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Quebrou, pagou? Entenda se a loja pode cobrar quando você quebra algo

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura

você está andando tranquilamente por uma loja, esbarra sem querer em uma prateleira e PÁH!—um produto cai e quebra. Surge aquele silêncio constrangedor. O vendedor te olha. Você se pergunta: “E agora? Eu sou obrigado a pagar por isso?”


Pessoa tocando uma tigela de porcelana em uma loja
Image by pvproductions on Freepik

Afinal, “quebrou, pagou” é lei?


Não. Essa frase não é uma lei. É uma expressão popular, mas não tem respaldo direto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que existe, na verdade, é a responsabilidade por danos — e ela depende de alguns fatores, como a intenção e as circunstâncias do acidente.


Você, em regra, não é obrigado a pagar por algo que quebrou na loja, principalmente se foi um acidente sem culpa sua.


Quando a loja NÃO PODE cobrar do cliente?


Existem situações em que o cliente não tem culpa pelo ocorrido. Veja alguns exemplos:


  • O local estava mal organizado, com objetos em posições perigosas.

  • A loja estava lotada e difícil de se locomover.

  • O produto estava mal posicionado ou mal encaixado na prateleira.

  • O piso estava molhado ou escorregadio, sem aviso.


Nesses casos, a responsabilidade é da loja, não sua. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra situações em que o ambiente oferece risco ou não foi planejado de forma segura.


Importante: o consumidor tem o direito à segurança enquanto está dentro de uma loja.


E quando a loja PODE cobrar?


Agora, se a quebra foi causada de forma intencional, por desrespeito às normas de convivência ou violando as regras da loja, como por exemplo:


  • Derrubou algo com objetivo de causar prejuízo à loja;

  • Você estava correndo dentro da loja.

  • Mexeu onde estava escrito “não toque”.


Aí sim, a loja pode cobrar. A cobrança deve ser justa, sem abusos, e o valor precisa ser proporcional ao dano.


Dica de ouro: nunca pague sem conversar


Se isso acontecer com você, mantenha a calma. Converse com o responsável pela loja e, se necessário, chame o Procon. Muitas vezes, o lojista quer resolver a situação de forma amigável — e é seu direito não pagar imediatamente, principalmente se você sentir que não teve culpa.


Nunca assine nenhum documento ou aceite cobranças abusivas sem entender seus direitos.


E se a loja te forçar a pagar?


Se você for coagido, ameaçado ou constrangido a pagar por algo que quebrou acidentalmente, isso é ilegal. O CDC considera esse tipo de atitude uma prática abusiva.


Você pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon.

  • Acionar a Justiça, se houver danos morais ou constrangimento público.

  • Documentar tudo (filmagens, testemunhas, recibos).


Conclusão: Seus direitos vêm primeiro


Ninguém está livre de acidentes. Mas o consumidor não pode ser responsabilizado por tudo. A loja tem o dever de manter um ambiente seguro, e você tem o direito de ser tratado com respeito.


Então, da próxima vez que você ver uma plaquinha de “quebrou, pagou”, você já sabe: nada disso! E agora tem os argumentos na ponta da língua pra se defender.


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