Cancelamento de Passagem Aérea por Doença: Conheça Seus Direitos
- Eduardo Bitencourt

- 5 de mai. de 2025
- 1 min de leitura
Precisou cancelar uma passagem por motivo de saúde? Saiba quais são seus direitos, quando é possível reembolso e como proceder legalmente.

É possível cancelamento de passagem aérea por doença?
Sim! O cancelamento de passagem aérea por doença é um direito do consumidor, especialmente em situações graves que impossibilitam o embarque.
Embora a ANAC permita penalidades, existem exceções quando há justificativa médica comprovada.
O que diz a lei?
A Resolução nº 400 da ANAC regula o transporte aéreo, mas o Código de Defesa do Consumidor também se aplica.
Em caso de doença grave, o consumidor pode requerer reembolso integral ou remarcação sem multa, desde que comprove o motivo com atestado médico.
Quais documentos são necessários?
Atestado médico indicando impossibilidade de viagem;
Exames ou laudos complementares (se tiver);
Documento de identidade do passageiro;
Passagem original e comprovantes de pagamento.
O que fazer nesse caso?
Notifique a companhia aérea o quanto antes.
Envie os documentos por e-mail ou site da empresa.
Peça reembolso ou remarcação sem custos.
Se a empresa recusar, registre queixa na ANAC, Procon ou vá ao Judiciário.
Conclusão
Se você não pôde viajar por motivo de doença, tem direito a cancelar ou remarcar a passagem sem prejuízos. Muitas companhias aéreas resistem, mas a lei protege você.
Está enfrentando esse problema?
Procure seus direitos, envie a documentação correta e, se necessário, busque apoio jurídico.
Continue no blog para mais orientações simples e eficazes sobre seus direitos de consumidor.




Estava com uma viagem marcada para dia 10/04 de manhã e meu marido infartou bo dia 30/03, passou pelo procedimento de cateterismo no dia 04/04 sendo necessário fazer angioplastia no mesmo dia pois estava com 1 arteria obstruida em 90% e foi agendado outra angioplastia para dia 11/04 de outra artéria que estava com 80 % de obstrução... Entrei em contato com a Azul e solicitei o cancelamento da viajem e enviei todos os laudos, exames e atestados com o devido CID... No dia 10/04 a tarde recebo resposta da azul informando que o atestado não estava de acordo com as normas da azul (???) e não havia procedencia para o reembolso... Acho que agora só na justiça mesmo.
Olá, estou com um caso desses. A passageira cancelou o voo após os 7 dias, por motivos de saúde. Tenho todos os laudos que comprovam. A empresa se negou em fazer o reembolso integral, devolveu apenas a taxa de embarque. Quero ajuizar ação para reaver a quantia restante, mas não encontro brecha na lei.