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Pode cobrar a taxa da maquininha de cartão para o cliente? Entenda seus direitos!

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura

Muitos consumidores se perguntam se é legal o estabelecimento cobrar a taxa da maquininha ao cliente. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, o que o Procon orienta e quais são os seus direitos ao usar cartão de crédito ou débito nas compras.



pessoa segurando uma maquininha de pagamento com cartão de crédito ou débito
Imagem de pch.vector no Freepik

O que é a taxa da maquininha?


A taxa da maquininha é um valor cobrado pelas operadoras de cartão (como Cielo, Rede, PagSeguro, etc.) dos estabelecimentos comerciais por cada transação feita com cartão.


Essa taxa varia entre 1% a 5% por venda, dependendo do tipo de máquina, da forma de pagamento (débito, crédito à vista ou parcelado) e do prazo de recebimento.


Pode cobrar a taxa da maquininha ao cliente?


Sim, desde 2017, o repasse da taxa da maquininha é permitido por lei, mas com uma condição importante: o consumidor deve ser avisado previamente de forma clara.


A Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. Isso significa que o comerciante pode cobrar um valor diferente para quem paga no cartão, no dinheiro ou no PIX, por exemplo.


Mas atenção: só pode cobrar a taxa da maquininha se estiver informada ao consumidor antes da compra, seja em uma placa visível no balcão, no cardápio, ou mesmo no produto.


O que diz o Procon?


O Procon orienta que o consumidor não pode ser surpreendido com a cobrança da taxa da maquininha somente no momento do pagamento. A prática sem aviso prévio pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Segundo o artigo 6º, inciso III do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo os preços e condições de pagamento.


Pode cobrar um valor maior no crédito?


Sim. O comerciante pode estipular um valor diferente para pagamento no crédito, inclusive parcelado, desde que o cliente seja informado antes de finalizar a compra. O importante é a transparência na precificação.


E se o consumidor não for avisado?


Se o estabelecimento não avisar previamente sobre a cobrança da taxa ou a diferença de preço entre as formas de pagamento, o consumidor pode:.


  • Exigir o preço original, sem acréscimos;

  • Registrar reclamação no Procon e no site Reclame Aqui;

  • Denunciar a prática abusiva ao site consumidor.gov.br;

  • Buscar seus direitos com o auxílio de um advogado, se necessário.


Conclusão


Sim, pode cobrar a taxa da maquininha ao cliente, mas só se for avisada com antecedência. A prática é legal, mas o consumidor tem o direito de saber o preço final antes de decidir comprar. Fique atento e exija sempre transparência nas suas compras!

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