Negativa de Troca de Titularidade da Fatura de Energia por Débito de Terceiros: O Que Fazer?
- Eduardo Bitencourt
- há 6 dias
- 2 min de leitura
Quando alguém assume um imóvel alugado, comprado ou herdado, é natural querer atualizar o cadastro da conta de luz. No entanto, muitas pessoas se deparam com uma surpresa desagradável: a negativa de troca de titularidade da fatura de energia devido a débito de terceiros. Mas afinal, isso é legal? O que fazer nesses casos?

O que é a troca de titularidade da fatura de energia?
A troca de titularidade é o procedimento de alteração do responsável pelo pagamento da conta de energia elétrica em determinado imóvel.
Esse processo é importante porque vincula o nome correto às obrigações financeiras futuras, garantindo maior segurança tanto para o consumidor quanto para a concessionária.
É permitido a negativa de troca de titularidade da fatura de energia por débito de terceiros?
Não! De acordo com normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária não pode impedir a troca de titularidade por débitos de antigos moradores ou proprietários.
Os débitos anteriores, em regra, são de responsabilidade exclusiva de quem gerou a dívida, e não de quem está assumindo o imóvel agora.
O que diz a legislação?
Veja o que embasa o seu direito:
Resolução Normativa ANEEL 1000/2021: Determina que a troca de titularidade deve ser permitida mediante a apresentação dos documentos exigidos, sem exigir a quitação de débitos anteriores que não sejam de responsabilidade do novo titular.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Estabelece que é prática abusiva condicionar a prestação de serviços ao pagamento de dívida de outra pessoa.
Ou seja, a concessionária não pode usar uma dívida de terceiros para restringir o fornecimento ou a alteração contratual.
Como proceder se a troca de titularidade for negada?
Se a empresa se recusar a fazer a alteração, siga os seguintes passos:
Solicite formalmente a troca: Apresente todos os documentos necessários (RG, CPF, contrato de locação ou compra e venda, etc.).
Registre a negativa: Peça que a empresa explique por escrito o motivo da recusa ou forneça o protocolo de atendimento.
Registre uma reclamação:
No Procon do seu estado;
No site Consumidor.gov.br;
Na própria ANEEL.
Consulte um advogado: Se o problema persistir, um especialista poderá ingressar com uma ação para garantir seus direitos.
Documentos que você precisa apresentar
Documento pessoal com foto (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de posse do imóvel (contrato de aluguel, compra e venda, escritura, etc.);
Número da instalação ou código da conta de energia.
Ter toda a documentação organizada acelera o processo e evita novas negativas.
Dicas extras para resolver o problema
Mantenha sempre a cordialidade no atendimento, mas registre tudo por escrito ou por e-mail.
Guarde todos os protocolos de atendimento.
Se possível, grave ligações.
Conclusão
Se você recebeu uma negativa de troca de titularidade da fatura de energia por débito de terceiros, saiba que esse procedimento é ilegal e você não é obrigado a pagar dívida de outra pessoa.
É seu direito ter a conta em seu nome, sem amarras financeiras que não lhe dizem respeito.
Não aceite imposições injustas! Busque seus direitos e, se precisar, conte com a orientação de um advogado especializado.
Gostou dessa dica? Compartilhe esse artigo com outras pessoas!
Comments