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Caiu num buraco na rodovia e seu carro foi danificado? Saiba de quem é a culpa!

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
24 de abr. de 2025
11 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Se isso já aconteceu com você (ou com alguém que você conhece), esse texto é pra te explicar, de forma simples e sem juridiquês, quem é o responsável quando a rodovia causa danos no seu veículo — e o que fazer pra correr atrás dos seus direitos.


buraco na estrada formando uma poça de água


Você está dirigindo e, de repente, o carro cai num buraco. Um pneu estoura, a roda entorta ou a suspensão sofre um golpe. Quem paga esse prejuízo?


Em regra, a responsabilidade é de quem administra a rodovia. Se a estrada tem pedágio, normalmente é a concessionária. Se não tem, costuma ser o poder público: o DNIT nas rodovias federais, o órgão rodoviário do estado (como o DER) nas estaduais, ou a prefeitura nas estradas municipais.


A indenização, porém, não é automática. Você precisa mostrar que o buraco existia, que ele causou o dano e quanto gastou com o conserto. Se o motorista contribuiu para o acidente, por exemplo com excesso de velocidade, o valor pode ser reduzido ou até negado.


Neste artigo, você vai entender como identificar o responsável, o que diz a lei, quais provas reunir e onde reclamar.


Como descobrir quem é o responsável pela rodovia


O primeiro passo é saber quem cuida do trecho onde o acidente aconteceu. Essa informação decide contra quem você vai reclamar e em qual Justiça, caso seja necessário entrar com uma ação.

Tipo de rodovia

Quem responde, em regra

Onde reclamar judicialmente

Federal (BR) com pedágio

Concessionária

Justiça Estadual (Juizado Especial Cível)

Federal (BR) sem pedágio

DNIT

Justiça Federal (Juizado Especial Federal)

Estadual com pedágio

Concessionária

Justiça Estadual (Juizado Especial Cível)

Estadual sem pedágio

Órgão rodoviário do estado (DER ou equivalente)

Justiça Estadual (Juizado Especial da Fazenda Pública)

Estrada municipal ou rua

Município

Justiça Estadual (Juizado Especial da Fazenda Pública)

Como identificar na prática:


  • Placas ao longo da via: rodovias concedidas exibem o nome da concessionária, telefones de atendimento (geralmente 0800) e bases de apoio.

  • Praças de pedágio ou pórticos de cobrança eletrônica: indicam que o trecho está concedido.

  • Placa de quilometragem: anote a rodovia e o km exato. Com essa informação, você pode confirmar no site da ANTT (rodovias federais) ou da agência reguladora do seu estado quem administra o trecho.


O que diz a lei sobre buraco na rodovia


A Constituição Federal


O artigo 37, § 6º, da Constituição estabelece que o poder público e as empresas privadas que prestam serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa regra vale tanto para o DNIT e os órgãos estaduais quanto para as concessionárias.


O Código de Trânsito Brasileiro


O CTB trata o trânsito seguro como um direito de todos e um dever dos órgãos de trânsito. O mesmo artigo determina que esses órgãos e entidades respondem, de forma objetiva e dentro de suas competências, por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na manutenção de serviços que garantam o trânsito seguro.


O Código também exige que obstáculos na via sejam sinalizados. Pelo artigo 94, qualquer obstáculo à circulação e à segurança, na via ou na calçada, que não possa ser retirado deve ser sinalizado de imediato. E o artigo 90 atribui ao órgão com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela falta ou insuficiência de sinalização.


A Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor


Quando a rodovia é administrada por uma concessionária, entram em cena outras duas normas:


  • Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões): o artigo 25 determina que a concessionária responde por todos os prejuízos causados aos usuários, e a fiscalização do poder público não reduz essa responsabilidade.

  • Código de Defesa do Consumidor: quem paga pedágio é consumidor de um serviço. Pelos artigos 14 e 22 do CDC, o fornecedor responde pelos danos causados por falhas no serviço, independentemente de culpa, e o serviço público deve ser adequado, eficiente e seguro.


"Responsabilidade objetiva": o que isso muda para você


Responsabilidade objetiva significa que você não precisa provar que a empresa ou o órgão agiu com culpa (negligência, imprudência). Basta demonstrar três coisas:


  1. O dano (o prejuízo no veículo);

  2. O fato (o buraco na pista);

  3. O nexo causal (que o buraco causou o dano).


No caso das concessionárias


A responsabilidade da concessionária pelos danos na rodovia é tratada como objetiva. Um julgamento importante reforça essa linha: no Tema Repetitivo 1.122, o STJ fixou que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos de acidentes causados por animais domésticos na pista, aplicando o CDC e a Lei das Concessões.


Atenção: essa tese trata especificamente de animais na pista, e não de buracos. Mesmo assim, ela confirma que o STJ aplica o CDC e a Lei das Concessões à relação entre usuário e concessionária, que são os mesmos fundamentos usados nos casos de buracos.


No caso do poder público (DNIT, DER, prefeitura)


Aqui existe divergência nos tribunais. Como o buraco é uma falha por omissão (o órgão deixou de consertar ou sinalizar), parte das decisões exige a prova de que o serviço falhou.


  • Algumas decisões aplicam a responsabilidade objetiva. Em um caso julgado pelo TRF-3, o relator afirmou que a responsabilidade do DNIT é objetiva mesmo nas omissões, com base em entendimento do STF em repercussão geral.


  • Outras aplicam a responsabilidade subjetiva. Em decisão do TRF-1, reconheceu-se a responsabilidade subjetiva do DNIT porque a situação precária da BR-364 não poderia ter passado despercebida pelos responsáveis pela conservação.


Na prática: mesmo quando o tribunal exige prova de falha do serviço, um buraco grande, sem sinalização e visivelmente antigo costuma ser suficiente para demonstrá-la. Por isso, as fotos do local são tão importantes.


Quando a indenização pode ser negada ou reduzida


O responsável pela rodovia pode se defender alegando que o acidente não aconteceu só por causa do buraco. As situações mais comuns são:


  • Culpa exclusiva do motorista: direção sob efeito de álcool, velocidade muito acima do permitido ou manobras imprudentes. Se ficar provado que o acidente decorreu apenas da conduta do condutor, a indenização pode ser negada.


  • Culpa concorrente: quando o buraco e o comportamento do motorista contribuíram juntos. Pelo artigo 945 do Código Civil, a indenização é reduzida proporcionalmente. Em um caso analisado pela Justiça Federal, o juízo de primeira instância reconheceu culpa concorrente e determinou que o DNIT pagasse metade da despesa da transportadora.


  • Buraco bem sinalizado e visível: o CTB exige que o condutor mantenha o domínio do veículo e ajuste a velocidade às condições da via (artigos 28 e 43). Uma sinalização adequada pode pesar contra o motorista, embora cada caso seja analisado individualmente.


  • Falta de provas: sem fotos, registro da ocorrência ou comprovantes de gastos, fica difícil demonstrar que o dano veio daquele buraco.


O que pode ser indenizado


Danos materiais


São os prejuízos que você consegue comprovar com documentos:


  • Pneus, rodas, suspensão, alinhamento e balanceamento;

  • Guincho e transporte;

  • Franquia do seguro, se você acionou a seguradora;

  • Outras despesas diretamente ligadas ao acidente.


Lucros cessantes


Se você usa o carro para trabalhar (motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro, representante comercial), pode pedir o que deixou de ganhar enquanto o veículo ficou parado, conforme o artigo 402 do Código Civil. É preciso comprovar a renda habitual, com extratos da plataforma, notas de frete ou recibos.


Danos morais


Não são automáticos. Quando o prejuízo é apenas material e de pequeno valor, é comum que os tribunais entendam que não houve dano moral. A situação muda quando há, por exemplo, ferimentos, risco sério à vida ou transtornos que vão além do conserto do carro. A análise depende das circunstâncias concretas.


Passo a passo: o que fazer logo depois de cair no buraco


1. Garanta a segurança


Ligue o pisca-alerta, sinalize com o triângulo e, se possível, tire o veículo da pista. Se alguém se feriu, chame socorro imediatamente. Em rodovias federais, o telefone da PRF é 191.


2. Registre tudo com fotos e vídeos


Essa é a etapa mais importante, porque o buraco pode ser tapado nos dias seguintes. Registre:


  • O buraco: de perto e de longe, com algum objeto ao lado para mostrar o tamanho e a profundidade;

  • A localização: placa de quilometragem, sentido da via e pontos de referência;

  • A ausência de sinalização, se for o caso;

  • Os danos no veículo: pneu, roda, para-choque, suspensão;

  • Data, hora e condições do tempo (chuva, noite, pouca iluminação).


Se houver testemunhas, anote nome e telefone. Imagens de câmera veicular também ajudam muito.


3. Faça o registro oficial da ocorrência


  • Rodovias federais, sem feridos: a PRF oferece a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST), feita pela internet. Até 31/07/2025, esse documento se chamava Declaração de Acidente de Trânsito (DAT). O serviço é gratuito e a PRF analisa a comunicação em até cinco dias úteis. O acesso é pelo site comunicante.prf.gov.br.

  • Rodovias estaduais e municipais: procure a polícia rodoviária estadual ou registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Muitos estados permitem o registro pela delegacia online.

  • Rodovias com pedágio: ligue também para o atendimento da concessionária e peça o registro da ocorrência. Anote o número de protocolo. A concessionária pode ter câmeras no trecho e registros de vistorias que serão úteis depois.


4. Reúna os comprovantes de gastos


Guarde notas fiscais do conserto, recibos do guincho e, de preferência, três orçamentos de oficinas diferentes. Se possível, peça à oficina uma declaração explicando que os danos são compatíveis com impacto em buraco.


5. Faça o pedido administrativo


  • Concessionárias federais: as regras da ANTT exigem que a concessionária informe em seu site os meios para solicitar ressarcimento. A Resolução ANTT nº 6.079/2026 incluiu entre as informações obrigatórias do site os meios para pedir ressarcimento por danos ocorridos na rodovia. Se o pedido for negado ou ignorado, registre a reclamação no Consumidor.gov.br. A mesma resolução prevê que o usuário deve submeter a controvérsia com a concessionária ao Consumidor.gov.br antes de levá-la aos canais da ANTT. Depois disso, você pode acionar a Ouvidoria da ANTT, cujo telefone 166 funciona 24 horas, todos os dias, com ligação gratuita.


  • Concessionárias estaduais: procure o atendimento da empresa, o Procon e a agência reguladora do seu estado.


  • DNIT, DER ou prefeitura: registre o pedido na ouvidoria ou protocolo do órgão. Órgãos públicos nem sempre têm um procedimento administrativo de ressarcimento, e muitas vezes a questão acaba sendo resolvida apenas na Justiça. Mesmo assim, o protocolo serve como prova de que você tentou resolver.


6. Se não houver solução, avalie a via judicial


Para valores menores, os Juizados Especiais são o caminho mais simples:


  • Contra concessionária (empresa privada): Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a lei permite ingressar sem advogado (Lei nº 9.099/1995).


  • Contra o DNIT: Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001).


  • Contra estado, município ou órgão estadual como o DER: Juizado Especial da Fazenda Pública, para causas de até 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009).


Mesmo quando a lei dispensa advogado, a orientação de um profissional ajuda a organizar as provas e a identificar corretamente quem deve ser processado.


Tenho seguro: aciono a seguradora ou cobro do responsável?


Você pode escolher. Se acionar o seguro, a seguradora paga o conserto e depois pode cobrar o valor de quem causou o dano, porque passa a ocupar o seu lugar no direito de ser ressarcida (artigo 786 do Código Civil).


Nesse caso, você ainda pode cobrar do responsável pela rodovia o que saiu do seu bolso, como a franquia. Antes de decidir, verifique com o corretor se o acionamento afeta a sua classe de bônus na renovação.


Qual é o prazo para pedir indenização?


O prazo geral é de 5 anos, contados do acidente

:

  • Contra o poder público: Decreto nº 20.910/1932;

  • Contra concessionárias de serviço público: artigo 1º-C da Lei nº 9.494/1997 e artigo 27 do CDC.


Mesmo com esse prazo, não espere. O buraco é consertado, as imagens de câmeras são apagadas e as testemunhas esquecem os detalhes.


Exemplo prático (situação hipotética)

Exemplo criado para fins didáticos.


Carla trafegava à noite, sob chuva, por uma rodovia federal com pedágio, dentro do limite de velocidade. O carro caiu em um buraco sem sinalização, e dois pneus e uma roda foram danificados. O prejuízo, somando guincho e peças, foi de R$ 2.400.


Ela fotografou o buraco com a placa do km ao fundo, registrou a CST no site da PRF, ligou para a concessionária e anotou o protocolo. Depois, enviou o pedido de ressarcimento com fotos, orçamentos e notas fiscais.


A concessionária negou, alegando que o buraco tinha surgido naquela mesma noite por causa da chuva. Carla registrou a reclamação no Consumidor.gov.br e, sem acordo, ingressou no Juizado Especial Cível.


O que pesa a favor de Carla: a responsabilidade objetiva da concessionária, as fotos mostrando um buraco grande e sem sinalização, e o registro oficial feito logo após o acidente.


O que poderia prejudicá-la: se ficasse demonstrado que ela dirigia muito acima do limite, o juiz poderia reconhecer culpa concorrente e reduzir o valor.


Se a mesma situação acontecesse em uma rodovia estadual sem pedágio, Carla deveria direcionar o pedido ao órgão rodoviário do estado e, se necessário, ao Juizado Especial da Fazenda Pública.


Perguntas frequentes


A placa "Cuidado, buracos na pista" livra a concessionária ou o órgão público da responsabilidade?

Não automaticamente. A sinalização cumpre o dever de alertar o motorista e pode pesar na análise da culpa, mas o responsável continua obrigado a conservar a via. O juiz vai avaliar se a sinalização era suficiente e se o motorista adaptou a direção às condições da pista.


Posso deixar de pagar o pedágio porque a rodovia está cheia de buracos?

Não é recomendado. O pedágio continua devido e o não pagamento pode gerar multa de trânsito, inclusive nos sistemas de cobrança eletrônica (free flow). O caminho correto é reclamar da conservação e pedir o ressarcimento dos danos.


O buraco já foi tapado quando voltei para fotografar. Perdi o direito?

Não necessariamente. Você pode usar fotos feitas no momento do acidente, o registro da ocorrência, o protocolo da concessionária e testemunhas. Também pode pedir à concessionária as imagens de câmeras e os registros de vistoria. No caso de órgãos públicos, é possível solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação.


Vale o mesmo para motos?

Sim. As regras de responsabilidade são as mesmas. Como acidentes com motocicletas costumam causar ferimentos, é ainda mais importante registrar a ocorrência pela polícia e guardar os documentos médicos.


O carro não está no meu nome. Posso pedir a indenização?

Em regra, quem pode pedir é quem sofreu o prejuízo, normalmente o proprietário ou quem pagou pelo conserto. Se o carro é de outra pessoa, alugado ou financiado, vale organizar os documentos que comprovem quem arcou com as despesas.


Buraco em rua da cidade segue a mesma lógica?

Sim. Nas vias urbanas, a responsabilidade pela conservação costuma ser do município, e o raciocínio é parecido: registrar provas, fazer o pedido administrativo e, se necessário, recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública.


Conclusão


Se você caiu num buraco na rodovia e o carro foi danificado, o responsável em regra é quem administra a via: a concessionária, nas estradas com pedágio, ou o poder público, nas demais. O direito à indenização existe, mas depende de provas.


Por isso, fotografe o buraco e os danos, registre a ocorrência, guarde notas e protocolos e faça o pedido administrativo antes de pensar em uma ação judicial. Se o valor for alto, se houver feridos ou se o responsável negar o pedido, busque a orientação de um advogado para avaliar o seu caso.


Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a análise individualizada de um profissional.


REFERÊNCIAS OFICIAIS


Legislação


Regulação e serviços públicos


Jurisprudência

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