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Publicidade enganosa: o que é, exemplos e como exigir seus direitos

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Você vê aquele anúncio dizendo que o produto é milagroso, promete resolver todos os seus problemas em 3 dias, tem um preço absurdamente baixo e ainda ganha brindes incríveis. Tudo parece lindo… até o momento em que você paga — e o que chega na sua casa (ou nem chega) não tem nada a ver com o que foi prometido.


duas pessoas com uma tv na frente de seu rosto com os dizeres: bla, bla, bla, bla
Image by rawpixel.com on Freepik

O que é publicidade enganosa, na prática?


Publicidade enganosa é toda propaganda que mente, omite informação importante ou confunde o consumidor, fazendo ele acreditar que está comprando algo que, na real, não é o que parece.


Isso pode acontecer de várias formas:


  • Quando um produto é mostrado com uma função que ele não tem;

  • Quando o preço anunciado não é o que será cobrado;

  • Quando há promessas de resultados irreais (principalmente em cosméticos, cursos, emagrecimento…);

  • Quando o anúncio omite riscos ou condições importantes.


Exemplos reais que você provavelmente já viu:


  • “Emagreça 10kg em 7 dias, sem dieta e sem exercícios.”

  • “Ganhe R$ 5.000 por mês com esse curso gratuito e sem experiência.”

  • “Celular top de linha por R$ 199” (mas no final tem uma taxa escondida ou o produto é falsificado).


Tudo isso é enganoso, e sim, você pode exigir seus direitos.


Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?


Boa pergunta!


  • Enganosa: mente, omite, manipula. Exemplo: mostrar um produto com uma função que ele não tem.

  • Abusiva: fere a moral, explora o medo ou a falta de conhecimento. Exemplo: propaganda que faz uma mãe sentir culpa por não comprar certo remédio pro filho.


Ambas são proibidas e podem gerar punições para a empresa.


Quais são seus direitos?


Se você foi vítima de uma propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor tá do seu lado. Você pode

:

  • Exigir o que foi prometido na propaganda;

  • Pedir o cancelamento da compra e o reembolso total;

  • Acionar o Procon ou até mesmo a Justiça (dependendo do caso);

  • Denunciar a empresa para evitar que outras pessoas sejam enganadas.


O que fazer se você cair numa dessas?


  1. Guarde provas: print do anúncio, conversa com a empresa, nota fiscal.

  2. Fale com a empresa: muitos casos se resolvem direto com o SAC ou atendimento.

  3. Não resolveu? Vá ao Procon da sua cidade ou registre reclamação em sites como consumidor.gov.br.

  4. Em último caso, procure um advogado ou defensor público. Se o prejuízo for pequeno, dá pra entrar com ação no Juizado Especial Cível, sem precisar de advogado.


Como se proteger de propaganda enganosa?


  • Desconfie de promessas milagrosas;

  • Leia as letras miúdas (às vezes a pegadinha tá ali);

  • Pesquise a reputação da empresa;

  • Veja avaliações de outros consumidores;

  • Não compre por impulso — essa é a armadilha preferida da propaganda enganosa.


Conclusão


A publicidade existe pra vender — isso todo mundo sabe. Mas ela precisa ser honesta. Se a empresa te enganou, você não precisa engolir calado. Informação é sua melhor arma, e agora você já sabe: caiu em propaganda enganosa, corra atrás dos seus direitos.


Curtiu esse conteúdo? Compartilha com aquele amigo que vive caindo em golpe de internet. E salva esse post pra consultar se acontecer com você!

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