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Prescrição de Dívidas: Entenda Quando Uma Dívida Caduca e o Que Isso Significa

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
10 de abr. de 2025
13 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

A prescrição de uma dívida acontece quando o credor perde o direito de cobrar judicialmente um débito após um certo tempo, previsto em lei. Isso não significa que a dívida "desaparece", mas que ela não pode mais ser cobrada judicialmente.

Pessoa com celular na mão realizando cálculos de suas dívidas
Imagem de wirestock no Freepik

A maioria das dívidas do dia a dia, como cartão de crédito, empréstimo, financiamento, cheque especial e contas de consumo com fatura, prescreve em 5 anos. Existem exceções: aluguel prescreve em 3 anos, e algumas dívidas têm prazos próprios.


"Caducar" não significa que a dívida desaparece. Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de cobrá-la na Justiça, e o seu nome não pode continuar no cadastro de inadimplentes por causa dela. Mas a dívida continua existindo, e você pode pagá-la se quiser. Se pagar, não poderá pedir o dinheiro de volta depois.


Neste artigo você vai entender:


  • o prazo de prescrição de cada tipo de dívida;

  • quando esse prazo começa a contar e o que pode "zerá-lo";

  • o que muda para você quando a dívida prescreve;

  • se a empresa ainda pode ligar, mandar mensagens ou oferecer acordo;

  • como conferir se a sua dívida já prescreveu e o que fazer se a cobrança continuar.


"Dívida caduca" e prescrição de dívidas: o que a expressão quer dizer


"Dívida caducada" é um termo popular. O nome jurídico correto é prescrição, prescrição de dívidas.


O Código Civil explica o funcionamento no artigo 189. Quando alguém deixa de pagar, o credor passa a ter o direito de exigir o pagamento. Esse direito de exigir tem prazo. Se o credor não agir dentro do prazo, perde o poder de forçar o pagamento pela via judicial.


O que prescreve é o poder de cobrar, e não a dívida em si. Por isso o artigo 882 do Código Civil diz que quem paga uma dívida prescrita não pode pedir o valor de volta.


Na prática, três assuntos diferentes costumam ser tratados como se fossem a mesma coisa:


  1. A prescrição da dívida, que impede a cobrança judicial.

  2. O prazo máximo de 5 anos no SPC/Serasa, que limita quanto tempo o nome pode ficar negativado.

  3. A cobrança fora da Justiça, por ligações, mensagens e plataformas de acordo. Esse ponto está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Separar esses três assuntos é o primeiro passo para entender a sua situação.


Em quantos anos uma dívida prescreve? Prazos por tipo


O prazo depende da natureza da dívida e do documento que a comprova.

Tipo de dívida

Prazo de prescrição

Base legal

Cartão de crédito, empréstimo, financiamento, cheque especial, carnê, contas com contrato ou fatura

5 anos

Código Civil, art. 206, § 5º, I

Taxas de condomínio

5 anos

Código Civil, art. 206, § 5º, I, e Tema 949 do STJ

Aluguel (imóvel urbano ou rural)

3 anos

Código Civil, art. 206, § 3º, I

Parcelas de pensão alimentícia

2 anos por parcela*

Código Civil, art. 206, § 2º

Honorários de profissionais liberais (advogado, médico, dentista etc.)

5 anos

Código Civil, art. 206, § 5º, II

Hospedagem ou alimentação fornecida por hotéis e restaurantes

1 ano

Código Civil, art. 206, § 1º, I

Dívidas sem prazo específico em lei

10 anos

Código Civil, art. 205

Tributos (IPTU, IPVA, IR etc.)

5 anos, com regras próprias

Código Tributário Nacional, art. 174

* O prazo da pensão alimentícia não corre entre pais e filhos enquanto o filho estiver sob o poder familiar (Código Civil, art. 197, II). Na prática, parcelas devidas a um filho menor de idade só começam a prescrever depois que ele completa 18 anos.


Cheque e nota promissória têm regras especiais


Esses títulos têm mais de um prazo, conforme o tipo de ação que o credor pode propor:


  • Cheque: a ação de execução prescreve em 6 meses, contados depois do prazo de apresentação ao banco (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois disso, o credor ainda tem uma ação de enriquecimento sem causa por 2 anos (art. 61) e uma ação monitória por 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão do cheque (Súmula 503 do STJ).


  • Nota promissória: a execução prescreve em 3 anos a partir do vencimento. A ação monitória prescreve em 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).


Um cheque "velho" pode perder a força de execução e, mesmo assim, continuar cobrável na Justiça por outro caminho.


Dívidas de impostos seguem outro regime


Dívidas com o governo, como IPTU e IPVA, seguem o Código Tributário Nacional. Elas têm regras próprias de contagem e interrupção do prazo. As explicações sobre cadastro de inadimplentes e plataformas de negociação que aparecem mais abaixo tratam de dívidas entre particulares e empresas, e não de dívida ativa.


A partir de quando o prazo começa a contar


Em regra, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento de cada parcela ou fatura não paga. No condomínio, por exemplo, a tese do STJ fixa o prazo de 5 anos para cobrar taxas ordinárias ou extraordinárias, contado a partir do dia seguinte ao vencimento de cada prestação.


Cada parcela tem o seu próprio prazo. Uma taxa de condomínio vencida em 2019 pode estar prescrita, enquanto outra de 2022 ainda pode ser cobrada.


Atenção aos empréstimos e financiamentos parcelados


Muita gente se surpreende com esta regra. Em contratos de empréstimo e financiamento parcelados, o STJ entende que o prazo para cobrar o saldo do contrato começa no vencimento da última parcela prevista, e não na data em que o consumidor parou de pagar.


Isso vale mesmo quando o contrato tem cláusula de "vencimento antecipado", que torna toda a dívida exigível logo após o atraso. Segundo o STJ, o vencimento antecipado provocado pelo inadimplemento não muda o início do prazo prescricional, que segue sendo o vencimento da última prestação combinada.

Exemplo: um financiamento em 60 parcelas, com a última vencendo em dezembro de 2025. O consumidor parou de pagar em 2021. Nesse caso, a cobrança judicial do contrato só prescreve, em regra, em dezembro de 2030, e não em 2026.

O que pode "zerar" o prazo (interrupção)


O artigo 202 do Código Civil lista situações que interrompem a prescrição. Quando isso acontece, o prazo volta a correr do zero. As mais comuns são:


  • o despacho do juiz que manda citar o devedor em uma ação de cobrança ou execução;

  • o protesto do título em cartório ou o protesto judicial;

  • qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça. Exemplos: assinar uma confissão de dívida, fechar um acordo de parcelamento por escrito ou pedir formalmente o parcelamento do débito.


A lei diz que a interrupção só pode acontecer uma vez.


Ligações, SMS e e-mails do credor, sozinhos, não interrompem a prescrição, porque não aparecem na lista do artigo 202. O que interrompe é uma atitude sua de reconhecer a dívida ou uma medida formal do credor, como a ação judicial ou o protesto.


Situações em que o prazo nem corre


Os artigos 197 a 199 do Código Civil trazem casos em que a prescrição fica "parada". Exemplos: entre marido e mulher durante o casamento, e entre pais e filhos durante o poder familiar.


E se o credor já entrou com um processo?


Se a ação foi proposta a tempo, a dívida não prescreve enquanto o processo anda normalmente. Mas, se o processo ficar parado porque o devedor ou os seus bens não são encontrados, pode ocorrer a prescrição intercorrente, prevista no artigo 921 do Código de Processo Civil. Nesse caso, depois de um período de suspensão, o prazo prescricional volta a correr dentro do próprio processo.


Dívida prescrita: o que muda na prática


1. O credor não pode mais cobrar na Justiça


Se a empresa entrar com uma ação para cobrar uma dívida prescrita, o juiz deve reconhecer a prescrição e encerrar o processo (Código de Processo Civil, art. 487, II). O juiz pode inclusive reconhecer a prescrição por conta própria. Ainda assim, é importante que o devedor se defenda e alegue a prescrição, e nunca ignore uma citação judicial.


2. O nome deve sair do cadastro de inadimplentes


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem duas regras sobre isso:

  • Art. 43, § 1º: os cadastros não podem manter informações negativas por mais de 5 anos.

  • Art. 43, § 5º: depois que a dívida prescreve, os órgãos de proteção ao crédito não podem fornecer informações que dificultem o acesso do consumidor a novo crédito.

Os 5 anos não contam da data em que o nome foi incluído. O STJ decidiu que o prazo de permanência começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga, respeitada a prescrição (REsp 1.316.117/SC). Uma empresa que negativa o consumidor anos depois do vencimento não ganha mais 5 anos.


Vale o que acontecer primeiro: os 5 anos desde o vencimento ou a prescrição da dívida. O aluguel é um exemplo: como prescreve em 3 anos, a negativação não deve durar além disso.


3. A dívida continua existindo


A prescrição não apaga a dívida. Veja as consequências:


  • Se você pagar, o pagamento é válido e não pode ser devolvido (Código Civil, art. 882).

  • A empresa credora pode ter registros internos do débito e levar isso em conta ao analisar um novo pedido de crédito feito a ela.

  • A dívida pode ser vendida a outra empresa (cessão de crédito). A venda não reinicia o prazo de prescrição nem o prazo de 5 anos da negativação.


Dívida prescrita ainda pode ser cobrada por telefone, SMS ou Serasa Limpa Nome?


Esse é o ponto mais discutido hoje, e ainda não há uma resposta definitiva do STJ.


O que a Terceira Turma do STJ já decidiu


Em 2023, a Terceira Turma do STJ entendeu que, reconhecida a prescrição, a dívida não pode ser cobrada nem judicialmente nem extrajudicialmente, porque o que permite exigir o pagamento é a pretensão, e ela fica extinta. O mesmo julgado admitiu que o devedor pague voluntariamente se quiser.


Em 2024, a mesma Turma fez uma distinção. O colegiado manteve a proibição de cobrar dívida prescrita, mas entendeu que isso não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, que não se confunde com o cadastro de inadimplentes. Segundo a relatora, é o cadastro de inadimplentes que afeta o score.


A questão está em julgamento no STJ (Tema 1.264)


Como havia decisões divergentes pelo país, o STJ decidiu uniformizar o entendimento. Em junho de 2024, a Segunda Seção afetou três recursos ao rito dos repetitivos, no Tema 1.264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação. O colegiado também suspendeu os processos sobre o mesmo assunto que já tivessem recurso especial ou agravo interposto em segunda instância ou que estivessem tramitando no STJ.


O julgamento começou em 10 de junho de 2026, com sustentações orais de bancos, securitizadoras, defesa do consumidor e Procuradoria-Geral da República. Depois das manifestações, o relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista, e a análise foi suspensa. Até o fechamento desta pesquisa, não localizamos a tese definitiva.


A decisão final terá efeito vinculante. Ela vai definir se credores podem continuar enviando propostas de acordo e mantendo dívidas prescritas nessas plataformas.


O que já vale, independentemente do resultado


  • Cobrança abusiva é proibida para qualquer dívida. O artigo 42 do CDC proíbe expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança. Ligações insistentes em horários inadequados, contato com vizinhos ou colegas de trabalho e ameaças de prisão são exemplos de práticas que podem ser questionadas.


  • Negativação de dívida prescrita ou com mais de 5 anos é irregular, com base no próprio CDC.


  • Indenização não é automática. Os tribunais costumam distinguir a plataforma de negociação do cadastro negativo. O TJDFT, por exemplo, já decidiu que a inclusão de débito com mais de 5 anos no Serasa Limpa Nome, em princípio, não negativa o nome, não restringe crédito nem reduz o score, e que esse registro, por si só, não gera dano moral presumido. Eventual indenização depende das provas e das circunstâncias de cada caso.


Vale a pena pagar ou negociar uma dívida prescrita?


A decisão é sua. Não existe obrigação legal de pagar uma dívida prescrita, mas também não há impedimento. Algumas pessoas preferem quitar por razões pessoais ou para voltar a ter relacionamento com aquela empresa. Outras preferem não pagar.


Se decidir negociar, tome estes cuidados:


  • Confirme se a dívida está mesmo prescrita. Em contratos parcelados, o prazo pode ser bem maior do que parece.


  • Se a dívida ainda não prescreveu, assinar um acordo ou uma confissão de dívida reconhece o débito e interrompe a prescrição. O prazo volta ao zero.


  • Se a dívida já prescreveu, pagar ou assinar um acordo pode ser interpretado como renúncia à prescrição (Código Civil, art. 191). Um novo acordo formal também pode criar uma nova obrigação, com novos vencimentos. Se você deixar de pagar as parcelas do acordo, elas poderão ser cobradas e, em tese, negativadas.


  • Exija tudo por escrito: valor total, número de parcelas, identificação do credor atual e declaração de quitação ao final.


  • Cuidado com golpes. Confira se a proposta vem mesmo do credor ou de uma empresa autorizada por ele. Desconfie de pedidos de "taxa antecipada" e de boletos com beneficiário desconhecido. Guarde todos os comprovantes.


Como saber se a sua dívida já prescreveu: passo a passo


1. Identifique a dívida e o credor atual.


Consulte o seu CPF nos birôs de crédito (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista). Para empréstimos e financiamentos bancários, o sistema Registrato, do Banco Central, reúne as operações de crédito registradas no seu nome.


2. Descubra a data de vencimento.


Procure faturas, contratos, carnês ou extratos. Em contratos parcelados, anote também a data da última parcela prevista.


3. Veja qual é o prazo aplicável.


Use a tabela acima. Na maioria das dívidas de consumo, o prazo é de 5 anos.


4. Verifique se houve interrupção.


Confira três pontos:

  • Houve ação judicial? Faça a consulta pelo seu nome ou CPF no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

  • Houve protesto em cartório? Consulte os serviços dos cartórios de protesto.

  • Você assinou confissão de dívida ou acordo antes do fim do prazo?


5. Faça a conta.


Some o prazo à data de início. Se o período já terminou e não houve interrupção válida, é provável que a dívida esteja prescrita. Em caso de dúvida, peça a análise de um advogado ou da Defensoria Pública.


O que fazer se a negativação ou a cobrança continuar


Documentos para reunir:


  • comprovante da consulta ao CPF mostrando a anotação, com data;

  • faturas, contrato ou qualquer documento com a data de vencimento;

  • prints de mensagens, e-mails e registro das ligações recebidas;

  • números de protocolo de todos os contatos com a empresa.


Caminho sugerido:


  1. Peça a exclusão por escrito ao credor e ao birô de crédito, explicando que a dívida está prescrita ou que a anotação passou de 5 anos. Guarde o protocolo.

  2. Registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.

  3. Considere uma ação judicial se o problema não for resolvido. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas com advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Os pedidos mais comuns são a declaração de que a dívida está prescrita e a retirada da negativação.


Processos que discutem especificamente a cobrança extrajudicial ou a permanência em plataformas de negociação podem ser atingidos pela suspensão do Tema 1.264, conforme a fase em que estiverem.


A permanência do nome no cadastro de inadimplentes por mais de 5 anos é uma questão diferente, com base expressa no CDC.


Exemplo prático

Situação hipotética, apenas para ilustrar a aplicação das regras.


Mariana deixou de pagar a fatura do cartão de crédito que venceu em 10 de março de 2021. Ela nunca assinou acordo e nunca foi processada nem teve a dívida protestada.


  • Prescrição: a dívida de cartão prescreve em 5 anos. O prazo terminou por volta de março de 2026. A partir daí, o banco não pode mais cobrá-la na Justiça.

  • Negativação: os 5 anos contam a partir do vencimento. Desde março de 2026, a anotação não pode mais aparecer no cadastro de inadimplentes. Se ela continuar lá, Mariana pode pedir a exclusão.

  • Mensagens de acordo: em setembro de 2026, Mariana recebe SMS de uma securitizadora que comprou a dívida, oferecendo desconto de 90%. Pelo entendimento da Terceira Turma do STJ, dívida prescrita não pode ser cobrada. A questão das plataformas e propostas de acordo, porém, ainda aguarda o julgamento do Tema 1.264. Se as mensagens forem insistentes ou constrangedoras, Mariana pode reclamar no Consumidor.gov.br ou no Procon.

  • Decisão: Mariana não é obrigada a pagar. Se quiser pagar, deve exigir o acordo por escrito e a quitação ao final, e saber que não poderá pedir o valor de volta depois.


Se a dívida de Mariana fosse um financiamento parcelado com última parcela em 2027, a conclusão seria bem diferente. O prazo de cobrança judicial do contrato, em regra, só terminaria em 2032.


Perguntas frequentes


A dívida caduca e some do meu CPF?

Some do cadastro de inadimplentes, depois de 5 anos do vencimento ou antes disso, se prescrever antes. A dívida em si continua existindo e pode aparecer em plataformas de negociação, tema que está em julgamento no STJ.


Depois de 5 anos, o banco ainda pode me processar?

Pode, em alguns casos: quando o contrato é parcelado e a última parcela venceu há menos de 5 anos, quando o prazo foi interrompido, ou quando a dívida tem prazo maior, como as que seguem a regra geral de 10 anos.


Posso ser preso por causa de uma dívida, prescrita ou não?

Não. A Constituição e o entendimento do STF só admitem prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Ameaçar o devedor de prisão por outras dívidas é uma prática abusiva.


Se eu pagar só uma parte da dívida prescrita, sou obrigado a pagar o resto?

Não há resposta única. Pagar uma parte pode ser interpretado como renúncia à prescrição (Código Civil, art. 191), mas o alcance disso depende das circunstâncias do caso. Antes de fazer qualquer pagamento parcial, avalie o caso com um profissional.


A dívida foi vendida para outra empresa. O prazo começa de novo?

Não. A empresa que compra o crédito recebe a dívida com o prazo que já estava correndo. A nova empresa também não pode negativar o seu nome por mais 5 anos: o limite continua sendo contado do vencimento original.


Dívida prescrita derruba o score?

A negativação de dívida prescrita ou com mais de 5 anos não é permitida. Quanto às plataformas de negociação, decisões judiciais já consideraram que elas não afetam o score, mas o cálculo do score é feito por cada birô com critérios próprios, e o tema está em discussão no STJ.


Os herdeiros herdam uma dívida prescrita?

As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam (Código Civil, art. 1.792). A prescrição que já estava correndo continua valendo contra os sucessores (art. 196).


Conclusão


A maior parte das dívidas de consumo prescreve em 5 anos. Aluguel prescreve em 3 anos, pensão alimentícia em 2 anos por parcela, e cheques e notas promissórias têm prazos próprios. Com a prescrição, o credor perde o direito de cobrar na Justiça e o nome deve sair do cadastro de inadimplentes. A dívida, porém, continua existindo e pode ser paga voluntariamente.


Antes de qualquer decisão, confira a data de vencimento, o tipo de contrato e se houve interrupção do prazo. Se a negativação ou a cobrança continuar depois do prazo, registre o pedido por escrito, guarde os protocolos e procure o Procon, o Consumidor.gov.br ou orientação jurídica.


Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a análise individualizada de um advogado ou da Defensoria Pública.


REFERÊNCIAS OFICIAIS


Legislação (Portal da Legislação — Planalto)

Súmulas do STJ: 323 (negativação por até 5 anos), 503 (monitória de cheque) e 504 (monitória de nota promissória).


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