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Perdeu o voo por culpa da companhia aérea? Saiba o que fazer quando rola overbooking!

  • Foto do escritor: Eduardo Bitencourt
    Eduardo Bitencourt
  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

você chega no aeroporto, tudo certo com sua passagem, mala despachada, check-in feito. Mas na hora de embarcar, escuta a seguinte bomba: “o voo está lotado e você não poderá embarcar.” Como assim, né?! Pois é, isso tem nome — e um nome meio chique: preterição de embarque. Mas o povo costuma chamar de overbooking mesmo.


pessoa no aeroporto checando o horário do seu voo
Image by standret on Freepik

O que é preterição de embarque (ou overbooking)?


Overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo. Isso mesmo, ela aposta que algumas pessoas não vão aparecer e tenta lucrar mais. Mas quando todo mundo aparece, alguém fica de fora — e esse alguém pode ser você.


A preterição de embarque é justamente quando o passageiro tem tudo certo para viajar, mas é impedido de embarcar por culpa da empresa aérea.


Isso é permitido?


Sim… e não. A prática de overbooking não é proibida no Brasil, mas a companhia aérea é obrigada a seguir uma série de regras se acontecer isso com você.


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina o seguinte: se você for impedido de embarcar contra a sua vontade, a empresa precisa te oferecer uma compensação imediata.


Seus direitos na hora: o que a companhia aérea tem que fazer?


Se você foi vítima de overbooking, você tem direito a escolher uma das seguintes opções:


  1. Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, para o mesmo destino.

  2. Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas.

  3. Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for o caso.


E além disso, enquanto espera uma solução, a companhia tem que te oferecer assistência material, que inclui:


  • Alimentação (voucher de lanche ou refeição)

  • Acesso à internet e comunicação (como ligações)

  • Hospedagem e transporte, se for necessário pernoitar


Ah! E se você tiver algum prejuízo extra, como perder um compromisso importante, reservar hotel, aluguel de carro ou evento pago, pode pedir indenização por danos morais e materiais na Justiça.


Dica esperta: exija tudo por escrito


Na hora do aperto, muita gente aceita a “ajuda” da empresa sem exigir provas.


Peça tudo por escrito ou grave a conversa com o atendente. Isso é fundamental caso você precise entrar com ação depois.


E nada de assinar documentos que você não entende direito, hein? Se pedirem para você assinar algo em troca de reacomodação ou compensação, leia com calma ou tire uma foto e envie para alguém de confiança avaliar.


Posso processar a companhia aérea?


Sim, pode! Se você teve prejuízos e acha que a solução oferecida não foi justa, pode sim acionar a Justiça.


Vários juízes já deram ganho de causa a passageiros que perderam compromissos ou passaram por situações constrangedoras por causa do overbooking.


E o melhor: você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), sem advogado, se o valor da causa for até 20 salários mínimos.


Como evitar passar por isso?


Nem sempre dá pra escapar, mas aqui vão algumas dicas:


  • Chegue cedo ao aeroporto, principalmente em épocas de alta temporada.

  • Faça o check-in online o quanto antes. Quem faz antes, geralmente tem prioridade.

  • Prefira voos com menor chance de lotação (consultar histórico da companhia ajuda).

  • Evite voos com conexões apertadas.


Resumo rápido: seus direitos no overbooking


  • Reacomodação, reembolso ou outro transporte: você escolhe.

  • Assistência material imediata: comida, hotel e comunicação.

  • Compensação financeira ou ação judicial se tiver prejuízo.

  • Tudo isso vale mesmo se você estiver com a passagem mais baratinha do site!


Se você curtiu esse conteúdo e quer aprender mais sobre seus direitos sem precisar falar “advogadês”, compartilha esse post e acompanha o QuaisMeusDireitos.com. Aqui a gente fala sério, mas fala fácil.

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