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Negativa de Troca de Titularidade da Fatura de Energia por Débito de Terceiros: O Que Fazer?

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Quando alguém assume um imóvel alugado, comprado ou herdado, é natural querer atualizar o cadastro da conta de luz. No entanto, muitas pessoas se deparam com uma surpresa desagradável: a negativa de troca de titularidade da fatura de energia devido a débito de terceiros. Mas afinal, isso é legal? O que fazer nesses casos?


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O que é a troca de titularidade da fatura de energia?


A troca de titularidade é o procedimento de alteração do responsável pelo pagamento da conta de energia elétrica em determinado imóvel.


Esse processo é importante porque vincula o nome correto às obrigações financeiras futuras, garantindo maior segurança tanto para o consumidor quanto para a concessionária.


É permitido a negativa de troca de titularidade da fatura de energia por débito de terceiros?


Não! De acordo com normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária não pode impedir a troca de titularidade por débitos de antigos moradores ou proprietários.


Os débitos anteriores, em regra, são de responsabilidade exclusiva de quem gerou a dívida, e não de quem está assumindo o imóvel agora.


O que diz a legislação?


Veja o que embasa o seu direito:


  • Resolução Normativa ANEEL 1000/2021: Determina que a troca de titularidade deve ser permitida mediante a apresentação dos documentos exigidos, sem exigir a quitação de débitos anteriores que não sejam de responsabilidade do novo titular.

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Estabelece que é prática abusiva condicionar a prestação de serviços ao pagamento de dívida de outra pessoa.


Ou seja, a concessionária não pode usar uma dívida de terceiros para restringir o fornecimento ou a alteração contratual.


Como proceder se a troca de titularidade for negada?


Se a empresa se recusar a fazer a alteração, siga os seguintes passos:


  1. Solicite formalmente a troca: Apresente todos os documentos necessários (RG, CPF, contrato de locação ou compra e venda, etc.).

  2. Registre a negativa: Peça que a empresa explique por escrito o motivo da recusa ou forneça o protocolo de atendimento.

  3. Registre uma reclamação:

  4. Consulte um advogado: Se o problema persistir, um especialista poderá ingressar com uma ação para garantir seus direitos.


Documentos que você precisa apresentar


  • Documento pessoal com foto (RG ou CNH);

  • CPF;

  • Comprovante de posse do imóvel (contrato de aluguel, compra e venda, escritura, etc.);

  • Número da instalação ou código da conta de energia.

Ter toda a documentação organizada acelera o processo e evita novas negativas.


Dicas extras para resolver o problema


  • Mantenha sempre a cordialidade no atendimento, mas registre tudo por escrito ou por e-mail.

  • Guarde todos os protocolos de atendimento.

  • Se possível, grave ligações.


Conclusão


Se você recebeu uma negativa de troca de titularidade da fatura de energia por débito de terceiros, saiba que esse procedimento é ilegal e você não é obrigado a pagar dívida de outra pessoa.


É seu direito ter a conta em seu nome, sem amarras financeiras que não lhe dizem respeito.


Não aceite imposições injustas! Busque seus direitos e, se precisar, conte com a orientação de um advogado especializado.


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