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Pensão Alimentícia: pai desempregado paga pensão?

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
8 de mai. de 2025
10 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Quem está desempregado ainda precisa pagar pensão? Descubra o que diz a lei, como comprovar a falta de renda e evitar prisão por inadimplência.


vários alimentos dentro de uma caixa
Image by freepik

Pai desempregado paga pensão?


Sim. O pai desempregado continua obrigado a pagar pensão alimentícia. A perda do emprego não cancela a pensão de forma automática, porque o dever de sustentar os filhos vem da relação de pai e filho, e não do contrato de trabalho.


O desemprego pode, porém, justificar um pedido de redução do valor na Justiça. Enquanto um juiz não decidir de outra forma, o valor fixado continua valendo e as parcelas não pagas viram dívida, que pode ser cobrada inclusive com pedido de prisão civil.


Neste artigo, você vai entender o que acontece com a pensão quando o pai perde o emprego, como pedir a revisão do valor, quais são as consequências de simplesmente parar de pagar e o que a mãe ou o responsável pela criança pode fazer.


Por que o desemprego não cancela a pensão


A pensão alimentícia não é um desconto do salário. Ela é uma obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos, que existe com ou sem carteira assinada.

O Código Civil determina que a pensão seja fixada levando em conta as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º).


Na prática, isso significa que:


  • as necessidades da criança (alimentação, moradia, escola, saúde) não diminuem porque o pai perdeu o emprego;

  • a capacidade financeira do pai pode diminuir, e é isso que pode justificar uma redução, mas não o fim da obrigação.


Por isso, a pergunta correta não é "o desempregado precisa pagar?", e sim "quanto ele consegue pagar agora e como isso deve ser ajustado?". Essa resposta cabe ao juiz, não a um acordo verbal ou a uma decisão unilateral do pai.


O que acontece com o valor da pensão quando o pai perde o emprego


Tudo depende de como a pensão foi fixada na decisão judicial ou no acordo homologado. Por isso, o primeiro passo é ler o documento com atenção.


Pensão fixada em valor fixo


Se a pensão foi definida em reais (por exemplo, R$ 600 por mês) ou em percentual do salário mínimo, o valor continua exatamente o mesmo depois da demissão. O desemprego não muda nada automaticamente.


Pensão fixada em percentual do salário (desconto em folha)


Quando a pensão é descontada diretamente pelo empregador, a demissão interrompe esse desconto. Mas isso não significa que nada é devido.


É comum que a decisão já preveja o que acontece em caso de desemprego, por exemplo: "30% dos rendimentos líquidos quando empregado e 30% do salário mínimo quando desempregado". Nesse caso, basta seguir o que está escrito: a partir da demissão, o pai passa a pagar o valor previsto para o desemprego, geralmente por depósito ou PIX.


Se a decisão não prevê a hipótese de desemprego, a situação fica menos clara. O mais seguro, para ambos os lados, é pedir ao juiz que defina o valor devido durante esse período. Não presuma que a obrigação ficou suspensa.


O pai desempregado pode pedir redução da pensão?


Pode. O Código Civil permite que, havendo mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado peça ao juiz a redução, o aumento ou até o fim da pensão (art. 1.699). O pedido é feito por meio de uma ação revisional de alimentos.


Por que é importante agir rápido


Este é o ponto que mais causa prejuízo a quem fica desempregado: a redução não volta no tempo até a data da demissão.


Segundo a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera a pensão retroagem à data da citação, sem possibilidade de compensação nem de devolução. A citação é o momento em que a outra parte é oficialmente comunicada do processo.


Na prática:

  • se o pai perdeu o emprego em janeiro, mas só entrou com a ação em julho, as parcelas de janeiro a julho continuam devidas no valor antigo;

  • o que ele pagou a mais não será devolvido nem descontado de parcelas futuras.


Quanto mais tempo o pai esperar, maior tende a ser a dívida acumulada.


O que o juiz costuma analisar


A redução não é automática só porque houve demissão. O juiz avalia a situação concreta, como:


  • se o desemprego é real e recente (carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de seguro-desemprego);

  • se o pai tem outras fontes de renda, como trabalhos informais, aluguéis ou ajuda de terceiros;

  • se o padrão de vida dele é compatível com a renda alegada (carro, viagens, redes sociais);

  • se ele está procurando recolocação;

  • se ele tem outros filhos que também dependem dele;

  • as necessidades da criança, que continuam existindo.


Mesmo com redução, dificilmente a pensão é zerada quando o filho é menor de idade. O mais comum é a fixação de um valor menor, compatível com a nova realidade.


Por que não adianta "combinar de boca"


Muitos pais param de pagar ou passam a pagar menos depois de uma conversa informal com a mãe. Isso é arriscado.


Um acordo verbal não altera a decisão judicial. Se a relação piorar no futuro, a diferença pode ser cobrada integralmente, com correção. Se houver consenso, o caminho seguro é formalizar o novo acordo e pedir a homologação judicial, o que pode ser feito com um advogado ou com a Defensoria Pública.


E se o pai desempregado simplesmente parar de pagar?


As parcelas não pagas se acumulam como dívida. A pessoa que recebe a pensão (ou quem a representa) pode cobrá-la judicialmente de duas formas principais.


Cobrança com pedido de prisão civil


A Constituição permite a prisão civil por dívida de pensão quando o não pagamento é voluntário e inescusável (art. 5º, LXVII). O Código de Processo Civil regula esse procedimento:


  • o devedor é intimado para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar (art. 528);

  • somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º);

  • se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, e mandar protestar a decisão (art. 528, §§ 3º e 4º);

  • a prisão só pode ser usada para cobrar até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ); Jusbrasil

  • cumprir a prisão não apaga a dívida, e o pagamento integral faz o juiz suspender a ordem de prisão (art. 528, §§ 5º e 6º).


O desemprego, por si só, costuma não ser aceito como "impossibilidade absoluta". A jurisprudência do STJ tem entendido que alegações de redução da capacidade econômica, desemprego ou impossibilidade de arcar com a dívida não tornam ilegal o decreto de prisão civil. Em 2018, a Terceira Turma também decidiu, em dois casos, que desemprego e a existência de outra família para sustentar não eram suficientes para afastar a prisão.


Isso não significa que toda justificativa será rejeitada. Cada caso depende das provas, e há situações específicas em que o STJ afastou a prisão, como quando o filho já tinha 26 anos, nível superior e registro profissional, e a prisão perdera sua capacidade de forçar o pagamento. Mas quem está desempregado não deve contar com essa exceção.


Cobrança com penhora de bens e valores


O credor também pode escolher a cobrança sem prisão, pelo caminho da penhora (art. 528, § 8º). Nesse caso, podem ser buscados:


  • dinheiro em contas bancárias e aplicações;

  • veículos e outros bens;

  • saldo do FGTS: o STJ tem admitido a penhora do FGTS para pagar pensão atrasada, porque a exceção à impenhorabilidade engloba a pensão alimentícia decorrente de relação familiar;

  • valores recebidos na rescisão, conforme o caso e a decisão do juiz.


Esse ponto é importante para o pai recém-demitido: o dinheiro da rescisão e o FGTS podem acabar sendo usados para quitar pensões atrasadas, e é mais prudente usá-los desde logo para manter os pagamentos em dia.


O juiz também pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).


Pode haver consequência criminal?


Pode, em situações mais graves. O Código Penal prevê o crime de abandono material (art. 244) para quem deixa, sem justa causa, de pagar pensão fixada judicialmente. Por exigir a ausência de justa causa, a análise depende muito das circunstâncias, e o desemprego comprovado pode ser considerado nesse contexto.


Novidade: transferência automática da pensão (lei ainda não em vigor)


Em julho de 2026 foi publicada a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil para tratar da transferência automática do valor da pensão alimentícia.


Pela nova regra, quem recebe a pensão poderá pedir que o valor seja transferido automaticamente, mês a mês, para sua conta, por ordem do juiz ao sistema financeiro. Se não houver saldo, a lei prevê o bloqueio de ativos financeiros do devedor até o valor em atraso.


Atenção: a lei entra em vigor após decorrido 1 ano de sua publicação oficial. Como foi publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2026, ainda não está valendo na data deste artigo.


O que fazer em cada lado da situação


Se você é o pai e perdeu o emprego


  1. Leia a decisão ou o acordo e verifique se há previsão para o caso de desemprego.

  2. Continue pagando o que for possível e guarde todos os comprovantes (PIX, depósitos, recibos assinados).

  3. Reúna provas da nova situação: carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do seguro-desemprego, comprovantes de busca de emprego e de outras despesas obrigatórias.

  4. Entre com a ação revisional o quanto antes, com advogado ou pela Defensoria Pública, se não puder pagar um profissional.

  5. Não pare de pagar por conta própria nem faça acordos apenas verbais.


Se você é a mãe ou responsável e a pensão parou de ser paga


  1. Anote as parcelas não pagas, com datas e valores.

  2. Guarde as provas de tudo o que foi pago e do que ficou em aberto.

  3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para iniciar a cobrança. Para usar o pedido de prisão, é importante agir sobre as parcelas mais recentes.

  4. Informe o que você souber sobre renda informal, bens ou novo emprego do devedor. Isso ajuda na penhora e na análise de eventual pedido de redução.

  5. Se o pai realmente não tiver condições, avalie com o profissional a possibilidade de pedir complementação aos avós. Segundo a Súmula 596 do STJ, essa obrigação é complementar e subsidiária: só existe quando os pais não conseguem pagar, total ou parcialmente.


Prazo para cobrar pensões atrasadas


O Código Civil prevê prazo de 2 anos para cobrar cada parcela de pensão, contado do vencimento (art. 206, § 2º). Porém, esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II), o que, em regra, protege o filho menor de idade. Situações envolvendo filhos maiores ou ex-cônjuges devem ser analisadas com cuidado.


Exemplo prático

Exemplo hipotético, criado apenas para ilustrar as regras.


Carlos paga pensão ao filho de 8 anos. A decisão fixou 30% dos seus rendimentos líquidos, com desconto em folha, e 30% do salário mínimo em caso de desemprego.


Em março, Carlos é demitido. O desconto em folha para, mas a decisão já prevê a regra para o desemprego. A partir de março, ele deve depositar 30% do salário mínimo todo mês.


Carlos acha que não consegue pagar nem esse valor e decide simplesmente parar. Em junho, a mãe da criança entra com cobrança pelo rito da prisão, referente a março, abril e maio.


Carlos é intimado e alega que está desempregado. Como não demonstra impossibilidade absoluta de pagar e há saldo de FGTS e verbas rescisórias, a justificativa tende a ser rejeitada. Ele corre o risco de prisão e de penhora do FGTS.


O que teria sido melhor: manter os depósitos com o dinheiro da rescisão e, logo após a demissão, entrar com ação revisional para discutir um valor menor. Assim, a eventual redução passaria a valer desde a citação, e ele evitaria acumular dívida.


Perguntas frequentes


Pai desempregado pode ser preso por não pagar pensão?

Pode. O desemprego não impede a prisão civil de forma automática. Para evitá-la, o devedor precisa pagar ou comprovar uma impossibilidade absoluta de pagamento, o que vai além de simples dificuldade financeira.


O seguro-desemprego pode ser usado para pagar pensão?

O seguro-desemprego é uma renda do pai durante o período sem trabalho e costuma ser considerado pelo juiz ao avaliar a capacidade de pagamento. Se ele pode ser descontado ou bloqueado diretamente depende do que a decisão determinar no caso concreto.


Se o pai trabalha "por fora", sem carteira, ele continua obrigado?

Sim. Qualquer renda conta, formal ou informal. Nesses casos, o juiz pode considerar o padrão de vida aparente do devedor para estimar sua capacidade real de pagamento.


Posso pagar com cesta básica, fraldas ou material escolar em vez de dinheiro?

Em regra, a pensão deve ser paga da forma prevista na decisão, geralmente em dinheiro. Compras entregues diretamente podem não ser descontadas da dívida se não houver previsão no acordo ou autorização judicial. Se essa forma de pagamento fizer sentido para a família, formalize-a.


A pensão pode ser suspensa enquanto o pai estiver desempregado?

Não por decisão própria do pai. Só o juiz pode reduzir ou alterar a pensão. Com filho menor de idade, é incomum a pensão ser totalmente suspensa, mas o valor pode ser ajustado à nova realidade.


Se o pai conseguir um novo emprego, a pensão volta a ser descontada?

Se a decisão previr desconto em folha, o credor pode informar ao juiz o novo empregador para que o desconto seja retomado. Se a pensão foi reduzida por causa do desemprego, a outra parte também pode pedir nova revisão quando a renda do pai aumentar.


Conclusão


O pai desempregado continua obrigado a pagar pensão alimentícia. O desemprego pode justificar uma redução, mas essa mudança precisa ser pedida na Justiça e só vale a partir da citação. Até lá, o valor fixado continua sendo devido.


Para quem paga, o caminho mais seguro é manter os pagamentos possíveis, guardar comprovantes e entrar com a ação revisional rapidamente. Para quem recebe, é importante registrar os atrasos e buscar a cobrança sem demora, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública.


Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado ou defensor público.


REFERÊNCIAS OFICIAIS



Autor: Eduardo Bitencourt

Atualizado em: 25 de setembro de 2026



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