia conforme o órgão

Juizado Especial Cível

Quando a via administrativa falha

Processo judicial

 

Quais direitos o consumidor pode buscar

Quando a venda casada fica comprovada, o consumidor pode pedir, entre outras medidas:

  • cancelamento do seguro, do cartão ou do serviço imposto;

  • devolução dos valores pagos, com correção monetária e juros;

  • devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC;

  • indenização por dano moral, quando as circunstâncias do caso justificarem.

 

Sobre a devolução em dobro, a Corte Especial do STJ (EAREsp 676.608/RS) entendeu que ela não depende de prova de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. Esse entendimento foi aplicado, com modulação, às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. A lei também afasta a devolução em dobro em caso de engano justificável.

 

Já o dano moral não é automático. No caso do cartão não solicitado, a própria Súmula 532 fala em ato ilícito indenizável, mas o valor e até o reconhecimento da indenização dependem das provas e das consequências concretas, como cobranças insistentes, negativação do nome ou dificuldade para cancelar.

 

Direito de arrependimento em sete dias

Se o seguro ou o cartão foi contratado fora do estabelecimento, como por telefone, internet ou visita em casa, o art. 49 do CDC permite desistir em até sete dias contados da assinatura ou do recebimento, com devolução imediata dos valores pagos. Esse caminho não exige provar a venda casada, basta exercer o direito dentro do prazo.

 

Exemplo prático

Situação hipotética: Carlos procurou uma agência para pegar um empréstimo pessoal de R$ 10.000. O gerente disse que a operação só seria aprovada "com a proteção". Carlos assinou os documentos no tablet e, semanas depois, percebeu que as parcelas incluíam um seguro prestamista de uma seguradora do mesmo grupo do banco. Não houve proposta de seguro separada.

 

Regra aplicável: condicionar o crédito ao seguro é venda casada (art. 39, I, do CDC), e o Tema 972 do STJ impede que o banco obrigue o cliente a contratar seguro com ele ou com a seguradora que indicar.

 

Caminho possível: Carlos baixa o contrato no aplicativo, confere o valor do seguro, consulta o serviço Consultar Seguros no gov.br e registra reclamação no SAC pedindo o cancelamento e a devolução. Sem solução, leva o protocolo à ouvidoria e, depois, ao Banco Central e ao Consumidor.gov.br. Se o banco negar, ele pode avaliar uma ação no Juizado Especial Cível. O resultado vai depender do que os documentos mostram, principalmente se havia ou não uma escolha real sobre o seguro.

 

Perguntas frequentes

Posso cancelar o seguro e continuar com o empréstimo?

Em regra, sim. O seguro é um contrato acessório, e o seu cancelamento não obriga a quitar o empréstimo. Se ficar demonstrada a venda casada, é possível pedir a devolução do que foi pago. Se o seguro foi contratado de forma voluntária, a devolução dependerá das condições da apólice.

 

Recebi um cartão que não pedi. Devo desbloquear para cancelar?

Não é recomendável. Desbloquear e usar o cartão pode ser interpretado como aceitação. O mais seguro é pedir o cancelamento pelo SAC, guardar o protocolo e o envelope, e verificar se não surgiram cobranças de anuidade ou tarifas.

 

Existe prazo para reclamar da venda casada?

Existe, mas ele varia conforme o tipo de pedido, e há divergência nos tribunais sobre qual prazo de prescrição se aplica a cada situação. Por isso, o melhor é não deixar para depois: quanto antes você reclamar, mais fácil será reunir provas e recuperar os valores.

 

Denunciar no Banco Central resolve o meu caso?

Nem sempre. O Banco Central encaminha a reclamação e cobra a resposta da instituição, mas não decide o caso individual nem determina a devolução do dinheiro. Ainda assim, a reclamação gera registro oficial e costuma estimular uma solução mais rápida.

 

O banco pode oferecer seguro na hora do empréstimo?

Pode oferecer, desde que deixe claro que é opcional, informe o preço separadamente e respeite a recusa do cliente. O que não pode é impor o seguro como condição para o crédito ou impedir o cliente de escolher outra seguradora.

 

O que fazer agora

A venda casada de seguro ou de cartão de crédito é uma prática abusiva proibida pelo CDC e rejeitada pelo STJ. Se você identificou um seguro que não escolheu ou um cartão que não pediu, reúna os contratos e extratos, reclame primeiro no SAC e na ouvidoria, e guarde todos os protocolos. Se não houver solução, leve o caso ao Banco Central, ao Consumidor.gov.br ou ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, de preferência com orientação jurídica para avaliar as provas do seu caso.

 

Referências oficiais e fundamentação jurídica

Comentários


bottom of page