Pode cobrar a taxa da maquininha de cartão para o cliente? Entenda seus direitos!
- Eduardo Bitencourt
- 7 de abr.
- 2 min de leitura
Muitos consumidores se perguntam se é legal o estabelecimento cobrar a taxa da maquininha ao cliente. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, o que o Procon orienta e quais são os seus direitos ao usar cartão de crédito ou débito nas compras.

O que é a taxa da maquininha?
A taxa da maquininha é um valor cobrado pelas operadoras de cartão (como Cielo, Rede, PagSeguro, etc.) dos estabelecimentos comerciais por cada transação feita com cartão.
Essa taxa varia entre 1% a 5% por venda, dependendo do tipo de máquina, da forma de pagamento (débito, crédito à vista ou parcelado) e do prazo de recebimento.
Pode cobrar a taxa da maquininha ao cliente?
Sim, desde 2017, o repasse da taxa da maquininha é permitido por lei, mas com uma condição importante: o consumidor deve ser avisado previamente de forma clara.
A Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. Isso significa que o comerciante pode cobrar um valor diferente para quem paga no cartão, no dinheiro ou no PIX, por exemplo.
Mas atenção: só pode cobrar a taxa da maquininha se estiver informada ao consumidor antes da compra, seja em uma placa visível no balcão, no cardápio, ou mesmo no produto.
O que diz o Procon?
O Procon orienta que o consumidor não pode ser surpreendido com a cobrança da taxa da maquininha somente no momento do pagamento. A prática sem aviso prévio pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o artigo 6º, inciso III do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo os preços e condições de pagamento.
Pode cobrar um valor maior no crédito?
Sim. O comerciante pode estipular um valor diferente para pagamento no crédito, inclusive parcelado, desde que o cliente seja informado antes de finalizar a compra. O importante é a transparência na precificação.
E se o consumidor não for avisado?
Se o estabelecimento não avisar previamente sobre a cobrança da taxa ou a diferença de preço entre as formas de pagamento, o consumidor pode:.
Exigir o preço original, sem acréscimos;
Registrar reclamação no Procon e no site Reclame Aqui;
Denunciar a prática abusiva ao site consumidor.gov.br;
Buscar seus direitos com o auxílio de um advogado, se necessário.
Conclusão
Sim, pode cobrar a taxa da maquininha ao cliente, mas só se for avisada com antecedência. A prática é legal, mas o consumidor tem o direito de saber o preço final antes de decidir comprar. Fique atento e exija sempre transparência nas suas compras!
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