Lei do Silêncio: Até Que Horas Pode Som Alto e Quantos Decibéis São Permitidos?

Atualizado: há 2 dias
Até que horas pode ouvir som alto no sábado, domingo e na semana? Entenda a lei do silêncio, os limites de decibéis e como denunciar o barulho.
Até que horas pode ouvir som alto? A resposta curta é que não existe no Brasil uma lei nacional que libere som alto até determinado horário. Isso vale durante a semana, na sexta, no sábado e no domingo. O direito dos vizinhos ao sossego vale de dia e de noite.
O famoso "até as 22h" tem outra origem. A norma técnica ABNT NBR 10151, usada como referência pela Resolução CONAMA 01/1990, define que o período noturno (quando os limites de ruído ficam mais baixos) não pode começar depois das 22h. Ou seja, 22h é o horário máximo para que as regras mais rígidas comecem. Não é uma autorização para fazer barulho antes disso.
Os horários exatos e os limites de decibéis da sua rua dependem da lei do seu município. Em prédios e condomínios, dependem também da convenção e do regimento interno.
Neste guia você vai ver:
o que muda no sábado e no domingo;
quantos decibéis são aceitos de dia e de noite;
quando o barulho vira infração;
o que fazer se o vizinho não colabora.
Em resumo:
Não há horário federal que autorize som alto.
Perturbar o sossego é proibido a qualquer hora (art. 42 da Lei das Contravenções Penais e art. 1.277 do Código Civil).
Pela norma técnica nacional, o período noturno começa no máximo às 22h. Ele termina no mínimo às 7h, ou às 9h quando o dia seguinte é domingo ou feriado.
Os limites de decibéis variam conforme o tipo de bairro e o horário. Em área estritamente residencial, a norma aponta 50 dB de dia e 45 dB à noite.
A cidade e o condomínio podem ter regras próprias, e é preciso consultá-las.
Até que horas pode ouvir som alto?
Na prática, duas perguntas diferentes se misturam.
1. A partir de que horário os limites ficam mais rígidos?
Quem define é, em regra, a lei municipal. Quando a norma técnica é aplicada, as autoridades locais podem ajustar os horários, mas o período noturno não pode começar depois das 22h nem terminar antes das 7h, e não termina antes das 9h se o dia seguinte for domingo ou feriado. Uma cidade pode começar o período noturno mais cedo, mas não mais tarde que 22h.
2. O som está incomodando além do razoável?
Essa pergunta vale para qualquer horário. "Som alto" não é um conceito jurídico com número fixo. Para saber se houve abuso, costuma-se avaliar:
o volume que chega à casa vizinha;
quanto tempo o som dura;
se o problema se repete;
o horário;
as características do bairro.
Como descobrir a regra da sua cidade: pesquise "lei de ruídos", "lei do silêncio" ou "código de posturas" junto com o nome do seu município. Consulte também os sites da prefeitura e da câmara municipal. Se você mora em prédio, leia a convenção e o regimento interno.
Limites mínimos do período noturno pela NBR 10151 (quando a cidade não define horário mais protetivo):
Noite de... | O período noturno começa no máximo às | E termina, no mínimo, às |
Segunda a quinta | 22h | 7h do dia seguinte |
Sexta para sábado | 22h | 7h de sábado |
Sábado para domingo | 22h | 9h de domingo |
Domingo para segunda | 22h | 7h de segunda |
Véspera de feriado | 22h | 9h do feriado |
Existe uma lei nacional que proíbe barulho depois das 22h?
Não com esse formato. "Lei do silêncio" é um nome popular para um conjunto de normas. Cada uma tem uma função diferente:
Norma | O que estabelece | Quem aplica |
Lei das Contravenções Penais, art. 42 | Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal | Polícia e Juizado Especial Criminal |
Código Civil, art. 1.277 | O vizinho pode exigir o fim de interferências prejudiciais ao sossego | Justiça cível |
Código Civil, arts. 1.336 e 1.337 | Deveres e multas em condomínios | Síndico, assembleia e Justiça |
Lei 9.605/1998, art. 54 | Crime de poluição, inclusive sonora, capaz de causar dano à saúde | Polícia, Ministério Público e Justiça criminal |
Resolução CONAMA 01/1990 e NBR 10151 | Critérios técnicos e método de medição de ruído | Órgãos ambientais e fiscalização |
Leis municipais | Horários, limites locais e multas administrativas | Prefeitura |
A Resolução CONAMA 01/1990 determina que o ruído de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas deve obedecer aos padrões da resolução, que os órgãos públicos devem regular considerando local, horário e tipo de atividade, e que as medições devem seguir a NBR 10151.
A Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (art. 30, I). Ela também dá a União, estados e municípios a tarefa comum de combater a poluição (art. 23, VI). Por isso as regras variam de cidade para cidade.
Até que horas pode ouvir som alto no sábado?
Não há regra nacional que permita som alto até 23h, meia-noite ou qualquer outro horário no sábado. Pela norma técnica, o período noturno de sábado começa no máximo às 22h, como nos outros dias. E, como o dia seguinte é domingo, ele não pode terminar antes das 9h da manhã de domingo.
Se existe alguma diferença no fim de semana, ela é a favor do silêncio, e não do barulho.
A lei do seu município pode ter regras específicas, como autorização para eventos licenciados. Por isso vale consultar a legislação local. Avisar os vizinhos antes de uma festa ajuda na convivência, mas não dá autorização para perturbar o sossego.
Pode ouvir som alto no domingo?
Não existe "domingo liberado". Durante o dia vale a mesma lógica dos outros dias: o som não pode interferir de forma abusiva no sossego dos vizinhos.
O domingo tem duas particularidades na referência técnica:
De manhã: o período noturno que começou no sábado vai até pelo menos 9h. O silêncio da manhã de domingo é mais protegido.
À noite: o período noturno começa no máximo às 22h e termina no mínimo às 7h de segunda. Se a segunda for feriado, termina no mínimo às 9h.
Em condomínios, o regimento interno costuma ter horários próprios para domingos e feriados. Leia o do seu prédio.
Qual é o horário permitido para música alta na sexta-feira?
A sexta-feira não tem horário especial. O período noturno começa no máximo às 22h e, como o dia seguinte é sábado, termina no mínimo às 7h.
A exceção é quando o sábado é feriado. Nesse caso, o período noturno não termina antes das 9h.
O "sextou" não muda a regra. Se o som incomoda os vizinhos de forma abusiva, pode ser tratado como perturbação do sossego em qualquer dia.
Som alto durante o dia também pode ser proibido?
Sim. O art. 42 da Lei das Contravenções Penais não menciona horário. O Código Civil protege o sossego sem limitar essa proteção ao período noturno.
Para diferenciar o uso normal do imóvel de uma interferência prejudicial, o art. 1.277 manda considerar:
a natureza da utilização;
a localização do imóvel e as regras de zoneamento;
os limites comuns de tolerância dos moradores da vizinhança.
Exemplos:
Uso normal: ouvir música em volume moderado à tarde.
Pode ser abuso: usar uma caixa de som potente por horas, com paredes vibrando, todos os dias.
A lei protege também o trabalho alheio. Isso inclui quem trabalha em casa e quem trabalha à noite e dorme de dia.
Quantos decibéis são permitidos por lei?
Depende do tipo de área e do horário. A principal referência nacional é a ABNT NBR 10151:2019, adotada pela Resolução CONAMA 01/1990. Os municípios podem ter tabelas próprias. Para imóveis residenciais urbanos, estes são os valores mais usados:
Tipo de área (NBR 10151:2019) | Dia | Noite |
Área estritamente residencial urbana (ou de hospitais e escolas) | 50 dB | 45 dB |
Área mista, predominantemente residencial | 55 dB | 50 dB |
Nas outras categorias da norma, os limites vão de 40 dB de dia e 35 dB à noite em residências rurais até 70 dB de dia e 60 dB à noite em área industrial. A norma completa é paga e pode ser adquirida junto à ABNT.
Atenção: esses números não se referem ao volume mostrado no aparelho de som. Eles se referem ao nível de ruído avaliado com o método da norma no local onde o som é percebido, com equipamento e procedimento técnico.
Limites de decibéis durante o dia
Na referência técnica, o limite diurno em bairros residenciais fica entre 50 dB (área estritamente residencial) e 55 dB (área mista predominantemente residencial). O horário exato do período diurno é o definido pela lei local, dentro dos limites da norma.
Limites de decibéis durante a noite
À noite, os limites caem, em geral, 5 dB em relação ao dia nas áreas residenciais: 45 dB em área estritamente residencial e 50 dB em área mista predominantemente residencial.
A escala de decibéis é logarítmica. Um aumento de 3 dB corresponde a dobrar a energia sonora. Por isso, a diferença entre 45 e 55 dB é bem maior do que parece.
Como funciona a medição de ruídos?
A medição oficial é feita por fiscal ou técnico, com sonômetro (decibelímetro) calibrado, seguindo o procedimento da NBR 10151. O resultado é comparado ao limite da área e do período. A norma também prevê ajustes para sons com características especiais, como ruídos de impacto ou com tons marcantes.
Aplicativos de celular podem dar uma ideia do nível de barulho. Mas não substituem uma medição técnica com equipamento calibrado.
Som alto de vizinho: quais são meus direitos?
O principal direito está no Código Civil:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Esse direito vale para proprietários, inquilinos e demais moradores. Na prática, quem é incomodado pode:
Exigir que o barulho pare, primeiro de forma amigável e depois pelos canais formais.
Entrar com ação na Justiça pedindo que o vizinho deixe de produzir o ruído abusivo. O juiz pode fixar multa em caso de descumprimento (arts. 497 e 537 do Código de Processo Civil).
Pedir reparação, se houver dano comprovado. Veja a seção sobre indenização mais abaixo.
Como funciona a lei do silêncio em condomínios?
Em prédios, somam-se às regras gerais as regras do condomínio.
Dever do condômino: o art. 1.336, IV, do Código Civil proíbe usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.
Horário de silêncio: convenção e regimento interno podem fixar horários e regras próprias. Cumprir o horário do regimento não torna lícito um barulho abusivo durante o dia.
Multa simples: quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes o valor da contribuição mensal (art. 1.336, § 2º).
Descumprimento reiterado: o morador que descumpre seus deveres repetidamente pode, por decisão de três quartos dos condôminos restantes, ser obrigado a pagar multa de até cinco vezes a contribuição condominial.
Comportamento antissocial: quando o comportamento antissocial reiterado torna a convivência incompatível, a multa pode chegar a dez vezes a contribuição condominial, até nova deliberação da assembleia.
Direito de defesa: a jurisprudência exige que o morador tenha oportunidade de se defender. Em decisão citada por especialistas, o TJSP entendeu que a multa por comportamento antissocial exige notificação com descrição objetiva dos fatos, prazo para defesa e deliberação assemblear com o quórum legal.
O síndico tem o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento (art. 1.348, IV). As regras valem também para inquilinos.
Som alto pode ser crime ou contravenção penal?
Pode ser uma coisa ou outra, conforme a situação.
Contravenção penal: perturbação do sossego
É o enquadramento mais comum para barulho de vizinhos.
Art. 42 (Lei das Contravenções Penais). Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
É uma infração de menor potencial ofensivo. Normalmente gera um Termo Circunstanciado (TCO) e segue para o Juizado Especial Criminal.
Crime ambiental: poluição sonora
O art. 54 da Lei 9.605/1998 pune quem causa poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Na forma culposa, é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Em outubro de 2025, o STJ decidiu a questão em recurso repetitivo. No Tema 1377, a Terceira Seção fixou que esse crime é formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, sem exigir dano efetivo nem perícia técnica, e a prova pode ser feita por qualquer meio idôneo.
Isso não transforma qualquer som alto em crime. Continua sendo necessário demonstrar, com prova adequada, que o nível de poluição era capaz de afetar a saúde. Situações comuns entre vizinhos tendem a ser tratadas como perturbação do sossego. O enquadramento no art. 54 costuma aparecer em casos de ruído acima dos limites, como estabelecimentos e fontes fixas.
Na Lei 9.605/1998, cometer a infração à noite, em domingos ou feriados é circunstância agravante da pena (art. 15, II, "h" e "i").
Como denunciar som alto?
O caminho depende da situação. O guia completo está em Como Denunciar Som Alto: Perturbação do Sossego e Seus Direitos. Em resumo:
Quando procurar a polícia?
Quando a perturbação está acontecendo agora e a conversa não resolveu, ou quando há risco de conflito. O número da Polícia Militar é o 190. A ocorrência pode resultar em TCO. O atendimento varia conforme o estado e a demanda do momento.
Quando denunciar à prefeitura?
Quando o problema é recorrente ou envolve bares, eventos, igrejas, obras ou comércio. A fiscalização municipal (meio ambiente ou posturas) pode medir o ruído, notificar, multar e, conforme a lei local, até interditar. Os canais variam de cidade para cidade: telefone de atendimento, aplicativo, ouvidoria ou protocolo presencial. Consulte o site da sua prefeitura.
Como agir em condomínios?
Registre a reclamação por escrito ao síndico ou à administradora, ou no livro de ocorrências.
Peça a notificação do morador e a aplicação das regras da convenção.
Se o problema continuar, as multas dos arts. 1.336 e 1.337 e a via judicial ficam disponíveis.
Quais provas ajudam a comprovar a perturbação do sossego?
Vídeos e áudios gravados de dentro do seu imóvel, com data e horário visíveis.
Um registro organizado das ocorrências: dia, horário de início e fim, tipo de barulho.
Testemunhas, de preferência outros vizinhos também afetados.
Protocolos: número de ligações ao 190, boletins, TCOs, reclamações na prefeitura.
Documentos do condomínio: livro de ocorrências, notificações, atas de assembleia.
Medição técnica ou laudo, que ajuda muito em casos persistentes ou contra estabelecimentos.
Cuidado: grave apenas do seu próprio imóvel ou de áreas onde você pode estar. Não entre na propriedade do vizinho para coletar provas.
O vizinho pode receber multa?
Sim, e de três origens diferentes, que podem se somar:
Multa administrativa municipal, aplicada pela fiscalização da prefeitura conforme a lei local. Os valores variam por cidade.
Multa condominial, prevista na convenção e no Código Civil (arts. 1.336, § 2º, e 1.337).
Multa penal, quando a Justiça reconhece a contravenção ou o crime.
É possível pedir indenização por barulho excessivo?
É possível, mas não é automático. Para haver indenização, é preciso demonstrar:
um ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil) ou a interferência prejudicial do art. 1.277;
um dano real;
a ligação entre o barulho e esse dano.
O juiz avalia a intensidade, a frequência, a duração e as provas de cada caso. O resultado depende das circunstâncias e das provas apresentadas.
Informações úteis:
Prazo: a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
Onde entrar: causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado (Lei 9.099/1995).
Pedidos possíveis: é comum combinar o pedido para fazer o barulho parar com o pedido de reparação.
Exemplo prático: festa no sábado que passa da meia-noite
Exemplo hipotético, apenas para ilustrar.
Carla mora em um prédio residencial. Todo sábado, o vizinho de cima liga caixas de som às 21h e vai até 1h da manhã. Ele diz que "no fim de semana pode até meia-noite".
A alegação do vizinho não tem base nacional. Não existe regra federal que libere som até meia-noite no sábado. Pela referência técnica, o período noturno começa no máximo às 22h e, na noite de sábado para domingo, vai até pelo menos 9h.
O que Carla pode fazer:
conversar com o vizinho;
registrar a ocorrência no livro do condomínio;
ler o regimento interno e pedir ao síndico que notifique o vizinho;
guardar vídeos com data e hora.
Se o barulho estiver acontecendo e nada adiantar, ela pode ligar para o 190.
Se as festas se repetirem, o condomínio pode aplicar as multas previstas. Carla pode também entrar na Justiça para que o barulho pare, com base no art. 1.277. A indenização depende da prova do dano sofrido.
Perguntas frequentes sobre a lei do silêncio
Preciso medir os decibéis para denunciar?
Não necessariamente. Para a perturbação do sossego (art. 42), a prova pode ser feita com testemunhas, vídeos, registros e pela própria constatação da polícia. A medição técnica é essencial quando a fiscalização vai aplicar limites de decibéis previstos em norma ou lei municipal. Também ajuda muito em ações judiciais e em casos contra estabelecimentos.
Aplicativo de decibelímetro no celular vale como prova?
Pode servir como indício, junto com vídeos e outros registros. Não substitui a medição com sonômetro calibrado e método técnico, que é o que costuma sustentar multas administrativas e laudos.
Uma festa de aniversário por ano pode passar das 22h?
Não existe autorização automática para festas eventuais. Na prática, a tolerância entre vizinhos e o bom senso contam muito. Ainda assim, se o som perturbar o sossego, o vizinho incomodado pode reclamar e acionar os canais cabíveis. Eventos maiores podem depender de licença da prefeitura.
A lei do silêncio vale para bares, igrejas e eventos?
Sim. A Resolução CONAMA 01/1990 abrange ruídos de atividades comerciais, sociais e recreativas. Estabelecimentos também costumam depender de licença municipal. Em casos de ruído acima dos limites, podem responder pelo crime do art. 54 da Lei 9.605/1998.
Posso ser punido por som alto dentro da minha própria casa?
Sim. O direito de usar o imóvel tem limites. Se o som ultrapassa a tolerância normal da vizinhança, você pode responder nas esferas civil, condominial, administrativa e penal, mesmo estando dentro de casa.
E o barulho de obras e reformas?
Os horários de obra são definidos pela lei municipal e, em prédios, pela convenção e pelo regimento. As mesmas proteções do Código Civil se aplicam quando o barulho é abusivo.
Conclusão
Não existe um horário nacional que libere som alto. O sossego é protegido de dia e de noite. O "22h" é apenas o horário máximo em que começa o período noturno na referência técnica. E, na noite de sábado para domingo, esse período vai até pelo menos 9h.
Antes de qualquer medida, consulte a lei do seu município e, se morar em prédio, o regimento interno. Se o problema persistir:
registre tudo;
use os canais do condomínio e da prefeitura;
em último caso, procure orientação jurídica para avaliar a via judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Referências jurídicas oficiais
Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), art. 42. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm
Texto conferido no Planalto; não há alteração no art. 42.
Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 187, 206 § 3º V, 1.277, 1.336 IV e § 2º, 1.337 e 1.348 IV. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), arts. 15, II, "h" e "i", e 54. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Texto do art. 54 conferido no Planalto.
Resolução CONAMA 01/1990. https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-080390.PDF
Ibama — Programa Silêncio (Resoluções CONAMA 01 e 02/1990). https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/emissoes/programa-silencio
ABNT NBR 10151:2019 (versão corrigida com Errata 1, de 2020), Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.
É uma norma paga, sem link público oficial.
STJ, Tema Repetitivo 1377 (REsp 2.205.709/MG, Terceira Seção, julgado em 8/10/2025, Informativo 866). https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1377&cod_tema_final=1377
Constituição Federal, arts. 23, VI, e 30, I. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 497 e 537. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), arts. 3º, 9º e 61. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm




Comentários