Perdeu o voo por culpa da companhia aérea? Saiba o que fazer quando rola overbooking!
- Eduardo Bitencourt
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
você chega no aeroporto, tudo certo com sua passagem, mala despachada, check-in feito. Mas na hora de embarcar, escuta a seguinte bomba: “o voo está lotado e você não poderá embarcar.” Como assim, né?! Pois é, isso tem nome — e um nome meio chique: preterição de embarque. Mas o povo costuma chamar de overbooking mesmo.

O que é preterição de embarque (ou overbooking)?
Overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo. Isso mesmo, ela aposta que algumas pessoas não vão aparecer e tenta lucrar mais. Mas quando todo mundo aparece, alguém fica de fora — e esse alguém pode ser você.
A preterição de embarque é justamente quando o passageiro tem tudo certo para viajar, mas é impedido de embarcar por culpa da empresa aérea.
Isso é permitido?
Sim… e não. A prática de overbooking não é proibida no Brasil, mas a companhia aérea é obrigada a seguir uma série de regras se acontecer isso com você.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina o seguinte: se você for impedido de embarcar contra a sua vontade, a empresa precisa te oferecer uma compensação imediata.
Seus direitos na hora: o que a companhia aérea tem que fazer?
Se você foi vítima de overbooking, você tem direito a escolher uma das seguintes opções:
Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, para o mesmo destino.
Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas.
Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for o caso.
E além disso, enquanto espera uma solução, a companhia tem que te oferecer assistência material, que inclui:
Alimentação (voucher de lanche ou refeição)
Acesso à internet e comunicação (como ligações)
Hospedagem e transporte, se for necessário pernoitar
Ah! E se você tiver algum prejuízo extra, como perder um compromisso importante, reservar hotel, aluguel de carro ou evento pago, pode pedir indenização por danos morais e materiais na Justiça.
Dica esperta: exija tudo por escrito
Na hora do aperto, muita gente aceita a “ajuda” da empresa sem exigir provas.
Peça tudo por escrito ou grave a conversa com o atendente. Isso é fundamental caso você precise entrar com ação depois.
E nada de assinar documentos que você não entende direito, hein? Se pedirem para você assinar algo em troca de reacomodação ou compensação, leia com calma ou tire uma foto e envie para alguém de confiança avaliar.
Posso processar a companhia aérea?
Sim, pode! Se você teve prejuízos e acha que a solução oferecida não foi justa, pode sim acionar a Justiça.
Vários juízes já deram ganho de causa a passageiros que perderam compromissos ou passaram por situações constrangedoras por causa do overbooking.
E o melhor: você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), sem advogado, se o valor da causa for até 20 salários mínimos.
Como evitar passar por isso?
Nem sempre dá pra escapar, mas aqui vão algumas dicas:
Chegue cedo ao aeroporto, principalmente em épocas de alta temporada.
Faça o check-in online o quanto antes. Quem faz antes, geralmente tem prioridade.
Prefira voos com menor chance de lotação (consultar histórico da companhia ajuda).
Evite voos com conexões apertadas.
Resumo rápido: seus direitos no overbooking
Reacomodação, reembolso ou outro transporte: você escolhe.
Assistência material imediata: comida, hotel e comunicação.
Compensação financeira ou ação judicial se tiver prejuízo.
Tudo isso vale mesmo se você estiver com a passagem mais baratinha do site!
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