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Abriram Uma Conta Bancária no Meu Nome: De Quem é a Responsabilidade e Como Ser Ressarcido

Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
Eduardo Bitencourt
23 de mai. de 2025
12 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Abriram uma conta bancária no meu nome, o que fazer? Entenda de quem é a culpa, como recuperar o dinheiro e os direitos do consumidor nesses casos.


pessoa com uma máscara com dinheiro em uma mão e um cartão de crédito em outra
Image by jcomp on Freepik

Descobrir que alguém abriu uma conta bancária usando seu CPF assusta. Muitas vezes a pessoa só fica sabendo quando recebe uma cobrança, encontra o nome negativado ou é chamada a explicar movimentações que nunca fez.


A resposta direta: em regra, quem responde pelos danos causados a você é o banco ou a instituição de pagamento que abriu a conta, e não você.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias, como a abertura de conta com documentos falsos, fazem parte do risco da atividade da instituição. Por isso, ela responde independentemente de culpa.


Isso não significa que toda vítima receberá indenização automaticamente. O que você pode pedir depende do que aconteceu depois da abertura da conta: houve dívida, negativação, descontos ou uso da conta para golpes?


Neste artigo, você vai entender:


  • por que o banco é o responsável;

  • como descobrir se existem contas em seu nome;

  • o que fazer, passo a passo, para encerrar a conta e se proteger;

  • quais valores podem ser cobrados e em quais situações;

  • como impedir que isso aconteça de novo.


Por que a responsabilidade é do banco, e não sua


O banco responde sem precisar provar culpa


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos bancos, conforme a Súmula 297 do STJ. O art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.


O STJ consolidou esse entendimento para fraudes na Súmula 479:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Traduzindo: se um golpista conseguiu abrir uma conta com seus dados, isso é considerado uma falha de segurança que faz parte do risco do negócio bancário, o chamado fortuito interno. No julgamento que deu origem à súmula, o STJ citou justamente a abertura de conta-corrente mediante fraude ou uso de documentos falsos como exemplo dessa situação.


Você não precisa ser cliente do banco para ter proteção


Muita gente pensa: "Nunca fui cliente desse banco, então o CDC não me protege". Não é assim.


O art. 17 do CDC equipara ao consumidor todas as vítimas de um acidente de consumo. Quem teve o nome usado para abrir uma conta é chamado de consumidor por equiparação. Na prática, você recebe a mesma proteção de um cliente, inclusive a responsabilidade objetiva do banco.


O banco tem o dever legal de verificar a identidade


A Resolução CMN nº 4.753/2019, que regula a abertura de contas de depósito, determina no art. 2º que as instituições adotem procedimentos para verificar e validar a identidade do titular e a autenticidade das informações fornecidas, inclusive confrontando esses dados com bancos de dados públicos ou privados. As contas de pagamento seguem regra semelhante na Resolução BCB nº 96/2021.

Se a conta foi aberta com seus dados sem sua participação, há um forte indício de que esses controles falharam.


Quando o banco pode se livrar da responsabilidade


A responsabilidade objetiva não é absoluta. O art. 14, §3º, do CDC permite que o fornecedor se defenda provando, por exemplo:


  • que não houve defeito no serviço; ou

  • que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.


Cabe ao banco provar essas situações, não a você. Um exemplo em que a discussão pode ficar mais difícil: quando a própria pessoa entregou seus documentos e fez uma selfie de validação a um golpista, acreditando em uma falsa oferta de emprego ou empréstimo. Nesses casos, os tribunais analisam com mais cuidado a conduta de cada envolvido.


Como descobrir se existe conta aberta no seu CPF


Há uma forma oficial e gratuita de fazer essa verificação: o Registrato, sistema do Banco Central disponível na área Meu BC.


  1. Acesse bcb.gov.br/meubc.

  2. Faça login com sua conta gov.br nível prata ou ouro.

  3. Gere o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS).


O relatório mostra em quais instituições você tem ou teve conta, investimento ou outro vínculo, com a data de início e, se houver, de encerramento.


Atenção: o CCS não mostra número de agência, número de conta, saldo nem movimentações. Ele indica apenas onde existe o relacionamento. Os detalhes precisam ser pedidos à própria instituição.


Aproveite para emitir, no mesmo ambiente, outros dois relatórios:


  • Empréstimos e Financiamentos (SCR): mostra se há empréstimos ou cartões em seu nome.

  • Chaves Pix: revela se alguma chave foi cadastrada com seus dados sem sua autorização.


É comum que a conta falsa seja só o começo. Golpistas costumam usá-la para contratar crédito ou cartão.


O que fazer quando descobrir que abriram uma conta bancária no meu nome: passo a passo


1. Registre um boletim de ocorrência


Usar documentos de outra pessoa para abrir conta pode configurar crime, como estelionato e falsidade. Registre o boletim de ocorrência, que em muitos estados pode ser feito pela delegacia on-line.


O B.O. tem duas funções importantes:


  • comprova que você comunicou a fraude assim que descobriu;

  • protege você caso a conta tenha sido usada para aplicar golpes em outras pessoas.


2. Reúna as provas


Guarde:


  • o relatório CCS (e o SCR, se houver crédito em seu nome);

  • o boletim de ocorrência;

  • cobranças, cartas, e-mails ou mensagens recebidas;

  • comprovantes de negativação (consultas ao Serasa, SPC ou Boa Vista);

  • prints de tela com data visível.


3. Conteste formalmente no banco


Entre em contato pelos canais oficiais da instituição e peça, por escrito:


  • o bloqueio imediato e o encerramento da conta;

  • a declaração de inexistência de relação com você;

  • o cancelamento de cobranças, cartões ou empréstimos vinculados;

  • a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, se houver negativação;

  • as informações usadas na abertura da conta (documentos, endereço, telefone, e-mail).


Esse último pedido tem base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular o acesso aos dados pessoais tratados sobre ele (art. 18, II). Essas informações ajudam a investigação policial e podem servir de prova.


Anote todos os números de protocolo.


4. Se não resolver, suba o nível da reclamação


Se o atendimento comum não resolver, procure a Ouvidoria do banco. Depois, se necessário:


  • Consumidor.gov.br, plataforma pública onde a empresa responde oficialmente;

  • Procon do seu município ou estado;

  • Reclamação ao Banco Central, pelo Meu BC. O Banco Central não resolve casos individuais nem determina indenização, mas usa as reclamações para fiscalizar as instituições. A reclamação também costuma estimular a resposta do banco.


5. Avalie a via judicial


Se a solução administrativa falhar ou se já houver prejuízo concreto, é possível entrar com uma ação judicial. Os pedidos mais comuns são:


  • declaração de inexistência de relação jurídica e de débito;

  • cancelamento da negativação, com pedido urgente (tutela de urgência), se necessário;

  • indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.


Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Mesmo assim, a orientação de um profissional ajuda a definir os pedidos certos e a organizar as provas.


Nas relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Na prática, é comum que o banco precise demonstrar que a abertura da conta foi regular.


Como ser ressarcido: o que você pode pedir


O ressarcimento depende do dano que você efetivamente sofreu. Veja as situações mais comuns.


Valores cobrados ou descontados indevidamente


Se você pagou tarifas, parcelas ou débitos da conta falsa, ou sofreu descontos, tem direito à devolução.


O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado e pago indevidamente, salvo engano justificável. O STJ entende que a devolução em dobro não exige prova de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Esse entendimento vale para cobranças feitas após março de 2021, por uma regra de transição fixada pelo próprio tribunal.

Importante: a devolução em dobro alcança valores que você pagou. Uma dívida apenas cobrada, e não paga, deve ser cancelada, mas não gera devolução em dobro.


Negativação do nome


Se a dívida da conta falsa levou seu nome ao Serasa, SPC ou Boa Vista, você pode pedir a exclusão imediata.


Os tribunais costumam reconhecer que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sem necessidade de provar sofrimento concreto.


Existe uma exceção relevante: pela Súmula 385 do STJ, se a pessoa já tinha outra negativação legítima no momento da inscrição indevida, não cabe indenização por dano moral. O direito ao cancelamento do registro indevido, porém, permanece.


Conta aberta sem outras consequências


E se a conta foi aberta, mas não houve dívida, desconto ou negativação?

Aqui não há um entendimento uniforme. Alguns tribunais reconhecem dano moral pela falha de segurança e pelo transtorno de resolver o problema, principalmente quando o banco demora a encerrar a conta ou se recusa a fornecer informações. Outros consideram a situação um aborrecimento que não gera indenização.


Na prática, o resultado depende das provas e das circunstâncias. Contam a favor do consumidor, por exemplo, a demora do banco em resolver, o uso da conta para golpes e as tentativas frustradas de solução administrativa, documentadas com protocolos.


Conta usada para aplicar golpes


Uma das situações mais graves é quando a conta falsa vira uma "conta laranja", recebendo dinheiro de vítimas de golpes. O titular aparente pode ser procurado pela polícia ou ser processado por quem foi enganado.


Nesse caso, o boletim de ocorrência feito logo após a descoberta e os protocolos de contestação no banco são essenciais para demonstrar que você também é vítima. Esse cenário costuma pesar na análise do dano moral, mas exige atenção redobrada. Procure orientação jurídica.


Qual é o prazo para agir


Pelo art. 27 do CDC, o prazo para pedir indenização por danos causados por defeito no serviço é de 5 anos, contados a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de quem o causou. Ainda assim, agir rápido limita o prejuízo e facilita a produção de provas.


ATENÇÃO: O prazo para buscar indenização pode ser diferente daquele aplicável a outras pretensões, como pedidos de restituição de valores ou reconhecimento da inexistência de uma relação jurídica. Por isso, a análise do prazo depende da natureza de cada pedido.


Como impedir que abram novas contas no seu nome


Desde 1º de dezembro de 2025, o Banco Central oferece o BC Protege+, criado pela Resolução BCB nº 475/2025.


Com ele, você registra que não autoriza a abertura de novas contas no seu CPF. Os bancos passaram a ser obrigados a consultar o sistema antes de abrir conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, conforme a Resolução CMN nº 5.218/2025.


Como ativar:


  1. Acesse o Meu BC (bcb.gov.br/meubc).

  2. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.

  3. Clique em BC Protege+ e ative a proteção.


Pontos importantes:


  • o serviço é gratuito e opcional;

  • ele não afeta as contas que você já tem;

  • se quiser abrir uma nova conta, basta desativar a proteção, por prazo indeterminado ou até uma data escolhida;

  • o sistema mostra quais instituições consultaram seu CPF;

  • a proteção também impede que você seja incluído como titular ou representante na conta de outra pessoa ou empresa.


Se você perdeu documentos ou já foi vítima de fraude, ativar o BC Protege+ é uma das medidas mais eficazes disponíveis hoje.


IMPORTANTE: O BC Protege+ não abrange todas as modalidades de conta e operações financeiras. A documentação do Banco Central informa que o escopo atual inclui contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas, além de determinadas inclusões de titulares e representantes. Não abrange, nesse momento, contas exclusivamente destinadas ao pagamento de salários ou benefícios.


Exemplo prático


Exemplo hipotético, criado apenas para fins didáticos.

Mariana tentou financiar uma moto e teve o crédito negado. Ao consultar o CPF, descobriu uma negativação de R$ 2.300 feita por um banco digital no qual nunca teve conta.


No Registrato, ela confirmou um relacionamento com esse banco iniciado quatro meses antes. O relatório SCR mostrou ainda um cartão de crédito emitido em seu nome.


O que Mariana fez:


  1. Registrou boletim de ocorrência on-line.

  2. Contestou a conta e o cartão no banco, pedindo encerramento, cancelamento da dívida, retirada da negativação e cópia dos dados usados no cadastro.

  3. Sem resposta em prazo razoável, reclamou na Ouvidoria e no Consumidor.gov.br.

  4. Ativou o BC Protege+.


Análise jurídica: Mariana é consumidora por equiparação (art. 17 do CDC), e o banco responde objetivamente pela falha na abertura da conta (Súmula 479 do STJ). Como ela não tinha outras negativações, a Súmula 385 não se aplica. Se o banco não resolver, Mariana pode pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito, a retirada urgente da negativação e indenização por danos morais. O valor dessa indenização, se reconhecida, é definido pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.


Perguntas frequentes


Posso ser cobrado pela dívida de uma conta que não abri?


Não deveria. Se você não contratou, não existe relação jurídica válida entre você e o banco. Conteste a cobrança por escrito. Se ela persistir, é possível pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito.


O banco pode alegar que o golpista usou documentos perfeitos?


Pode alegar, mas, segundo a Súmula 479 do STJ, a fraude de terceiros em operações bancárias é risco da própria atividade. Documentos bem falsificados, em regra, não afastam a responsabilidade do banco.


Preciso de advogado?


No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Mesmo assim, a orientação profissional é recomendada, principalmente quando há negativação, conta usada em golpes ou dúvida sobre os pedidos adequados.


O relatório do Registrato mostra o número da conta falsa?


Não. O CCS informa apenas a instituição e as datas do relacionamento. Número da conta, dados cadastrais e movimentações devem ser solicitados ao banco.


Posso deixar de tomar providências e esperar o banco resolver sozinho?


Não é recomendável. Sem contestação formal e boletim de ocorrência, fica mais difícil provar que você não participou da abertura, especialmente se a conta for usada para golpes. Guardar protocolos também fortalece um eventual pedido de indenização.


Conclusão


Quando abrem uma conta bancária no seu nome sem sua participação, a responsabilidade é, em regra, da instituição que abriu a conta, pois cabe a ela verificar a identidade de quem contrata seus serviços.


Para se proteger e buscar ressarcimento, confira o Registrato, registre boletim de ocorrência, conteste formalmente no banco guardando os protocolos e, se o problema não for resolvido, recorra à Ouvidoria, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário. Depois, ative o BC Protege+ para evitar novas fraudes.


Cada caso tem particularidades. Se houver negativação, prejuízo financeiro ou uso da conta em golpes, uma análise jurídica individual pode ajudar a definir o melhor caminho.


Referências oficiais e fundamentação jurídica


As informações apresentadas neste artigo foram elaboradas com base na legislação brasileira, nas normas do Banco Central do Brasil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Legislação brasileira


1. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990

Arts. 6º, VIII; 14; 17; 27 e 42, parágrafo único. Fundamenta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a proteção do consumidor por equiparação, a reparação dos danos e a repetição do indébito.


2. Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018

Art. 18, II. Assegura ao titular o direito de solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela instituição.


3. Lei dos Juizados Especiais — Lei nº 9.099/1995

Arts. 3º e 9º. Estabelece regras de competência dos Juizados Especiais Cíveis e de representação por advogado.


Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça


4. Súmula 297 do STJ — Aplicação do CDC às instituições financeiras

Reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.


5. Súmula 479 do STJ — Responsabilidade objetiva por fraudes bancárias

Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros caracterizados como fortuito interno nas operações bancárias.


6. Súmula 385 do STJ — Negativação indevida e inscrição legítima preexistente

Trata dos efeitos de uma inscrição irregular quando já existe anotação legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento do registro indevido.


7. EREsp 1.413.542/RS — Devolução em dobro de valores indevidamente cobrados

A Corte Especial do STJ estabeleceu entendimento sobre a repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, considerando a boa-fé objetiva e a modulação temporal dos efeitos da decisão.

Julgamento em 21/10/2020, com publicação em 30/03/2021.


Normas do Banco Central do Brasil


8. Resolução CMN nº 4.753/2019 — Abertura de contas de depósito

Art. 2º. Estabelece procedimentos de identificação e qualificação dos titulares e de verificação da autenticidade das informações utilizadas na abertura de contas.


9. Resolução BCB nº 96/2021 — Contas de pagamento

Regulamenta a abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento, incluindo procedimentos de identificação e validação de titulares.


10. Resolução BCB nº 475/2025 — BC Protege+

Institui o sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional, permitindo registrar restrições à abertura de contas e à inclusão como titular ou representante.


11. Resolução CMN nº 5.218/2025 — Consulta ao BC Protege+

Acrescentou o art. 2º-A à Resolução CMN nº 4.753/2019, estabelecendo a consulta ao sistema antes da abertura de contas de depósito à vista e de poupança e de determinadas alterações de titulares ou representantes.


12. Resolução BCB nº 476/2025 — BC Protege+ nas contas de pagamento

Alterou a Resolução BCB nº 96/2021 para estabelecer a consulta ao sistema antes da abertura de contas de pagamento pré-pagas e de determinadas alterações cadastrais.


Serviços oficiais de consulta e prevenção de fraudes


13. Registrato — Banco Central do Brasil

Sistema gratuito que permite consultar informações sobre relacionamentos bancários, empréstimos e financiamentos, chaves Pix e outros registros financeiros.


14. Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)

Permite identificar em quais instituições existem ou existiram relacionamentos vinculados ao CPF ou CNPJ e as respectivas datas de início e encerramento.

O relatório não apresenta saldos, movimentações ou números de conta.


15. BC Protege+ — Serviço de prevenção a fraudes

Ferramenta gratuita do Banco Central que permite registrar restrições à abertura de contas em nome de pessoas físicas e jurídicas.


16. Ativação do BC Protege+

Orientações oficiais sobre os requisitos de acesso e o procedimento para ativar a proteção pelo Meu BC.


Autor: Eduardo Bitencourt

Publicado em: 23 de maio de 2025

Atualizado em: 25 de setembro de 2026


Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a análise individual de um caso concreto.



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