Quebrou, pagou? Entenda se a loja pode cobrar quando você quebra algo
- Eduardo Bitencourt
- 21 de abr.
- 2 min de leitura
você está andando tranquilamente por uma loja, esbarra sem querer em uma prateleira e PÁH!—um produto cai e quebra. Surge aquele silêncio constrangedor. O vendedor te olha. Você se pergunta: “E agora? Eu sou obrigado a pagar por isso?”

Afinal, “quebrou, pagou” é lei?
Não. Essa frase não é uma lei. É uma expressão popular, mas não tem respaldo direto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que existe, na verdade, é a responsabilidade por danos — e ela depende de alguns fatores, como a intenção e as circunstâncias do acidente.
Você, em regra, não é obrigado a pagar por algo que quebrou na loja, principalmente se foi um acidente sem culpa sua.
Quando a loja NÃO PODE cobrar do cliente?
Existem situações em que o cliente não tem culpa pelo ocorrido. Veja alguns exemplos:
O local estava mal organizado, com objetos em posições perigosas.
A loja estava lotada e difícil de se locomover.
O produto estava mal posicionado ou mal encaixado na prateleira.
O piso estava molhado ou escorregadio, sem aviso.
Nesses casos, a responsabilidade é da loja, não sua. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra situações em que o ambiente oferece risco ou não foi planejado de forma segura.
Importante: o consumidor tem o direito à segurança enquanto está dentro de uma loja.
E quando a loja PODE cobrar?
Agora, se a quebra foi causada de forma intencional, por desrespeito às normas de convivência ou violando as regras da loja, como por exemplo:
Derrubou algo com objetivo de causar prejuízo à loja;
Você estava correndo dentro da loja.
Mexeu onde estava escrito “não toque”.
Aí sim, a loja pode cobrar. A cobrança deve ser justa, sem abusos, e o valor precisa ser proporcional ao dano.
Dica de ouro: nunca pague sem conversar
Se isso acontecer com você, mantenha a calma. Converse com o responsável pela loja e, se necessário, chame o Procon. Muitas vezes, o lojista quer resolver a situação de forma amigável — e é seu direito não pagar imediatamente, principalmente se você sentir que não teve culpa.
Nunca assine nenhum documento ou aceite cobranças abusivas sem entender seus direitos.
E se a loja te forçar a pagar?
Se você for coagido, ameaçado ou constrangido a pagar por algo que quebrou acidentalmente, isso é ilegal. O CDC considera esse tipo de atitude uma prática abusiva.
Você pode:
Registrar uma reclamação no Procon.
Acionar a Justiça, se houver danos morais ou constrangimento público.
Documentar tudo (filmagens, testemunhas, recibos).
Conclusão: Seus direitos vêm primeiro
Ninguém está livre de acidentes. Mas o consumidor não pode ser responsabilizado por tudo. A loja tem o dever de manter um ambiente seguro, e você tem o direito de ser tratado com respeito.
Então, da próxima vez que você ver uma plaquinha de “quebrou, pagou”, você já sabe: nada disso! E agora tem os argumentos na ponta da língua pra se defender.
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