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Desconto indevido no salário: a empresa pode descontar do funcionário algum prejuízo?

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 18 de abr.
  • 3 min de leitura

Imagine que você, sem querer, derrube e quebre algo no trabalho. Será que a empresa pode descontar o prejuízo do seu salário?


Empregado ao lado de um eletrodoméstico quebrado por ele na empresa em que trabalha

O Que Diz  a Lei Sobre Desconto indevido no Salário?

 

O salário do trabalhador possui natureza alimentar, e a legislação trabalhista o protege contra descontos indevidos. É o que dispõe o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

 

“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

 

Por isso, é importante saber quando o desconto no salário é permitido. Se a empresa fizer isso de forma errada, pode acabar tendo problemas.


O Desconto Só Pode Ser Feito Em Duas Situações

 

Se você quebrou algo sem querer no trabalho, a empresa não pode sair descontando do seu salário o prejuízo! Agora, se foi de propósito — por raiva ou vingança — aí a história muda.

 

Se você causou prejuízo por descuido, sem querer mesmo, a empresa só pode descontar do seu salário se isso estiver no seu contrato. Se não tiver nada lá, o desconto não pode ser feito.

 

Dá uma olhada no que diz o parágrafo primeiro do artigo 462 da CLT:

 

“§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”

 

Conforme o texto da lei, se o funcionário quebrou algo de propósito ou teve de fato a intenção de causar prejuízo, aí a empresa pode sim descontar do salário — mesmo que isso não esteja no contrato!


E Se Ocorrer Desconto Indevido no Salário?

 

Nesse caso, se a empresa efetuar desconto indevido no seu salário o primeiro passo deve ser tentar uma solução amigável, por meio do RH da empresa ou diretamente com o empregador. Procure entender os motivos do desconto e se houve algum erro administrativo.


Pedido formal de reembolso do Desconto Indevido no Salário:


Se o problema não for resolvido na conversa com o setor responsável, faça um pedido formal de reembolso por escrito, solicitando a devolução do desconto indevido no salário.

 

Lembre-se de registrar tudo e guardar todos os comprovantes ou documentos que provem o desconto. Isso será essencial caso seja necessário entrar com uma ação na Justiça.

 

Procure o sindicato:


Outra solução possível é buscar a ajuda do sindicato de sua categoria. Você será auxiliado nas negociações com a empresa ou até mesmo poderá formalizar uma reclamação.


Ação judicial contra a empresa:

 

Por fim, caso não consiga uma solução satisfatória nas tentativas amigáveis, você poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, é possível exigir a devolução do valor descontado indevidamente, com correção e juros, além de, dependendo do caso, uma justa indenização por danos morais.


Conclusão – Fique atento!

 

Se você está se perguntando: 'Quebrei algo no trabalho. A empresa pode descontar do meu salário?', a resposta é que não — a empresa não pode simplesmente descontar como quiser. O desconto só é permitido em duas situações: quando isso está previsto no contrato de trabalho ou quando o funcionário causa o dano de forma intencional, com a intenção de prejudicar a empresa.

 

Além disso, mesmo nos casos em que o desconto é permitido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que ele não pode ultrapassar 70% do salário do trabalhador. Se o valor do dano for maior que isso, o desconto deve ser feito de forma parcelada, mês a mês, sempre respeitando esse limite, até que o total seja ressarcido.

 

Se você gostou dessa dica, compartilhe com amigos e familiares que também precisam conhecer seus direitos como trabalhadores.

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