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Cancelamento de Passagem Aérea por Doença: Conheça Seus Direitos

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 5 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

Precisou cancelar uma passagem por motivo de saúde? Saiba quais são seus direitos, quando é possível reembolso e como proceder legalmente.


passaporte e passagens aéreas em cima de uma mala de viagem
Image by freepik

É possível cancelamento de passagem aérea por doença?


Sim! O cancelamento de passagem aérea por doença é um direito do consumidor, especialmente em situações graves que impossibilitam o embarque.


Embora a ANAC permita penalidades, existem exceções quando há justificativa médica comprovada.


O que diz a lei?


A Resolução nº 400 da ANAC regula o transporte aéreo, mas o Código de Defesa do Consumidor também se aplica.


Em caso de doença grave, o consumidor pode requerer reembolso integral ou remarcação sem multa, desde que comprove o motivo com atestado médico.


Quais documentos são necessários?


  • Atestado médico indicando impossibilidade de viagem;

  • Exames ou laudos complementares (se tiver);

  • Documento de identidade do passageiro;

  • Passagem original e comprovantes de pagamento.


O que fazer nesse caso?


  1. Notifique a companhia aérea o quanto antes.

  2. Envie os documentos por e-mail ou site da empresa.

  3. Peça reembolso ou remarcação sem custos.

  4. Se a empresa recusar, registre queixa na ANAC, Procon ou vá ao Judiciário.


Conclusão


Se você não pôde viajar por motivo de doença, tem direito a cancelar ou remarcar a passagem sem prejuízos. Muitas companhias aéreas resistem, mas a lei protege você.


Está enfrentando esse problema?


Procure seus direitos, envie a documentação correta e, se necessário, busque apoio jurídico.


Continue no blog para mais orientações simples e eficazes sobre seus direitos de consumidor.

2 comentários


Marilu Silva
Marilu Silva
11 de abr.

Estava com uma viagem marcada para dia 10/04 de manhã e meu marido infartou bo dia 30/03, passou pelo procedimento de cateterismo no dia 04/04 sendo necessário fazer angioplastia no mesmo dia pois estava com 1 arteria obstruida em 90% e foi agendado outra angioplastia para dia 11/04 de outra artéria que estava com 80 % de obstrução... Entrei em contato com a Azul e solicitei o cancelamento da viajem e enviei todos os laudos, exames e atestados com o devido CID... No dia 10/04 a tarde recebo resposta da azul informando que o atestado não estava de acordo com as normas da azul (???) e não havia procedencia para o reembolso... Acho que agora só na justiça mesmo.

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francathayara
19 de mar.

Olá, estou com um caso desses. A passageira cancelou o voo após os 7 dias, por motivos de saúde. Tenho todos os laudos que comprovam. A empresa se negou em fazer o reembolso integral, devolveu apenas a taxa de embarque. Quero ajuizar ação para reaver a quantia restante, mas não encontro brecha na lei.

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