Cortaram Minha Luz! Quais Meus Direitos No Corte de Luz?
- Eduardo Bitencourt
- 6 de abr.
- 2 min de leitura
O corte de energia elétrica é uma das maiores preocupações de quem está com contas atrasadas. Mas será que a concessionária pode simplesmente cortar a luz? Quais são os prazos e os direitos do consumidor? Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que a lei diz sobre o desligamento da energia e como você pode se proteger.

Corte de Energia Elétrica por Falta de Pagamento
O corte de energia por inadimplência é permitido por lei, mas só pode ser feito dentro de regras específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo a Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL e a lei nº 13.460/2017, a concessionária pode suspender o fornecimento se houver fatura em aberto, desde que:
O consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias;
O corte seja feito em horário comercial, entre 8h e 18h;
O motivo do corte não pode ser uma fatura vencida a mais de 90 dias.
Regras Para o Corte de Luz
Confira as principais regras que a concessionária deve seguir:
Notificação prévia obrigatória
Você deve ser informado com no mínimo 15 dias de antecedência sobre o risco de corte. Essa notificação pode vir na própria conta de luz ou em correspondência separada, mas não pode ser genérica, devendo informar com clareza o motivo do corte.
Dias permitidos e horário comercial para corte de luz
O corte de luz só pode ocorrer de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h. Não é permitido cortar nas sextas-feiras, fins de semana, vésperas de feriados ou feriados.
Proteção a locais essenciais
Imóveis com pacientes que usam equipamentos elétricos para sobreviver (como respiradores) não podem ter o fornecimento suspenso. É preciso comunicar previamente à concessionária e apresentar laudo médico.
Débito antigo em outro nome? Não pode cortar!
Se o titular da conta atual é diferente do devedor anterior, não pode haver corte por dívida antiga. Essa prática é considerada ilegal.
Energia Cortada Indevidamente: O Que Fazer?
Se sua energia foi cortada sem aviso, fora do horário permitido, ou por qualquer outra hipótese não permitida, você tem direito a:
Reestabelecimento imediato do serviço, sem custos;
Indenização por danos morais ou materiais, em alguns casos;
Reclamação na Ouvidoria da empresa, na ANEEL ou no Procon.
Quando a Energia Deve Ser Religada?
Após o pagamento da conta, a concessionária tem prazo para religar:
24 horas em áreas urbanas;
48 horas em áreas rurais.
Se houver demora injustificada, o consumidor pode buscar indenização.
Conclusão
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e, por isso, está cercado por regras específicas. Embora o corte por falta de pagamento seja legal, ele deve seguir um procedimento claro e respeitar seus direitos. Em caso de abuso, o consumidor pode e deve buscar ajuda jurídica.
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